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Diário Oficial da União · 06/11/2023 · pág. 175

DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110600175 175 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ E INSTITUTO POR ELAS, firmam contrato 30.0000,00 (Trinta mil reais). Objeto: Contratação de empresa para execução da L/C 195/2022 (lei Paulo Gustavo). Vigência: 11/10/2023 a 10/10/2024. Cynthia Rocha Verçosa. Presidente - 19/10/2023. DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1/2023 Considerando o parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de contratação do INSTITUTO POR ELAS, por um ano de contrato. Objeto: Contratação de empresa para execução da L/C 195/2022 (lei Paulo Gustavo) RATIFICO a condição de DISPENSA DE LICITAÇÃO enquadrando-a no dispositivo legal previsto no art. 75, II e XV da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. CYNTHIA ROCHA VERÇOSA Presidente FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 Objeto Contratação de serviços para confecção e instalação de moveis planejados de marcenaria conforme projeto e memorial descritivo para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento São Benedito, recurso geridos pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU, em favor, Nunes Moveis de Alto Padrão LTDA Valor Total R$ 23.243,00 Fundamentação legal: Art. 24 inc. IV, lei 8.666/93 e suas alterações. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNEPU AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 Objeto: A FUNEPU Depois de conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 35/2023, que tem como objeto , aquisição de equipamentos serão utilizados pela SEPLAN - Secretaria de Planejamento e pela Policia Militar de Minas gerais, na qual se torna vencedora as empresas por atender o solicitado e apresentar o menor preço, estando compatível com os demais praticados no mercado Armada Artigos militares Ltda Me, Cirúrgica Clara Comercio de Medicamentos Ltda, T. Guimaraes Informática ME, Mundial Comercio e Serviços de Informática Ltda, GO Vendas Eletrônicos Ltda, valor global do lotes: R$ 75.728,52. MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ÁVILA Diretora Administrativa - FUNEPU FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Fundação Mineira de Educação e Cultura - 113; CNPJ: 17.253.253/0001-70. Mantida: UNIVERSIDADE FUMEC - 1557. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 50 (cinquenta) diplomas no período de 19/08/2023 a 06/10/2023, nos seguintes livros e sequências numéricas: Administração (AADM 2023) - registro 22, Administração (ADM 2023) - registros 29 a 31, Arquitetura e Urbanismo (AU 2023) - registros 32 a 34, Ciência da Computação (C COMP 2023) - registros 27 a 29, Ciências Aeronáuticas (CA 2023) - registros 14 a 15, Ciências Contábeis (ACC 2023) - registro 16, Design (DE 2023) - registro 12, Design de Moda (DM 2023) - registro 14 , Direito (D 2023) - registros 75 a 77, Doutorado em Administração (DA 2023) - registro 5, Doutorado em Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento (DSIGC 2023) - registro 5, Engenharia Civil (EC 2023) - registros 28 a 30, Engenharia de Produção Civil (EPC 2023) - registro 5, Fonoaudiologia (Fono 2023) - registro 1, Mestrado Acadêmico em Administração (MAA 2023) - registros 11 a 14, Mestrado Acadêmico em Instituições Sociais, Direito e Democracia (MAISDD 2023) - registros 18 a 22 , Mestrado Profissional em Processos Construtivos (MPPC 2023) - registro 2, Mestrado Profissional em Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento (MPSIGC 2023) - registros 6 a 8, Pedagogia (P 2023) - registro 8, Psicologia (PS 2023) - registros 84 a 91, Sistemas de Informação (ASI 2023) - registros 27 a 28, Superior de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada (ASTGSP 2023) - registro 6. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.fumec.br/servicos/alunos/registro-de-diploma/. Belo Horizonte, 3 de outubro de 2023 FERNANDO DE MELO NOGUEIRA Reitor da Universidade FUMEC FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (66) Mantida: Universidade do Oeste de Santa Catarina (82)/ CNPJ 84.592.369/0001-20. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5(cinco) diplomas, no período de 03/10/2023 a 31/10/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: 52-R - registros de 61071 a 61084. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://www.unoesc.edu.br. Joaçaba, 1º de novembro de 2023. RICARDO ANTONIO DE MARCO, Reitor da Unoesc FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eleição dos Representantes dos Participantes e Assistidos Nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia. Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes e Assistidos da Valia para a Eleição de seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme previsto no Estatuto da Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos Participantes não assistidos e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 39/2021 e na Resolução PREVIC nº 23/2023. DO PROCESSO ELEITORAL: Art. 1º - A eleição dos representantes dos Participantes e Assistidos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia será feita por meio de votação eletrônica em conformidade com o disposto no Regulamento da Eleição e no Estatuto da Fundação, que estarão disponíveis na íntegra no site www.valia.com.br. Art. 2º - Para os efeitos deste processo eleitoral considera-se: Participante é a pessoa física que tenha aderido a quaisquer dos planos de benefícios administrados pela Valia, na forma dos respectivos regulamentos, que não esteja em gozo de benefício e esteja nesta condição, conforme definido neste Regulamento, quando da eleição, se eleitor, ou se candidato, quando da candidatura, eleição e posse. Art. 3º - Para os efeitos deste processo eleitoral considera-se: Assistido é a pessoa física que tenha aderido a quaisquer dos planos de benefícios da Valia, na forma dos respectivos regulamentos, que estejam recebendo benefício. Art. 4º - Em observância ao disposto na legislação, no Estatuto da Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a eleição será realizada para preenchimento dos seguintes cargos: I - Para o Conselho Deliberativo: a) 2 (dois) membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 2 (dois) membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de processo de eleição realizado pela VALIA. II - Para o Conselho Fiscal: a) 1 (um) membro e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 1 (um) membro e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de processo de eleição realizado pela VALIA; Art.5º - A eleição se dará da seguinte forma: I - Conselho Deliberativo: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (2) chapas, cada chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo do membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (2) chapas, cada chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. II - Conselho Fiscal: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (1) chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado m caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (1) chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa. Art. 6º - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal terão o mandato de 3 (três) anos, contados a partir da posse, permitida eventual recondução apenas para o Conselho Deliberativo. DAS INSCRIÇÕES: Art. 7º - Somente poderá concorrer à eleição para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia o Participante e o Assistido maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz, que preencher as seguintes condições: a) ser participante da Valia há, no mínimo, 5 (cinco) anos; b) não estar prestando serviços à Valia, sob qualquer forma; c) não ter vínculo conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 2º (segundo) grau inclusive, com os atuais membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da Valia; d) ter comprovada experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividade(s) na(s) área(s) financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; e) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; f) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação de seguridade social ou como servidor público; g) ter formação de nível superior, podendo, excepcionalmente, serem ocupados até 30% (trinta por cento) dos cargos por membros sem esta formação, assegurando-se a possibilidade de participação de, no mínimo, um membro nesta condição, quando a aplicação do referido percentual resultar número inferior à unidade; h) ter reputação ilibada; i) ter-se registrado como candidato dentro do prazo regulamentar. Art. 8º - O candidato que concorrer à vaga de representante dos Participantes deverá permanecer na condição de Participante quando da candidatura, eleição, habilitação e posse, que deverá ocorrerá no mês de abril de 2023. Art. 9º - É vedada a inscrição do mesmo candidato para os cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal no mesmo processo eleitoral, bem como a atuação concomitante nos dois Conselhos, seja como membro titular ou suplente. Art. 10 - O registro da candidatura das chapas para os Conselhos Deliberativo ou Fiscal deverá ser efetuado mediante o envio, por e-mail, do respectivo Requerimento de Inscrição, da declaração relativa ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 7º e dos documentos mencionados no art. 11 deste Edital, para [email protected], com o assunto "Eleição 2023 - Inscrição para Candidatura". Art. 11 - O Requerimento de Inscrição, a Declaração e o modelo de Currículo poderão ser obtidos no site www.valia.com.br. Parágrafo único - O requerimento de inscrição deverá ser assinado, na mesma via, pelos candidatos e as Declarações assinadas individualmente, que deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos de cada candidato: (i) Cópia de documento de identidade que goze de fé pública (por exemplo: RG, OAB, CREA) e do CPF; (ii) Comprovante de residência; (iii) Currículo profissional; (iv) Cópia do diploma de conclusão do curso superior; (v) Documentação que comprove a experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria (ex.: declaração do RH e/ou cópia da carteira de trabalho, declaração de exercício do cargo/mandato ou Termos de Posse após a vigência da Lei Complementar nº 109/01, se Conselheiro Deliberativo/Fiscal de EFPC); (vi) comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) (https://servicos.receita.fazenda. gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); (vii) certidões ou declarações negativas: 1) cíveis e criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou Distrital da sede da EFPC (Rio de Janeiro) - https://certidoes.trf2.jus.br/ certidoes/#/principal/solicitar; 2) do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e 3) do Departamento de Polícia Federal - DPF (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes- criminais/certidao). Art. 12 - As condições para a candidatura estão dispostas no Regulamento Eleitoral. Art. 13 - A relação das chapas que tiverem a inscrição homologada e registrada pela Comissão Eleitoral será divulgada no site da Valia (www.valia.com.br). DA VOTAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO: Art. 14 - A eleição realizar-se-á de 08 de janeiro de 2024 (início 10h) a 29 de janeiro de 2024 (encerramento 14h). Nesse período, estarão disponíveis para votação: (i) atendimento automático telefônico, em número 0800 exclusivo para esta finalidade (URA); e (ii) site específico para o processo eleitoral da Fundação (internet). Art. 15 - São considerados eleitores os Participantes e Assistidos da Valia, maiores de 18 anos de idade e plenamente capazes, em ambos os casos, constantes no cadastro da Valia em 30 de setembro de 2023 e que assim permaneçam até a data de fechamento do sistema de votação eletrônica, a qual será divulgada nos canais de comunicação da Valia. §1º - Os Participantes poderão votar para preenchimento de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho Deliberativo e 1 (uma) para o Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos Participantes. §2º - Os Assistidos poderão votar para preenchimento de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho Deliberativo e 1 (uma) para o Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos Assistidos. Art. 16 - O sistema de eleição será por voto direto, secreto e facultativo, podendo cada eleitor votar apenas 1 (uma) única vez, independentemente do número de inscrições na Valia. Art. 17 - As instruções de como votar estarão no site www.valia.com.br e serão disponibilizadas aos eleitores juntamente com o material para votação, nos termos do Regulamento. Art. 18 - A apuração dos votos será realizada no dia 29 de janeiro de 2024, a partir das 14hs, sendo acompanhada pela Comissão Eleitoral e pela empresa de auditoria independente contratada pela Valia. Parágrafo único - O resultado da Eleição será divulgado até o dia 31 de janeiro de 2024 no site da Valia. Art. 19 - A chapa vencedora será a que obtiver maior número de votos entre as chapas concorrentes. Parágrafo único - Em caso de empate entre as chapas, será declarada vencedora, no caso dos Participantes, a chapa cujo titular tenha mais tempo de contribuição a um dos planos previdenciários administrados pela Valia. No caso dos Assistidos, será declarada vencedora a chapa cujo titular receba benefício de prestação continuada de um dos planos previdenciários administrados pela Valia há mais tempo. Art. 20 - A apreciação sobre reclamações ou eventuais recursos interpostos por candidato será de competência da Comissão Eleitoral e somente serão apreciados os recursos ou reclamações que forem formulados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado, a ser publicado no site da Valia (www.valia.com.br), concedendo- se à Comissão Eleitoral igual prazo para a deliberação a respeito dos eventuais recursos interpostos. Art. 21 - A posse dos candidatos eleitos se dará somente após a emissão do Atestado de Habilitação, a ser expedido pela Previc, conforme previsto na Resolução Previc nº 23/2023 e na Resolução CNPC nº 39/2021, ou outras que venham substituí-las. Art. 22 - Havendo a morte, desistência, impedimento, indeferimento pela Previc do requerimento de Habilitação ou em caso de 1 (um) dos eleitos da chapa vencedora se desligue, por qualquer razão, do plano de benefícios no qual era inscrito, o suplente imediato assumirá o cargo vacante. O 2º suplente somente será acionado para proceder à Habilitação na Previc e posterior Posse, em caso de vacância do cargo de membro