DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700158 158 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 duzentos reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 8/9/2009, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, com abatimento do crédito de R$ 2.600,00 (data de ocorrência: 25/9/2009);" 9.1.4. alterar a redação do subitem 9.5 do Acórdão 2.730/2017-Plenário, de modo que passe a ter o seguinte teor: "9.5. aplicar ao sr. Wellerson Valério Moreira (689.556.426-87) a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;" 9.2. excluir a empresa WM Produções e Eventos Ltda. (atual Washington Nascimento - MEI) da presente relação processual; 9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente, às empresas Frederico Dias Falci-ME e WM Produções e Eventos Ltda., bem como ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. 10. Ata n° 45/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2157-45/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2158/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 006.816/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo (Recurso hierárquico). 3. Interessada: Dioney Marques de Cerqueira Veiga (001.841.011-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria-Geral de Administração. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao recurso hierárquico da servidora aposentada Dioney Marques de Cerqueira Veiga, em face de despacho denegatório da Presidência desta Corte, relativamente à aplicação do teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e os efeitos do Tema 359 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602.584). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 107 a 109 da Lei 8.112/1990, c/c/ os arts. 57 a 61 da Lei 9.784/1999; e 15, inciso IV, 16, inciso II, e 30, do Regimento Interno/TCU: 9.1. conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando o despacho decisório proferido pela Presidência do Tribunal (peça 12); 9.2. esclarecer à recorrente que, por meio do Acórdão 1.546/2023 - Plenário, foi definida, como marco temporal para a cobrança dos valores retroativos recebidos a maior, a data de 21/08/2020, referente à publicação da ata contendo a tese fixada no julgamento do Tema com Repercussão Geral n. 359/STF; 9.3. informar à recorrente sobre o direito à manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deseja que haja aplicação do teto constitucional, que pode incidir tanto sobre a remuneração, proventos de aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário; 9.4. restituir o processo à Secretaria-Geral de Administração, para as providências cabíveis; 9.5. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 45/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2158-45/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2159/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 006.816/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo (Recurso hierárquico). 3. Interessada: Jandira Melo da Trindade (115.254.441-15). 4. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria-Geral de Administração. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos referentes ao recurso hierárquico da servidora aposentada Jandira Melo da Trindade em face de despacho denegatório da Presidência desta Corte, relativamente à aplicação do teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e os efeitos do Tema 359 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602.584). ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 107 a 109 da Lei 8.112/1990, c/c/ os arts. 57 a 61 da Lei 9.784/1999; e 15, inciso IV, 16, inciso II, e 30, do Regimento Interno/TCU: 9.1. conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, ratificando o despacho decisório proferido pela Presidência do Tribunal (peça 14); 9.2. esclarecer à recorrente que, por meio do Acórdão 1.546/2023 - Plenário, foi definida, como marco temporal para a cobrança dos valores retroativos recebidos a maior, a data de 21/08/2020, referente à publicação da ata contendo a tese fixada no julgamento do Tema com Repercussão Geral n. 359/STF; 9.3. informar à recorrente sobre o direito à manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deseja que haja aplicação do teto constitucional, que pode incidir tanto sobre a sua remuneração, proventos de aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário; 9.4. restituir o processo à Secretaria-Geral de Administração, para as providências cabíveis; 9.5. autorizar o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 45/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2159-45/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2160/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 019.657/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessada: Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a liberação e utilização de recursos públicos para organizações não governamentais ou organizações da sociedade civil de interesse público (CPI das ONGs). 4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) com atuação na Região Amazônica. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional, por meio da qual o Senador Plínio Valério, na condição de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a liberação e utilização de recursos públicos para organizações não governamentais ou organizações da sociedade civil de interesse público (CPI das ONGs), requer do Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre a atuação das referidas organizações na Região Amazônica; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer a presente Solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 e no art. 38, inciso II, da Lei 8.443, de 16/7/1992, combinados com o art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e com o art. 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215, de 20/8/2008; 9.2. encaminhar ao solicitante, em meio magnético e observando as orientações do Ofício 14/2023-CPIONGS (peça 3), os seguintes documentos: 9.2.1. relação de processos de tomada de contas especial que envolvem organizações não governamentais ou organizações da sociedade civil de interesse público com atuação na Amazônia Legal (planilha em formato Excel à peça 8, item não digitalizável); 9.2.2. relação de organizações não governamentais e de organizações da sociedade civil de interesse público que mantenham contratos, termos de parceria, termos de cooperação ou instrumento congênere com a União (planilha em formato Excel à peça 18, item não digitalizável); 9.2.3. cópia dos Acórdãos 2.302/2009, 2.147/2018 e 1.107/2023, todos proferidos pelo Plenário desta Corte de Contas, acompanhados dos respectivos Relatórios e Votos; 9.3. conceder aos membros da CPI das ONGs ou a seus representantes acesso aos processos relacionados na planilha à peça 8 (item não digitalizável); 9.4. dar ciência desta decisão ao Presidente da CPI das ONGs, Exmo. Senador Plínio Valério; 9.5. com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, combinado com os arts. 14, inciso IV, e 17, inciso I, da Resolução-TCU 215/2008, considerar a presente solicitação integralmente atendida, arquivando-se os autos. 10. Ata n° 45/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2160-45/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2161/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 025.186/2012-4. 1.1. Apenso: 014.702/2017-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo 3. Interessados/Responsáveis: Tribunal de Contas da União. 4. Entidade: Não há. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte (Adsup). 8. Representação legal: Não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que dispõem acerca proposta de revisão da Resolução - TCU 170, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre elaboração e a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 79 do Regimento Interno, em: 9.1. aprovar o Projeto de Resolução apresentado, na forma do texto em anexo; 9.2. juntar cópia desta deliberação ao TC Processo 033.854/2018-1 para subsidiar a elaboração da proposta de alteração do Regimento; 9.3. determinar o arquivamento do processo. 10. Ata n° 45/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 25/10/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2161-45/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2162/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 027.159/2015-9 2. Grupo II - Classe de Assunto IV - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ministério do Turismo (MTur). 3.2. Responsáveis: Frederico Antônio Raulino de Oliveira (CPF 645.945.484-15), Gláucia Luciana Oliveira Lira (CPF 798.984.084-72), Roberto Crispim Paschoal de Oliveira (CPF 727.042.174-91), Sheila Ricarte Martins (CPF 980.708.354-00), L.C.V de Albuquerque (CNPJ 07.494.790/0001-58), MJ Produções Locações e Serviços Eireli (CNPJ 01.191.186/0001-76) e Sheila Promoções, Eventos e Serviços Ltda. (CNPJ 07.476.459/0001-05). 4. Órgãos/Entidades: Município de Juazeirinho-PB. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233), representando Gláucia Luciana Oliveira Lira (procuração à peça 59).