Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/11/2023 · pág. 222

DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110700222 222 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 3.182/2016, Ata de Registro de Preços n° 019/2022-SEMSA/PMS, Pregão Eletrônico SRP n° 022/2022-SEMSA/PMS, Processo Administrativo nº 946/2023-PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria. VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/09/2023 a 19/09/2024VALOR: R$ 207.099,60 (duzentos e sete mil, noventa e nove reais e sessenta centavos). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2023-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRATADA D. M. A MACIEL E CIA LTDA - EPP CNPJ 08.865.466/0001-61. OBJETO O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de Materiais e Acessórios Odontológicos e Hospitalares para reposição de estoque da Secretária Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. O presente Contrato se justifica pela necessidade de aquisição de materiais e acessórios odontológicos e hospitalares necessários para atender as demandas das Atividades do Setor Odontológico, visando o pleno funcionamento dos Consultórios nas Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1 A presente contratação rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 3.182/2016, Ata de Registro de Preços n° 020/2022-SEMSA/PMS, Pregão Eletrônico SRP n° 022/2022-SEMSA/PMS, Processo Administrativo nº 946/2023-PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria. VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/09/2023 a 19/09/2024 VALOR: R$ 200.404,77(duzentos mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e sete centavos). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA NORTE MÓVEIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 21.496.889/0001-10. OBJETO O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de Materiais e Acessórios Odontológicos e Hospitalares para reposição de estoque da Secretária Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. O presente Contrato se justifica pela necessidade de aquisição de materiais e acessórios odontológicos e hospitalares necessários para atender as demandas das Atividades do Setor Odontológico, visando o pleno funcionamento dos Consultórios nas Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 3.182/2016, Ata de Registro de Preços n° 022/2022-SEMSA/PMS, Pregão Eletrônico SRP n° 022/2022-SEMSA/PMS, Processo Administrativo nº 946/2023- PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria. VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/09/2023 a 19/09/2024 VALOR de R$ 392.139,25 (trezentos e noventa e dois mil, cento e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA DENTAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ 04.709.850/0001-14,. OBJETO O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica básica e medicamentos fora da relação nacional de medicamentos essenciais - RENAME e padronizados na relação municipal de medicamentos essenciais - REMUME, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas a secretaria municipal de saúde de Santana, conforme quantidades e especificações constantes no Termo Referência.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente contratação rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 3.182/2016, Ata de Registro de Preços n° 023/2022-SEMSA/PMS, Pregão Eletrônico SRP n° 016/2022-SEMSA/PMS, Processo Administrativo nº 947/2023-PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria.VIGÊNCIA. O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19/09/2023 a 18/09/2024 VALOR de R$ 621.275,00 (seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2021-SEMSA/PMS CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 08366696000186. CONTRAT A DA ALBUQUERQUE ASSOCIADOS S/S, CNPJ 06.957.990/0001-37.OBJETO: Por meio deste Termo Aditivo, prorroga-se por mais 12 (doze) meses, da vigência do Contrato Administrativo nº 030/2021-SEMSA/PMS, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de análises de exames citopatológico do colo útero, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Santana. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação rege-se pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/1993, Processo Administrativo nº 954/2023-SEMSA/PMS, Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 014/2021-SEMSA/PMS, bem como demais legislações vigentes e aplicáveis à matéria. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do nominado Contrato será de 12 (doze) meses, contando de 26/10/2023 a 27/10/2024. VALOR: 352.699,20 AVISO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Nº Nº 14/2023-DACCON/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo nº 013/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis. FICA CONVALIDADA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 19/09/2023 representado pela pessoa jurídica AMAZON EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 27.091.260/0001-76, cujo objeto, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2023-SEMSA/PMS, O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica básica e medicamentos fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Santana, conforme quantidades e especificações constantes no Termo Referência e demais anexos.do Contrato Administrativo nº 013/2023 SEMSA/PMS, Processo Administrativo n° 947/2023-PMS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde AVISO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Nº 15/2023-DACCON/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo nº 015/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis. FICA CONVALIDADA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 19/09/2023 representado pela pessoa jurídica TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.862.531/0001-26, cujo objeto, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 015/2023-SEMSA/PMS, O presente Contrato Administrativo tem como O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica básica e medicamentos fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e padronizados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Santana, conforme quantidades e especificações constantes no Termo Referência e demais anexos.do Contrato Administrativo nº 015/2023 SEMSA/PMS, Processo Administrativo n° 947/2023-PMS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde AVISO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Nº 16/2023-DACCON/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo nº 016/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis. FICA CONVALIDADA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 20/09/2023 representado pela pessoa jurídica A. SANTANA HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob o n° 12.355.056/0001-48, cujo objeto, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 016/2023-SEMSA/PMS, O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de materiais e acessórios Odontológicos e hospitalares para reposição de estoque da secretaria Municipal de saúde, conforme quantidades e especificações constantes no Termo Referência e demais anexos.do Contrato Administrativo nº 016/2023 SEMSA/PMS, Processo Administrativo n° 946/2023-PMS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde AVISO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Nº 17/2023-DACCON/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo nº 017/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis. FICA CONVALIDADA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 20/09/2023 representado pela pessoa jurídica D. M. A MACIEL E CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.865.466/0001-61, cujo objeto, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 017/2023-SEMSA/PMS, O presente Contrato Administrativo tem como objeto a aquisição de Materiais e Acessórios Odontológicos e Hospitalares para reposição de estoque da Secretária Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos. do Contrato Administrativo nº 017/2023 SEMSA/PMS, Processo Administrativo n° 946/2023-PMS ITHIARA GUEDES DAS VIRGENS MADUREIRA Secretária Municipal de Saúde AVISO DE CONVALIDAÇÃO TERMO DE CONVALIDAÇÃO Nº 18/2023-DACCON/CAFIN/SEMSA/PMS CONSIDERANDO a letra jurídica contida no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, que determina o atendimento ao princípio da publicidade, relativamente aos contratos administrativos celebrados no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a ausência de publicação, em tempo hábil, do extrato do Contrato Administrativo nº 018/2023-SEMSA/PMS; CONSIDERANDO que tal ausência de publicação se deu por dificuldade de ordem técnica, devido à impossibilidade de acesso ao sistema de envio de matérias para publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO que não se constata, com este fato, lesão ao interesse público, vez que o procedimento, desde sua inauguração até seu encerramento, obedeceu aos trâmites legais e atingiu a finalidade para o qual foi instaurado e instruído; CONSIDERANDO, ainda, a dicção jurídica esposada no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, que garante à Administração Pública a prerrogativa de convalidar os seus atos que apresentem defeitos sanáveis. FICA CONVALIDADA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023-SEMSA/PMS, celebrado em 20/09/2023 representado pela pessoa jurídica NORTE MÓVEIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o