DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600053 53 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SG Nº 1.465, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003613/2019-31) Representante: CADE ex-officio Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza, Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 102/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo(a): (a) decretação da revelia do Representado José Aldemário Pinheiro Filho que, devidamente notificado quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixou de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra ele os demais prazos, sem prejuízo de poder intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (b) intimação das Representadas Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Remo Ltda. e Selt Engenharia Ltda. para que complementem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica; (c) intimação das Representadas Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CBPO Engenharia Ltda. e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A. e FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.) para que apresentem todas as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Despacho, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica; (d) indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (e) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados, ressalvando-se o direito da SG/Cade de avaliar a pertinência e necessidade de exibição de documentos de terceiros, com base na justificativa que for apresentada pelos Representados; (f) deferimento da produção de prova testemunhal; (g) decretação de prejudicialidade quanto ao pedido de prova pericial dos Representados Camter Construções e Empreendimentos S.A., Carlos Filizzola Neto e Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas referente à verificação da credibilidade de provas, tendo em vista a apresentação e disponibilização a todos os Representados dos documentos de certificação SEI 0701601, SEI 0701604, SEI 0701605, SEI 0701606 e SEI 0701608; e (h) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.466/2023 Ato de Concentração nº 08700.007485/2023-81. Requerentes: XP Vista Asset Management Ltda., Alameda Acre Participações S.A. e Ventos de Vila Acre II SPE S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.467/2023 Ato de Concentração nº 08700.007301/2023-83. Requerentes: BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., O10 Participações S.A. e Órama Controle e Participações 2 S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Breno Casiuch e Raí Martins de Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.470, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Inquérito Administrativo nº 8700.003226/2017-33 (Apartado Restrito nº 08700.003229/2017-77). Representante: Cade ex officio Representados: Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Constran S/A Construções e Comércio, Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora A. Gaspar S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Barbosa Mello S/A, Construtora Delta S/A, Construtora Ferreira Guedes S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Construtora Triunfo S/A, CR Almeida S/A Engenharia DESPACHO SG Nº 1.479, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado de acesso restrito nº 08700.005661/2018-83) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda., Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral. Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Leticia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos, e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305110) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes, e art. 72, da Lei nº 12.529/2011, decido: (a) pela intimação da Representada EIT Empresa Industrial Técnica S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme disposto nos arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015), e indicado na seção II.2 da Nota Técnica 75/2023; (b) pela intimação das Representadas Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A e Hécio Gomes Engenharia Ltda. para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 da Nota Técnica 75/2023; (c) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da Nota Técnica 75/2023; e (d) pelo deferimento da produção de provas documentais até o encerramento da instrução, para todos os Representados. Ao Protocolo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO Nº 20-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional da Serra da Capivara (SEI nº16576820). IARA VASCO FERREIRA DESPACHO DECISÓRIO Nº 22-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal (SEI nº 16678418). IARA VASCO FERREIRA e Construções, DM Construtora de Obras, EBTE Engenharia Ltda., Egesa Engenharia S/A, EIT Engenharia S/A, EMSA Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Encalso Construções Ltda., Equipav Engenharia Ltda., Fidens Engenharia S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Oriente Construção Civil S/A, Paulitec Construções Ltda., SA Paulista de Construções e Comércio, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia, Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda., Tecnosolo Engenharia S/A e Via Engenharia S/A. Advogados: Victor Martins Mendes Baptista, Isabel Pedreira Lapa Marques, Bruno Hartkoff Rocha, Henrique Dias Carneiro, Tayná Gasparotto Rodrigues, Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Carolina Gattolin de Paula, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Maria Augusta Palares Ribeiro Sampaio Ferraz, Júlia Gonçalves Braga, Jéssica Coelho Costa, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Patricia Bandouk Carvalho, Victor Oliveira Cotta, Maria Paula de Oliveira Bianco, Gabriela Amorim Pereira, Caroline Guyt França, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., pessoas físicas Compromissárias e o Cade (SEI 1081695) em 15 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300327 versão pública e SEI 1300332 versão restrita) e do Despacho Presidência nº 101/2023 (SEI 1303476), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304906), o presente Inquérito Administrativo voltou a tramitar em face da Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.666/SNTEP/MME, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 01/2023- ANEEL, resolve: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi e aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme Anexo, os projetos de transmissão de energia elétrica correspondentes ao Leilão nº 01/2023-ANEEL, de titularidade dos respectivos interessados. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi e https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Processo Dados dos Interessados Dados dos Projetos . Nome empresarial CNPJ Contrato de Concessão Descrição resumida . 48500.005218/2023-41 CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista 02.998.611/0001-04 06/2023 Lote 01 - Leilão nº 01/2023, localizado nos Estados da Bahia e Minas Gerais. . 48500.005219/2023-95 Rialma Transmissora de Energia V S.A. 51.715.706/0001-70 07/2023 Lote 02 - Leilão nº 01/2023, localizado nos Estados da Bahia e Minas Gerais. . 48500.005220/2023-10 Buriti Transmissão de Energia S.A. 47.290.852/0001-24 08/2023 Lote 03 - Leilão nº 01/2023, localizado no Estado de Minas Gerais. . 48500.005221/2023-64 SPE Nova Era Janapu Transmissora S.A. 51.762.902/0001-04 09/2023 Lote 04 - Leilão nº 01/2023, localizado no Estado de Minas Gerais.