DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700113 113 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Rodrigues da Cruz 1548 Capucho Aracaju Se, - Aracaju/SE ou https://www.gov.br/compras/edital/193126-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 07/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/11/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RIVANDA FERREIRA FELIX Pregoeira (SIASGnet - 03/11/2023) 193126-19211-2023NE800005 EXTRATO DE COMPROMISSO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000809/2020-19; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº xxx.3x4.x55-xx, e de outro lado RODINELE COSTA MAZZE, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CPF: xxx.7xx.5xx-54, como denominado representante legal, neste ato, representado por seu PROCURADOR(A) ALYSON LEITE SANTOS, Advogado, OAB Nº 7.002/SE, CPF: xxx.5xx.0xx-97; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (17265141), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR EXTRATO DE COMPROMISSO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02028.000799/2021-94; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS, CPF nº xxx.3x4.x55-xx, e de outro lado JOSINETE FERREIRA DA SILVA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CPF: xxx.2xx.3xx-34, como denominado representante legal, neste ato, representado por seu PROCURADOR(A) RAFAEL VALADARES DOS SANTOS, Advogado, OAB Nº 9790/SE, CPF: xxx.8xx.2xx-27; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-SE (17329170), no presente ANEXO I deste TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades que envolve o CETAS, localizado no Estado de Sergipe; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.790,56 (dez mil setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 17329170/2023-Supes-SE; DATA DAS ASSINATURAS: 05/11/2023. CENTRO NACIONAL DO PROCESSO SANCIONADOR AMBIENTAL EDITAL Nº 6/2023 - CENPSA Processo nº 02001.023334/2023-71 OBJETO: edital de notificação. O Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 1º, inciso IV, e § 3º ambos do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, pelo presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, acerca do previsto nos artigos 132 e 134 da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023: . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO . ANTONIO PEREIRA DA SILVA 727.XXX.XXX-49 02002.000791/2020-35 I 3 R H FJ U B . SIMONE RAMOS DE SOUSA 050.XXX.XXX-14 02001.023886/2020-37 A7KHJLF6 . JOSE EDMILSON LOPES DA SILVA 125.XXX.XXX-34 02019.000255/2020-51 TWCN4N7F . HAMILTON GEOVANO HORN GULART 728.XXX.XXX-00 02023.002369/2020-76 D R LG P R 0 B . M G COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 04.695.332/0001-99 02005.000663/2020-61 I A 8 KOJ 5 K . EDILSON DO COUTO QUEIROZ 161.XXX.XXX-20 02001.013483/2018-65 9185868-E . CAPITAL BRASIL COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI 33.443.039/0001-32 02001.024733/2020-15 7MPXI3OI . JUCENIL MELLO ESPINDOLA 555.XXX.XXX-20 02616.000352/2015-47 9099452-E . JOCIMAR BUTTNER PIECZKOSKI 017.XXX.XXX-03 02001.017551/2020-80 P V 0 P 5 4 EC . MARCONDES ALVES BARBOSA 826.XXX.XXX-72 02001.011702/2020-96 Z LC S M 6 Q X . ABRAÃO JERÔNIMO BRANDÃO 484.XXX.XXX-20 02047.000419/2020-11 02EX3LZ4 . RAIMUNDO COUTINHO DA SILVA 570.XXX.XXX-68 02001.125385/2017-99 9195555-E . SERGIVAL FONSECA DE ANDRADE ME 01.574.934/0001-08 02003.000637/2014-13 9143155-E . PEDRO PAULO LOTERIO 964.XXX.XXX-20 02555.000266/2020-63 2 BAY 1 L 8 O . JURACI GUIMARÃES CONDE 398.XXX.XXX-20 02001.020890/2020-43 4PQKIJ7G . WELITON LOPES CASSIOLE 015.XXX.XXX-41 02001.022916/2020-98 9TT85O7P . LUIZ CARLOS DA SILVA 184.XXX.XXX-30 02025.000293/2020-24 N A 5 FS V K K . RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA 17.775.352/0001-11 02021.001902/2020-01 4H9FE6Y0 . UILSON SOUZA SAMPAIO 825.XXX.XXX-53 02001.021490/2020-55 GXXUQ3MG . J.M. NIZA EIRELI - ME 18.335.124/0001-93 02024.000193/2020-16 OO0I0ZOK . JOSÉ CARLOS RADY 048.XXX.XXX-15 02047.000467/2020-09 I 9 LG 8 H 7 9 . ELDER KAISER 004.XXX.XXX-92 02001.026867/2020-62 AQ E F Y R 9 8 . LUIZ WULLAND 962.XXX.XXX-87 02048.000320/2021-81 XZ7WK2C8 . FRANCISCO MARQUES NETO 594.XXX.XXX-00 02001.027930/2020-88 DJ 1 T Y P Q I . ANTONIO FIGUEIREDO LOPES 318.XXX.XXX-53 02047.001002/2019-23 9165218-E . ROSIMEIRE DE SOUZA MAGALHÃES 725.XXX.XXX-91 02047.000107/2020-07 5FTVS2YA . EUGENIA COSTA FERREIRA 343.XXX.XXX-04 02001.015313/2020-30 I0C T8XZU . ITAMAR MATOS DA SILVA 750.XXX.XXX-15 02047.001398/2019-17 RZ05BQ8B . ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA FILHO 903.XXX.XXX-53 02001.020888/2020-74 7 EZ U Y 2 I 2 . DAVID RODRIGUES BATISTA 022.XXX.XXX-26 02001.024865/2020-39 B2FR1RCI . ÂNGELO CRISTIANO RESTELLI LIRA 092.XXX.XXX-06 02577.000014/2017-81 9091160-E . JOSÉ DE BRITO 150.XXX.XXX-04 02004.000833/2020-18 6KIRCRUP . WALKIRIA NANTES M. DOS SANTOS 912.XXX.XXX-20 02005.002341/2019-13 9171683-E . MÁRCIA MENDES DA SILVA 709.XXX.XXX-91 02001.012866/2020-31 UCYHTNXH . JOÃO RODRIGUES DE SANTANA 348.XXX.XXX-87 02001.024797/2018-93 9082508-E . CONEXÃO MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA 18.116.775/0001-92 02024.000842/2016-94 9084941-E . AUTO POSTO ESTRADEIRO EIRELI 17.560.957/0001-95 02013.001564/2019-64 9133993-E . VANDERLEI ALVES GOMES 651.XXX.XXX-68 02047.000264/2020-12 CO 9 P 9 E L Z . EDIGLEDSON DOS SANTOS 058.XXX.XXX-78 02028.000406/2020-61 WBOHHMXW . IZAQUEU DE SOUZA SIQUEIRA 081.XXX.XXX-26 02001.003177/2021-16 ZVNQTVRC . GELSON CASSIOLE 294.XXX.XXX-49 02001.022912/2020-18 LRR5M142 . EDINALDO DOA SANTOS 030.XXX.XXX-86 02003.001687/2020-58 6 8 J E J FA E . ALTEVIR JANUÁRIO DA SILVA 821.XXX.XXX-34 02002.000592/2020-27 55G7PJ0E . G.NUNES DA COSTA - ME 17.974.780/0001-73 02024.105852/2017-04 9139619-E . CAVALCANTE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 14.443.896/0001-98 02502.000103/2021-87 WPFTOKA7 . ANTÔNIO VALDIMAR BATISTA 656.XXX.XXX-53 02025.000013/2021-69 TETC3QMW . NILCE CARVALHO NOGUEIRA 785.XXX.XXX-91 02048.000077/2021-00 YUN2CCSJ . ALDENEI RAMOS MAURÍCIO 343.XXX.XXX-34 02001.018523/2020-80 4204KM6G . ERILIO PEGO AMARAL 848.XXX.XXX-53 02049.000294/2020-09 D 6 H Y 5 LQ K . ANTONIO GENARIO DE OLIVEIRA 916.XXX.XXX-20 02007.001831/2015-59 9099348-E . PAULO FLOR DE SOUZA 283.XXX.XXX-04 02001.004132/2020-88 B D E W LV C 1 . INDUSTRIA MADEIREIRA NORTE BRASIL 08.843.442/0001-01 02018.107338/2017-84 9165744-E . ANTÔNIO REINALDO AZEVEDO DE OLIVEIRA 923.XXX.XXX-06 02048.000617/2020-66 0 H N FJ W T R . ELISIANE FROES PEREIRA 662.XXX.XXX-59 02001.018543/2020-51 7 A BX A S S 5 . FRANCISCO FERREIRA DA COSTA 358.XXX.XXX-68 02001.029546/2020-10 9 Z G 2 P K AY . JOSÉ VIEIRA DE SOUZA 151.XXX.XXX-15 02001.017187/2020-58 JQLNT40D . ANTÔNIO AMARO LAMENHA LINS 912.XXX.XXX-53 02003.001010/2021-09 QNQ0EIQA . WARLEY RODRIGUES SANTIAGO 074.XXX.XXX-33 02001.020694/2020-79 S6SGRKI3 . MAYANE DIVINA FERNANDES DE SOUSA 029.XXX.XXX-73 02001.016958/2020-90 8NARBCBB . PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DEL SAL 171.XXX.XXX-79 02027.001220/2020-30 1H28Q0Y6 Nos termos da Portaria Conjunta 589, de 2020, e das alterações promovidas no rito do processo de apuração de infracções ambientais pelo Decreto 11.373, de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa ambiental nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o servidor ou a servidora do Ibama designado ou designada para o atendimento auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: ¸a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; ¸o agendamento de audiência (que somente será realizada em meio eletrônico), para auxiliá-lo a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e dos seus representantes que participarão da sessão, se o caso. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário disponível no site do Ibama: Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br: - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.083,32 (dez mil oitenta e três reais e trinta e dois centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: conforme a duração do cronograma de entregas; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 17265141/2023-Supes-SE; DATA DAS ASSINATURAS: 06/11/2023.