DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700050 50 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.453, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035714/2023-89, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0723 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.030, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045219/2023-88, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0079 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 2 de junho de 2033. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11352/SIA de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2023, Seção 1 Página 243. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.034, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015099/2023-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD BA0416 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria pertencente ao processo 00066.013305/2022-31, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2023, Seção 1, página 63, onde se lê: "PORTARIA Nº 13.038, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023", leia se: "PORTARIA Nº 13.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023" AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021346/2019-53, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Autorizar a despesa no valor estimado de R$ 11.298.403,20 (onze milhões, duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e três reais e vinte centavos) a favor da Empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda., em decorrência da prorrogação pelo período de 20 (vinte) meses, com início na data 08.11.2023 e término em 08.07.2025, dos serviços continuados de prestação de serviços de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Secretário Bilíngue a serem prestados nas dependências da sede da ANTAQ, e em suas Unidades Regionais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Art. 2º Encaminhar os autos à Gerência de Orçamento e Finanças para providências quanto à emissão de empenho. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.004621/2022-70, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, determinando a aplicação da penalidade pecuniária na importância de R$ 29.282,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais), em desfavor da empresa arrendatária transitória LIQUIPORT VILA VELHA S/A, inscrita sob CNPJ nº 04.461.341/0001-15, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XV da Resolução nº 7 5 / 2 0 2 2 - A N T AQ . OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 30 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.015938/2021-51. Fiscalizado: D FONSECA TAVARES BRELAZ., CNPJ 07.900.119/0001-60. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela subsistência do Auto de Infração n° 5886-6 (SEI 1819257), por convalidação, conforme o art. 40 da Resolução 3259/2014-ANTAQ, da correta capitulação da infração imputada à fiscalizada relativo ao FATO 1, como sendo a descrita no art. 20, XXI, da Resolução nº 912- ANTAQ, aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XXI, da Resolução n° 912- ANTAQ´descrita no FATO 1 e multa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), pela prática da infração prevista no Art. 20, inciso XIX, da Resolução n° 912-ANTAQ, descrita no FATO 3 em desfavor da Empresa, decide, ainda, arquivar a imputação quanto a tipificação relativa ao fato 2, prevista no art. 20, inciso XXXIV ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.000977/2020-72. Fiscalizada: F. ANDREIS & CIA LTDA., CNPJ nº 76.476.050/0002-92. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide reconhecer a subsistência do Auto de Infração - AI nº 005544-1 (SEI nº 1624303); e aplicar, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.928,20 (dois mil novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), sendo:a) R$ 1.464,10 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274, consubstanciada no descumprimento do esquema operacional pelo atraso de 21 minutos na saída da viagem programada para as 9:00 do dia 14/01/2020; e b)R$ 1.464,10 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274, consubstanciada no descumprimento do esquema operacional pelo atraso de 18 minutos na saída da viagem programada para as 11:00 do dia 21/01/2020. LUÍS EDUARDO BENDER DELIBERAÇÃO Nº 8, 4 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 50300.017537/2022-16. Fiscalizada: LIEGE LOPES MACHADO., CNPJ nº 21.743.030/0001-68. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por reconhecer a subsistência do Auto de Infração - AI nº 006092-5 (SEI nº 1969920) e aplicar a penalidade de advertência pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017 (vigente à época da infração), consubstanciada em não registrar tempestivamente no Sistema SAMA o afretamento das embarcações "BA R R A MARES I" e "MALUCO BELEZA". LUÍS EDUARDO BENDER GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.022424/2022-32. Fiscalizada: P N DA SILVA TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 04.025.623/0001-70. O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte 1, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Fato Infracional 1, do Auto de Infração nº 5889-0, e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais) à empresa P N DA SI LV A TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.025.623/0001-70, pelo cometimento da infração tipificada no art. 32, inciso XI, da Resolução nº 1.864/2010-ANTAQ, por ter deixado de proceder, no prazo regulamentar, o registro do afretamento de dez embarcações que compunham a sua frota operacional e pela subsistência do Fato Infracional 2, do Auto de Infração nº 5889-0, e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) à empresa P N DA SILV A TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.025.623/0001-70, pelo cometimento da infração tipificada no art. 25, inciso I, alínea b, item 2, da Resolução nº 41/ 2 0 2 1 - A N T AQ , por deixar de comunicar, no prazo regulamentar, o encerramento do afretamento de dez embarcações que compunham a sua frota operacional. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 221, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016732/2023-18, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.014-ANTAQ, de 14 de dezembro de 2022, de titularidade do microempreendedor Individual JOSE VINICIOS SILVA EVANGELISTA 06030554514, inscrito no CNPJ sob nº 47.499.368/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 222, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404- ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017756/2023-86, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 35-ANTAQ, de 7 de abril de 2003, de titularidade da empresa MARIMAR NAVEGAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.027.315/0001-49, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS