Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2023 · pág. 141

DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700141 141 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O TP V A LO R ( R $ ) . Canama Madeiras Ltda 14152.027048/2020-98 AI 4.124,45 . Canama Madeiras Ltda 14152.027051/2020-10 AI 646,97 . Canama Madeiras Ltda 14152.027059/2020-78 AI 16,58 . Canama Madeiras Ltda 14152.027069/2020-11 AI 114,70 . Canama Madeiras Ltda 14152.027079/2020-49 AI 2.456,01 . Canama Madeiras Ltda 14185.004044/2020-54 ND 83.323,99 . Evanil Leite da Cruz 14152.019005/2020-39 AI 1.368,61 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14152.038975/2020-33 AI 1.881,33 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14152.038978/2020-77 AI 434,15 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14152.038990/2020-81 AI 578,87 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14152.038998/2020-48 AI 2.915,64 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14152.041362/2020-83 AI 385,52 . Industria e Comercio de Madeiras Sol e Mar Ltda 14185.006172/2020-32 ND 163.579,47 . M3 Construtora EIRELI 14152.100268/2020-73 AI 3.014,83 . Madam Madeiras Ltda 14152.053911/2020-62 AI 7.197,57 . Madam Madeiras Ltda 14152.053912/2020-15 AI 3.080,41 . Madam Madeiras Ltda 14152.053913/2020-51 AI 646,97 . Madam Madeiras Ltda 14152.053914/2020-04 AI 35,40 . Madam Madeiras Ltda 14152.053915/2020-41 AI 646,97 . Madam Madeiras Ltda 14152.053916/2020-95 AI 66,72 . Madam Madeiras Ltda 14152.053917/2020-30 AI 80,87 . Madam Madeiras Ltda 14152.053918/2020-84 AI 131,46 . Madam Madeiras Ltda 14152.053919/2020-29 AI 904,48 . Madam Madeiras Ltda 14185.009064/2020-11 ND 188.552,51 . Mineracao Abdala EIRELI 14152.083828/2020-18 AI 16.353,09 . Mineracao Abdala EIRELI 14152.083843/2020-66 AI 12.735,15 . Mineracao Abdala EIRELI 14152.083855/2020-91 AI 11.722,13 . Mineracao Abdala EIRELI 14152.083869/2020-12 AI 119.724,15 . Mineracao Abdala EIRELI 14185.014781/2020-65 ND 1.087.148,39 . Mineracao Abdala EIRELI 46653.006355/2019-47 AI 1.368,61 . Petri Madeiras Ltda 14152.021167/2020-37 AI 7.278,44 . Petri Madeiras Ltda 14152.021168/2020-81 AI 2.769,03 . Petri Madeiras Ltda 14152.021169/2020-26 AI 1.617,43 . Petri Madeiras Ltda 14152.021171/2020-03 AI 2.264,40 . Petri Madeiras Ltda 14152.021178/2020-17 AI 9.811,05 . Petri Madeiras Ltda 14152.021180/2020-96 AI 1.010,88 . Petri Madeiras Ltda 14152.021182/2020-85 AI 1.010,88 . Petri Madeiras Ltda 14152.021183/2020-20 AI 957,68 . Petri Madeiras Ltda 14152.021186/2020-63 AI 904,48 . Petri Madeiras Ltda 14152.021187/2020-16 AI 904,48 . Petri Madeiras Ltda 46653.006441/2019-50 AI 1.529,62 . R M Comercio de Pneus Ltda 14152.038041/2020-00 AI 289,44 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080893/2020-91 AI 4.286,19 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080894/2020-36 AI 4.237,42 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080896/2020-25 AI 646,97 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080897/2020-70 AI 105,37 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080898/2020-14 AI 485,23 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080899/2020-69 AI 55,54 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14152.080901/2020-08 AI 92,25 . Restaurante e Churrascaria Stigaribe EIRELI 14185.014135/2020-06 ND 76.189,83 . W P Alves Seguranca ME 46306.000577/2019-04 ND 4.386,95 Em 1º de Novembro de 2023 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO 5BELDW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134381/2023-03 AI 22.600.992-1 807,18 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134382/2023-40 AI 22.600.993-9 243,25 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134383/2023-94 AI 22.600.994-7 440,28 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134384/2023-39 AI 22.600.995-5 7,62 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134385/2023-83 AI 22.600.996-3 513,66 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134386/2023-28 AI 22.600.997-1 86,73 . JOAO LOURENCO LTDA 14152.134387/2023-72 AI 22.600.998-0 169,56 . JOAO LOURENCO LTDA 14185.019002/2023-61 ND 20.281.188-3 20.167,08