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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 43

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 43

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o uso do "Cordão de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Irauçuba.

Parágrafo único. É facultado a pessoa com deficiência oculta, o uso do Cordão de Girassol, sem que haja prejuízo ou desrespeito a todo e qualquer direito a que faça jus.

Art. 2º. Para a aplicação desta lei, considera-se:

I - Pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;

II – Doenças ocultas: autismo, transtorno de déficit de atenção, transtornos ligados à demência, doença de Crohn, colite ulcerosa, fibromialgia e outras não perceptíveis.

III - Cordão de Girassóis: Faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com girassóis ou estampada com quebra-cabeças coloridos, comumente conhecidos para os casos de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 3º. O uso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados às pessoas com deficiência.

Art. 4º. O Poder Público municipal poderá promover iniciativas para divulgar a utilização do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Parágrafo único. As iniciativas referidas no caput também se direcionam a estabelecimentos públicos e privados, para que orientem funcionários e colaboradores quanto aos direitos previstos em lei para as pessoas com deficiências ocultas identificadas pelo Cordão de Girassol.

Art. 5º. As despesas recorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Poder executivo poderá regulamentar a presente lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 27 de outubro de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9EA81A3F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049-2023-PE

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049-2023-PE

A(O) PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 049-2023-PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s):

RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - CESTA BÁSICA Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: ADJUDICADO em 31/10/2023

Adjudicado para: COMERCIAL PH LTDA, pelo menor lance de R$ 123,900 (Cento e Vinte e Três Reais e Noventa Centavos).

A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o presente certame homologado pelo(a) Sr.(a) PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo, autoridade competente do(a) ., conforme resultado indicado no quadro abaixo:

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

Item: 00001 - CESTA BÁSICA Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 31/10/2023

Homologado para: COMERCIAL PH LTDA, C.N.P.J. nº 47.771.581/0001-29, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 123,900 (Cento e Vinte e Três Reais e Noventa Centavos).

O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA.

JAGUARETAMA - CE, 31 de Outubro de 2023

SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:4C2114FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20220408

A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Jaguaretama, torna público o Extrato do 1° Aditivo de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20220408 resultante da TOMADA DE PREÇOS nº 2022012702-SAUD.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE

OBJETO: AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE - UBS RAIMUNDO NONATO DE BRITO (CONSTRUÇÃO DE UM AUDITÓRIO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO, parte integrante deste processo.

VIGÊNCIA: prazo de vigência do dia 01/01/2023 até 31/12/2023.

CONTRATADA (O): CONSTRUTORA TOMAS CORREIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.297.229/0001-89.

ASSINA PELA CONTRATADA: OSVALDO PONTES FERRER, portador do CPF nº 025.505.613-33;

ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA portador do CPF nº 786.663.503-00;

DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2022.

Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2022.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria de Saúde Contratante