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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 35

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35

Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que se enquadrem nesses requisitos.

Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3D58BB89

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 105 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja uma casa, de propriedade da Sra. MARIA DE FÁTIMA SANTANA DUARTE, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;

DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 229,60 m², referente a uma casa, localizada na Rua Osvaldo Matos Fernandes, conhecida popurlamente como Beira Rio, S/N, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria De Fátima Santana Duarte, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 8,20 metros do vértice P1 (-3.889580°/ -39.866286°) ao vértice P2 (-3.889577°/ - 39.866220°), limitando-se com a Rua Osvaldo Matos Fernandes (conhecida popularmente como Beira Rio); À LESTE (LADO ESQUERDO): 28,00 metros do vértice P2 (-3.889577°/ -39.866220°) ao vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°), limitando-se com a propriedade da Senhora Valquíria Braga; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,20 metros do vértice P3 (-3.889314°/ -39.866223°) ao vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°), limitando-se com o leito do sangradouro do açude São Gabriel; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 28,00 metros do vértice P4 (-3.889318°/ -39.866291°) ao vértice P1 (-3.889580°/ -39.866286°), limitando-se com a propriedade desconhecida. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CB9275AC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1411 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

“DESIGNA MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DO SETOR PESSOAL”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 46º, 47º e 48º da Lei Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificações aos servidores designados para funções que exijam domínio de informações sigilosas, aperfeiçoamento técnico para o exercício profissional.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Maria Josiane Carneiro Braga, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental III - Ref. - 12, matrículas 0808440/0914713, para ocupar a função de Chefe do Setor Pessoal vinculada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irauçuba, concedendo a mesma, pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência equivalente a 20% de seu Salário base em cada matrícula.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 17 de outubro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A2EC3A9A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1430 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

“ALTERA A PORTARIA Nº 1349/2023 QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IRAUÇUBA – IRAUPREV”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.