DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600018 18 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5371, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no Porto de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, no período de 6 de novembro de 2023, até 3 de maio de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e 15º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 11.765, de 01 de novembro de 2023 e de acordo com o que consta no processo nº 08001.005869/2023-47, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no Porto de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, no período de 6 de novembro de 2023, até 3 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM NAS ÁREAS DELIMITADAS PELO DECRETO Nº 11.765, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 - OPERAÇÃO GLO RJ/SP O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e com base no art. 15, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999 e de acordo com o Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, publicado na edição extra do DOU, 1º de novembro de 2023, autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no Porto de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Rio de Janeiro, e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, espaços com grande atuação das organizações criminosas, com fortes repercussões em metrópoles brasileiras. Assim, com fundamento no inciso I, do artigo 7º, do decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001: DETERMINO 1. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 1.1 Designar um Comando Operacional Singular para emprego dos meios necessários, para fortalecimento do combate ao tráfico de drogas, armas e outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, na área de responsabilidade dos Portos do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, Porto de Santos/SP, no Estado de São Paulo, nos termos dos § 5° e § 6° do Art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; 1.2 Prestar o apoio logístico necessário às Operações; e 1.3 Implementar as medidas específicas de proteção dos navios e instalações portuárias, conforme o diagnóstico situacional apresentado na respectiva área de operações. 2. Ao Comandante da Aeronáutica: 2.1 Designar um Comando Operacional Singular para emprego dos meios necessários, para fortalecimento do combate ao tráfico de drogas, armas e outras condutas ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, na área de responsabilidade no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Estado do Rio de Janeiro, e Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, no Estado de São Paulo, nos termos dos § 5° e § 6° do Art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; e 2.2 Prestar o apoio logístico necessário às Operações. 3. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que encaminhe aos Comandantes das Forças Singulares as Instruções Complementares correspondentes. 4. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize as gestões necessárias para prover os recursos financeiros às Operações. COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA CONJUR-EB/CGU/AGU Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, os procedimentos relacionados à aprovação e encaminhamento das manifestações jurídicas exaradas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP. A CONSULTORA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, bem como o art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de, o art. 9º, § 3º do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Normativa AGU nº 74, de 16 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 111, de 19 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército - CONJUR-EB, os procedimentos a serem adotados na tramitação dos processos administrativos não finalísticos das Organizações Militares do Comando do Exército sediadas no Distrito Federal para análise jurídica das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública - SCGP/CGU/AGU, na forma da Portaria Normativa AGU n° 83, de 27 de janeiro de 2023. Art. 2º O encaminhamento dos citados processos administrativos para a SCGP/CGU/AGU será formalizado por ordem do Consultor Jurídico Adjunto. Art. 3º Fica dispensada a apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico de manifestações jurídicas exaradas no âmbito das Equipes Consultivas de Trabalho Virtual, aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e Diretores da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Normativa AGU nº 83, de 2023, inclusive as referidas nos §§ 1º e 2º do art. 5º da citada Portaria. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos considerados relevantes pelo Consultor Jurídico. Art. 4º Ao receber os processos administrativos da SCGP/CGU/AGU no Protocolo-CONJUR-EB no SUPER SAPIENS, o apoio administrativo da Consultoria Jurídica deverá: I - promover as anotações regulares nos controles internos desta Unidade Consultiva; II - promover a impressão e a juntada do Parecer Jurídico e demais documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte físico na CONJUR-EB, se for o caso; III - promover a transferência por download/upload do Parecer Jurídico e demais documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte eletrônico (SPED) na CONJUR-EB, se for o caso; IV - tramitar os autos ao órgão consulente via SPED. Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2021/CONJUR- EB/CGU/AGU, de 4 de janeiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. MARIANE KÜSTER SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 4, de 23 de fevereiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000036/2022-35, resolve: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 4, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 125, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre - exercício de 2023. A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e tendo em vista as disposições da Resolução CNAS/MC n° 68, de 19 de maio de 2022, que "Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para Assistência Social relativa ao orçamento para 2023", resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 3° trimestre, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho ANEXO . EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO 2023 .Atualizado : 30/09/2023 . 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . CÓ D AT I V I DA D E / P R O G R A M A CO M P O N E N T ES DOTAÇÃO INICIAL D OT AÇ ÃO E M P E N H A DA % DOTAÇÃO PAGA % . D OT AÇ ÃO INICIAL CRÉDITO D OT AÇ ÃO AT U A L . (A) (B) ( C) ( D ) E = (D/C) (F) G = ( F/ D ) . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.670.291.034 - 4.598.518.556 2.799.819.006 61% 2.243.949.945 80% . 219E Ações de Proteção Social Básica PBF / PBV 1.232.277.602 - 1.232.277.602 1.054.617.889 86% 1.054.617.889 100% . 219F Ações de Proteção Social Especial PFMC / PTMC / PAC / P V AC 816.599.999 (6.607.519) 809.992.480 449.143.060 55% 449.143.060 100% . 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)* 2.561.376.484 (65.164.959) 2.496.211.525 1.259.603.701 50% 716.688.209 57% . 2583 Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV 49.000.000 - 49.000.000 32.547.046 66% 21.818.544 67% . 2589 Avaliação e Operacionalização do BPC 8.536.949 - 8.536.949 3.907.310 46% 1.682.243 43%