DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600111 111 Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Torno público o resultado da distribuição de recursos para o Bloco de assessoramento estatístico, realizada conforme critérios estabelecidos na Resolução Codefat n. 984/2023, para os entes parceiros do Sine elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2023. A plataforma TranfereGov.br estará aberta para envio do Plano de Ações e Serviços, conforme modelo estabelecido na Portaria SGER/MTE nº 3541/2023, até o dia 27 de novembro de 2023. MAGNO LAVIGNE Secretário . Ente parceiro Distribuição recursos ação 20JT - 2023 (investimento) . 1 Sine Estadual - Acre 81.632,65 . 2 Sine Estadual - Bahia 81.632,65 . 3 Sine Estadual - Ceara 81.632,65 . 4 Sine Estadual - Distrito Federal 81.632,65 . 5 Sine Estadual - Espírito Santo 81.632,65 . 6 Sine Estadual - Goiás 81.632,65 . 7 Sine Estadual - Mato Grosso 81.632,65 . 8 Sine Estadual - Mato Grosso do Sul 81.632,65 . 9 Sine Estadual - Minas Gerais 81.632,65 . 10 Sine Estadual - Pará 81.632,65 . 11 Sine Estadual - Pernambuco 81.632,65 . 12 Sine Estadual - Rio de Janeiro 81.632,65 . 13 Sine Estadual - Rio Grande do Norte 81.632,65 . 14 Sine Estadual - Rio Grande do Sul 81.632,65 . 15 Sine Estadual - Roraima 81.632,65 . 16 Sine Estadual - Sergipe 81.632,65 . 17 Sine Estadual - Tocantins 81.632,65 . 18 Sine Municipal - Arapiraca/AL 40.816,33 . 19 Sine Municipal - Campina Grande/PB 40.816,33 . 20 Sine Municipal - Campinas/SP 40.816,33 . 21 Sine Municipal - Campo Grande/MS 40.816,33 . 22 Sine Municipal - Feira de Santana/BA 40.816,33 . 23 Sine Municipal - Goiânia/GO 40.816,33 . 24 Sine Municipal - Itaboraí/RJ 40.816,33 . 25 Sine Municipal - Jaboatão dos Guararapes/PE 40.816,33 . 26 Sine Municipal - Manaus/AM 40.816,33 . 27 Sine Municipal - Mauá/SP 40.816,33 . 28 Sine Municipal - Niterói/RJ 40.816,33 . 29 Sine Municipal - Rio de Janeiro/RJ 40.816,33 . 30 Sine Municipal - Santo André/SP 40.816,33 . 31 Sine Municipal - São Bernardo do Campo/SP 40.816,33 . 32 Sine Municipal - Uberaba/MG 40.816,33 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e Análise Técnica 64 (0699949), em cumprimento à Decisão Judicial - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ATOrd 0000409-02.2014.5.02.0261, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (0688795), atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00351/2023/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU; resolve: Excluir o município de Diadema, no estado de São Paulo, da base territorial do SINEDUC - Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais, Processo de Alteração Estatutária nº 46000.017488/2007-90, CNPJ: 06.096.731/0001-69 (0699889). ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.065, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Junta de Execução Orçamentária do Ministério dos Transportes - JEO/MT, com foco na governança e eficiência na alocação de recursos orçamentários e financeiros. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº. 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Instituir a Junta de Execução Orçamentária do Ministério dos Transportes - JEO/MT, que terá como atribuições assessorar o Secretário Executivo, para: I - estabelecer e acompanhar metas e indicadores anuais de execução do orçamento do Ministério para as suas unidades internas e entidades vinculadas; II - acompanhar, de forma sistêmica, a programação orçamentária e financeira apresentada pelos dirigentes das unidades internas do Ministério, bem como das suas entidades vinculadas, a fim de garantir as metas estabelecidas e a alocação eficiente dos recursos públicos; III - analisar e auxiliar as unidades internas e as entidades vinculadas do Órgão na gestão dos recursos inscritos na rubrica "restos a pagar"; IV - acompanhar e monitorar as alterações orçamentárias com foco na eficiente alocação de recursos e de limites de empenho e de pagamento; V - dar suporte técnico aos responsáveis pela execução do orçamento do Ministério, nas suas unidades internas e nas entidades vinculadas; e VI - contribuir para uma melhor articulação entre as unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira no âmbito do Ministério. Art. 2º A JEO/MT será composta: I - pelo Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que a coordenará; II - pelos dirigentes máximos das seguintes Secretarias e Subsecretarias: a) Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR; b) Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF; c) Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran; d) Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST; e) Subsecretaria de Parcerias - SPAR ; f) Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFP; e g) Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI; III - pelos dirigentes máximos das seguintes entidades vinculadas: a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e b) INFRA S.A.; e IV - pelos seguintes representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes, os quais auxiliarão na sua coordenação e prestarão apoio técnico e administrativo: a) Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração; b) Coordenador-Geral de Orçamento; e c) Coordenador-Geral de Finanças e Contabilidade. Parágrafo único. Os representantes titulares das unidades e entidades acima relacionados serão substituídos em suas ausências e impedimentos eventuais por seus respectivos substitutos legais. Art. 3º A JEO/MT se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas, as quais deverão conter o local e a data de sua realização, nomes dos convidados e participantes presentes, síntese dos assuntos apresentados, deliberações e encaminhamentos do colegiado. Art. 4º Os dirigentes responsáveis pela execução orçamentária e financeira das unidades internas e das entidades vinculadas do Ministério deverão cumprir as metas estabelecidas pela JEO/MT, bem como participar dos ciclos de reuniões, quando convocados. Art. 5º A JEO/MT poderá solicitar informações aos dirigentes responsáveis pela execução orçamentária e financeira das unidades internas e entidades vinculadas ao Ministério, bem como convocá-los a prestar esclarecimentos a respeito do andamento das metas estabelecidas. Art. 6º A participação na JEO/MT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 65, de 17 de junho de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 080, de 30 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.257694/2022-14, delibera: Art. 1º Aprovar a alteração da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da ANTT, para o mandato presidencial 2023-2026. Art. 2º A Deliberação nº 154, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. I - suprimido; II - Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência ou Consulta Pública por motivo de urgência; ......................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 773, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.324752/2023-03, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TIMON (MA) - LUIS CORREIA (PI), via PIRIPIRI (PI), prefixo nº 15-0064-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 776, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 16; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.331569/2023-56, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de ERECHIM (RS) para CONCORDIA (SC), na linha SANTO ÂNGELO (RS) - PALMAS (TO), prefixo nº 10-0009-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL