DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600019 19 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8893 Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS IGDSUAS 2.500.000 - 2.500.000 - 0% - 0% . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 4.670.291.034 - 4.598.518.556 2.799.819.006 61% 2.243.949.945 80% . 5028 INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 779.142.000 - 779.142.000 468.319.000 60% 211.854.263 45% . 00U7 Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Familia IGD PBF 779.142.000 779.142.000 468.319.000 60% 211.854.263 45% . 5024 ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA 276.424.082 242.402.440 242.934.580 100% 240.557.580 99% . 217M Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Fe l i z 276.424.082 44.177.418 320.601.500 242.934.580 76% 240.557.580 99% . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 1.055.566.082 1.099.743.500 828.797.928 75% 452.411.843 55% . 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 3.427.054.512 3.410.747.866 2.122.608.635 62% 2.122.529.401 100% . 0005 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 190.003.451 (16.306.646) 173.696.805 173.696.804 100% 173.696.804 100% . 0625 Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas 3.237.051.061 - 3.237.051.061 1.948.911.831 60% 1.948.832.597 100% . 5031 PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 85.457.149.410 85.332.421.012 84.203.020.029 99% 66.165.619.621 79% . 00H5 BPC/RMV à pessoa idosa 38.370.623.836 - 38.370.623.836 37.860.440.073 99% 29.483.617.156 78% . 00IN BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez 46.931.046.651 - 46.931.046.651 46.311.829.431 99% 36.680.560.750 79% . 00TZ Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência 154.920.870 (124.170.345) 30.750.525 30.750.525 100% 1.441.715 5% . 2 1 DT Operacionalização Auxilio a Deficientes 558.053 - 558.053 0 0% 0 0% . TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 85.457.149.410 85.332.979.065 84.203.020.029 99% 66.165.619.621 79% . TOTAL GERAL 91.183.006.526 - 91.183.006.526 87.831.636.963 96% 68.861.981.409 78% . FONTE: SIAFI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 401, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MDHC, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2, XII da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, o constante no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e nos artigos 9º a 14 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MD H C, com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, com as seguintes competências: I - elaborar e atualizar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim deste Ministério e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; II - aplicar, orientar e supervisionar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades- meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional; III - orientar as unidades administrativas deste Ministério, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor; IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão; VI - estabelecer os prazos de guarda e destinação dos documentos relacionados a atividade-meio não constantes na tabela de temporalidade do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, submetendo aprovação do Arquivo Nacional; e VII - estabelecer em norma interna seu funcionamento. Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida por um servidor(a) arquivista ou pelo Chefe da Divisão de Gestão Documental. Art. 3º Ao presidente caberá dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos, especialmente: I - convocar os membros para as reuniões; II - coordenar as reuniões e as ações da CPAD/MDHC; III - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados; IV - distribuir responsabilidades e tarefas aos membros, para posterior apresentação e discussão em colegiado; V - requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos; VI - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações; VII - propor ações de capacitação necessárias aos membros para o desenvolvimento dos trabalhos; VIII - designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; e IX - convidar, quando necessário, representantes de setores do ministério que não sejam membros da comissão, de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria, que será publicada no Boletim de Serviço do MDHC: I - Gabinete do Ministro; II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade; III - Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; IV - Secretaria-Executiva; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; VIII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e X - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. § 1º Cada membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão indicados pelo titular das unidades e designados pela Secretária-Executiva do MDHC. § 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 4º. § 4º Identificada a necessidade de contar com a colaboração de outros servidores, visando o entendimento dos conjuntos documentais que estão sendo avaliados, a autoridade máxima da unidade será informada pela CPAD/MDHC e deverá indicar um servidor com perfil adequado ao solicitado, a fim de participar como membro temporário da Comissão. Art. 5º A Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros. § 1º O quórum de reunião da CPAD/MDHC é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação terá o voto ordinário e o de qualidade em caso de empate. § 3º Os membros da Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos que não se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião, participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º O Regimento Interno será elaborado por seus titulares, no prazo de noventa dias após o ato de designação de seus membros, e submetido à aprovação da Secretária-Executiva do MDHC. Art. 6º O apoio técnico e logístico necessário às atividades da CPAD/MDHC será dado pela Coordenação-Geral de Logística e Eventos por meio da Divisão de Gestão Documental. Art. 7º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 39, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 15, de 22 de janeiro de 2020, seção 1, páginas 50 e 51. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 402, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SubSIGA/MDHC, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, do artigo 4º da Portaria nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 14 de janeiro de 2021, o constante no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SubSIGA/MDHC, com vistas a organizar as atividades de gestão de documentos e arquivos das unidades do Ministério. Art. 2º Compete à Subcomissão, conforme prevê o Decreto nº 10.148, de 2019: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito do MDHC e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no Ministério. Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDHC será composta pelos servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria, que será publicada no Boletim de Serviço do MDHC: I - Gabinete do Ministro; II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade; III - Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; IV - Secretaria-Executiva; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; VI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; VIII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e X - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. § 1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros da SubSIGA serão indicados pelo titular das unidades e designados pela Secretária-Executiva do MDHC. § 3º A Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 3º.