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Diário Oficial da União · 07/11/2023 · pág. 177

DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700177 177 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tribunal de Contas da União EDITAL TCU Nº 22-AUFC-2021, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO RESULTADO DOS CANDIDATOS NA SEGUNDA ETAPA TERCEIRO PROGRAMA DE FORMAÇÃO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna público resultado dos candidatos na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DO RESULTADO NA SEGUNDA ETAPA - TERCEIRO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 1.1 Candidatos aprovados na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - na lista de ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180012459, Alan Antunes Rosendo / 180022841, Alberto De Carvalho Friedman / 180006169, Andher Paulo Capanema Santana / 180017881, André França Corrêa / 180015998, André Pessoa De Luna Barreira Monteiro / 180034563, Bruno Dias De Souza / 180027936, Caio Bruno Duarte Mathias / 180001943, Carlos Eduardo Rocha De Oliveira / 180016578, Carmem Viana Castiñeiras Bezerril / 180013095, Claudineia Teixeira Cavichiolo / 180010440, Claudio D Almeida Pimentel Correa / 180008187, Cristiano Ryker Moraes / 180026473, Cristina Falk Antonio / 180004733, Daniela Carla Aquino Silva / 180003857, Daniela Ferreira Machado / 180023372, Diego Chacon / 180029249, Diógenes Dias Teixeira / 180001213, Eduardo Freire Martins / 180020613, Eudes Henrique Boaventura Silva / 180012234, Felipe Elias Da Silva / 180002586, Felipe Faria Rios / 180029820, Felipe Gomes Pereira Coutinho / 180006348, Flavia Correa Fiaschi / 180008765, Gabriel Azevedo Fioretti / 180004229, Gabriel Dias Dória / 180019389, Guilherme Braga Lopes / 180017425, Hanielle Guedes Rodrigues / 180004676, Hugo Bonfim De Arruda Pinto / 180014510, Igor Alencar Gonçalves De Lima / 180003307, Iwar Fonseca Mattos Neto / 180030787, João Victor Moura Cunha / 180004021, Johnatan Harrison Coura Queiroz / 180006614, Jordana Farias Pereira / 180013019, Juliana De Farias Brandão Matayoshi / 180028655, Larissa Gabriela De Abreu Toledo De Oliveira / 180001193, Laura Oliveira Malagoni Cavalcante / 180007972, Lívia Duarte Octaciano De Oliveira / 180003052, Luís Gustavo De Azevedo Santos / 180023816, Marcello Eduardo Monaco / 180027655, Marcelo Mendonça Salgado / 180015921, Mateus Mundel Sales / 180029900, Mateus Toniolli / 180032719, Matheus Antonio De Mesquita Bortolini / 180002364, Matheus Sampaio Lacerda / 180002962, Maurício De Freitas Bento / 180001987, Milene Ferenzini Gutierrez Sobreira / 180017452, Monica Gomes De Carvalho / 180000370, Monique Silva Do Nascimento / 180001982, Paulo André Gomes Da Silva / 180000340, Pedro Anderson Sampaio De Almeida / 180028205, Rafael Ribeiro Lustosa Vieira / 180020052, Raíssa Brasil Andrade Lobianco / 180031591, Ramon Suassuna Dos Santos / 180032965, Rebecka Malucelli Bonaccorso / 180000182, Reginaldo Neto Junior / 180006740, Renan Godoy Burgos / 180001119, Rodrigo Dos Santos Morgado / 180022633, Sarah Lopes Dos Anjos / 180030469, Stefano Beluci Holsbach / 180019014, Thaisa Machado Marques Costa / 180013070, Thiago Mendonça Mafra / 180015216, Victor Dangelo Colacino / 180003988, Victor Teixeira Barros / 180002687, Vinicius Antonio De Souza Silva Moreira Da Costa / 180003826, Vitor De Castro Nobre. 1.2 Candidatos desistentes na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - e eliminado do concurso para o Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - na lista de ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180000665, Ricardo Bioni Liberalquino. 1.3 Candidatos aprovados na segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF na lista de candidatos declarados como negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180005636, Deiane Rodrigues Dos Reis / 180005956, Emerson Machado Da Silva / 180014861, Fabiano Mesquita Padão / 180004291, Gledson Arthur Do Nascimento / 180018586, José Jorge De Lima Neto / 180017029, Martielo Januário Da Mata / 180028398, Phâmela Sinary Nascimento Bento. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: 021.587/2023-0; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 16/2023-REP-SP, firmado em 22/9/2023, entre a REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO/REP-SP e a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ n.º 05.457.677/0001-77; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d) Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993; e) Vigência: de 22/9/2023 até 2/5/2024; f) Valor: R$ 1.352,40; g) Signatários: pelo Contratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Contratado, LINDOLPHO VALENTIM CUNHA JUNIOR. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1165-TCU/SEPROC, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 002.562/2020-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Valdecir Marcos Rebelatto, CPF: 023.325.419-69, do Acórdão 799/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 26/4/2023, proferido no processo TC 002.562/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 564.283,97; em solidariedade com o responsável Altair Cardoso Rittes - CPF: 210.760.730-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1171-TCU/SEPROC, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 007.505/2015-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ASSOCIACAO DAS MULHERES DO PESQUEIRO - ASMUPESQ, CNPJ: 05.232.844/0001-81, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8.217/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 4/8/2020, proferido no processo TC 007.505/2015- 9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/11/2023: R$ 236.432,21; em solidariedade com a responsável Maria Teresa Junqueira Meinberg, CPF-250.081.808-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Fica ainda NOTIFICADA, a ASSOCIACAO DAS MULHERES DO PESQUEIRO - ASMUPESQ, CNPJ: 05.232.844/0001-81, da prolação do Acórdão 128/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 7/2/2023, proferido no processo TC 007.505/2015-9, que julgou recurso de reconsideração interposto por Maria Teresa Junqueira Meinberg, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial de modo a reformar os itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 8.217/2020-TCU-2ª Câmara. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 14.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 1168-TCU/SEPROC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 045.529/2021-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA AMIGOS DAS ÁGUAS DO JURUA - AMAJ, CNPJ: 08.725.118/0001-99, na pessoa de seu representante legal. para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/11/2023: R$ 342.170,25; em solidariedade com o responsável Leôncio Cerqueira de Menezes, CPF-079.633.002-68. O débito decorre da não comprovação da execução física do objeto do Contrato de Repasse 315.361-34/2009/MDA/CAIXA (Siafi 727799), firmado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal com a entidade Amigos das Águas do Juruá, estabelecida no município de Cruzeiro do Sul/AC, cujo objeto consistiu em "Proporcionar o fortalecimento do processo de organização e consolidação territorial com base nas atividades de elaboração de estudos, formação de agentes de desenvolvimento territorial e exercício dos elementos e princípios da gestão social", o que caracteriza infração ao art. 37, caput e inciso XXI, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal/1988, c/c o art. 93 do Decreto-Lei 200, de 25/2/1967; art. 90 da Lei 8.666, de 21/6/1993 e cláusula décima segunda do instrumento do ajuste. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 395.502,76; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".