Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 36

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

RESOLVE: Art. 1º - Alterar a portaria nº 1349/2023 que nomeia os membros Titulares e Suplentes que constituirão o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência de Irauçuba – IRAUPREV: I – TITULARES SERVIDORES ATIVOS: Paulo Barros Matias – TITULAR; Artur Willamy Bezerra Lopes – SUPLENTE;

II – TITULARES SERVIDORES INATIVOS: Umbilina Fernandes Vasconcelos – TITULAR; Tereza Cristina Azevedo Maciel - SUPLENTE;

III – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Francisco Xavier Asevedo Mesquita - TITULAR; Rogério Barbosa Mesquita – SUPLENTE;

IV – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Renata Mendes Ramos – TITULAR;
Maria Josiane Carneiro Braga – SUPLENTE;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9D62B40D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.913 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR IMÓVEL, REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 280,00 M², LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO CAMPINAS, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO ALMEIDA MELO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente um terreno, localizado no lugar denominado Campinas, Município de lrauçuba, com área total de 280,00 m², de propriedade do Sr. João Almeida Melo, inscrito no CPF sob o n° 750.611.633-20, que possui as seguintes confrontações: OESTE (FRENTE): Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com estrada S/N; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 40,00 metros, do vértice P2 (419610.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; LESTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, do vértice P4 (419650.00 m E / 9583276.00 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 40,00 metros, do vértice P1 (419610.00 m E / 9583283.00 m S) ao vértice P3 (419650.00 m E / 9583276.00 m S), extremando com a propriedade do senhor João Almeida Melo. Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor. Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei, é de, no máximo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura. Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 07 de novembro De 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:83AD2F9A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.912 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 163.263.527,06 (cento e sessenta e três milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus fundos e aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta; e II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 163.263.527,06 (cento e sessenta e três milhões duzentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e seis centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do parágrafo único, do art. 8º desta Lei e assim distribuída: I – Orçamento Fiscal - R$ 134.988.769,06 (cento e trinta e quatro milhões novecentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e nove reais e seis centavos); e II – Orçamento da Seguridade Social - R$ 28.274.758,00 (vinte e oito milhões duzentos e setenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais).

Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de Recursos

ESPECIFICAÇÃO VALOR – R$ RECEITAS CORRENTES 128.298.340,16 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.383.762,26 Receita de Contribuição 5.177.139,20 Receita Patrimonial 7.995.455,50 Receita de Serviços 97.070,00 Transferências Correntes 119.624.940,20 Outras Receitas Correntes 967.827,30 (-) Dedução da Receita para formação do FUNDEB 9.947.854,30 RECEITAS DE CAPITAL 30.838.229,90 Operações de Crédito 3.350.000,00 Transferências de Capital 27.488.229,90 SUBTOTAL DA RECEITA 159.136.570,06