DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800215 215 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, autorizado pelo Superintendente Regional do DNIT/AM, conforme processo administrativo 50601.000388/2012-90; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso I, § 1º, II, e § 2º e no Art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores e na Cláusula Sexta do Contrato SR-00458/2014-00. Execução: 14/10/2023 a 12/10/2024; Vigência 12/01/2024 a 10/01/2025. Data da assinatura: 10/10/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 428/2023-05 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes da Bahia, por meio da Comissão de Licitação, informa aos interessados no Edital em destaque que a sessão que estava agendada para o dia 21/11/2023, às 10:00h, será antecipada para o dia 10/11/2023 às 10:00 (Horário de Brasília/DF) Processo: 50605.002914/2023-79 ANDREA COELHO CUPERTINO RUAS Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 757/2021 - UASG 393024 Nº Processo: 50603.001970/2021-44. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT. Contratado: 69.374.585/0001-06 - A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato original conforme solicitação da contratada através do documento rescisão amigável - contrato 757/21 (15510554) e manifestação da contratante através do despacho decisório 1262 (15694490).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 27/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 756/2021 - UASG 393024 Nº Processo: 50603.001860/2021-82. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO CE - DNIT. Contratado: 69.374.585/0001-06 - A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato original conforme solicitação da contratada através do documento rescisão amigável - contrato 756/21 (15510404) e manifestação da contratante através do despacho decisório 1260 (15694116).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 27/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 505/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 03/11/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/11/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), com entrega de veículos usados em pagamento, de propriedade da SR/DNIT/ES e previamente avaliados, visando o cumprimento do Plano de Ação e adequação às normas da Portaria n¨ 5450/DAF e suas alterações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ROMEU SCHEIBE NETO Superintendente Regional do Dnit/es (SIDEC - 07/11/2023) 393018-39252-2023NE000009 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Espírito Santo, ROMEU SCHEIBE NETO. Contratado: JPK ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 26.830.601/0001-15. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses e, consequentemente, a adequação do prazo da garantia do contrato n° 17.1.0.00.00781.2020. Vigência: 24/11/2023 a 24/11/2024. Processo Nº: 50617.001080/2020-01. Data de Assinatura: 06/11/2023. EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 393018 Número do Contrato: 171/2020. Nº Processo: 50617.001300/2019-54. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT. Contratado: 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA. Objeto: Reajuste do contrato pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca, conforme cláusula sexta do contrato n° 17.1.0.00.00171.2020, perfazendo o montante de r$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos).. Vigência: 01/04/2020 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.616,67. Data de Assinatura: 07/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/11/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 50612.002301/2022-61 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 39, de 17/11/2020, em cumprimento às disposições contidas no Art. 50 da Lei nº. 9.503/1997, Inc. II do Art. 81 e Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001, Inc. I do Art. 1º do Decreto nº. 8.376/2014, bem como os Arts. 138 e 139 da Resolução nº. 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2021, e ainda em obediência às disposições constantes nos § 3º e 4º do Art. 26 e Art. 28 da Lei nº. 9.784/1999, VEM NOTIFICAR o senhor CARLOS JOÃO BATTISTELLA - C.P.F. Nº. .693.008-* que, atualmente, tramita na sede da SRE-GO/DF o processo administrativo nº. 50612.002301/2022-61, que trata dos procedimentos para apuração e cobrança de débitos existentes entre o DNIT e V. Sª., referentes a possíveis valores a receber existentes em razão de aplicação de multa face à constatação de ocupação irregular na faixa de domínio e ao resultado infrutífero na resolução da citada situação. Considerando a publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2023, Seção 3, pg. 154, notificando a pessoa interessada da abertura dos procedimentos de apuração e possível cobrança de débitos referentes à notificação por ocupação irregular da faixa de domínio, conforme constante no processo administrativo acima identificado, esta Superintendência Regional não registrou manifestação em tempo hábil, deixando a notificada transcorrer o prazo concedido para apresentação de defesa administrativa, em obediência ao princípio do devido processo legal. Assim, a senhora Superintendente Regional decide MANTER a cobrança dos valores devidos. A Guia de Recolhimento da União encontra-se disponível para ser retirada na sede desta SRE-GO/DF, na Avenida 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, Goiânia/GO, com data de vencimento para 24 de novembro de 2023. Assim, caso queira, está a notificada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, apresentar sua manifestação, obedecendo ao princípio constitucional do devido processo legal, na forma de defesa administrativa, impugnação dos valores imputados, solicitação de regularização dos possíveis débitos em aberto junto ao DNIT, ou ainda o exercício qualquer outro meio de defesa, incluindo prova do pagamento do débito apurado, que deverá ser encaminhada por meio de requerimento, atendendo às disposições contidas no Art. 6º da Lei nº 9784/99, por meio eletrônico exclusivamente ao e-mail [email protected], ou entregue pessoalmente ou pela ECT no Setor de Protocolo desta Superintendência Regional, situada na Avenida 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, CEP .74543-100, ou ainda, se preferir, no Serviço da Unidade Local de Aragarças/GO, situada à Rua Itelvita Leão Pinto, nº 213 - Setor Nova Esperança, telefone (62) 3433-0700, nos seguintes períodos: das 8h às 12h; e das 13h às 17h. Informa-se que o não atendimento da intimação no prazo estabelecido neste edital, ensejará na continuidade do processo administrativo nº 50612.002301/2022-61, que trata dos procedimentos relativos à apuração e cobrança de valores devidos, em razão da não quitação dos valores referentes à multa imputada, com a adoção das medidas administrativas e judiciais, conforme o caso, visando à constituição de crédito relativa aos valores inadimplidos, devidamente corrigidos na forma do Art. 146 de Resolução nº 7, de 2 de março de 2021, e, em cumprimento às disposições contidas no §2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002, após decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da ciência da notificada, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos- CADIN e posterior inscrição na Dívida Ativa da União. THIAGO DE NEVES E SOUSA Superintendente Regional - DNIT GO/DF Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 50612.002348/2022-25 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 39, de 17/11/2020, em cumprimento às disposições contidas no Art. 50 da Lei nº. 9.503/1997, Inc. II do Art. 81 e Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001, Inc. I do Art. 1º do Decreto nº. 8.376/2014, bem como os Arts. 138 e 139 da Resolução nº. 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2021, e ainda em obediência às disposições constantes nos Par. 3º e 4º do Art. 26 e Art. 28 da Lei nº. 9.784/1999, VEM NOTIFICAR o senhor JOSÉ RODRIGUES FARIA - C.P.F. Nº. .840.801- que, atualmente, tramita na sede da SRE- GO/DF o processo administrativo nº. 50612.002348/2022-25, que trata dos procedimentos para apuração e cobrança de débitos existentes entre o DNIT e V. Sª., referentes a possíveis valores a receber em razão de aplicação de multa face à constatação de ocupação irregular na faixa de domínio e ao resultado infrutífero na resolução da citada situação até a imposição da penalidade. Assim, caso queira, está a notificada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, apresentar sua manifestação, obedecendo ao princípio constitucional do devido processo legal, na forma de defesa administrativa, impugnação dos valores imputados, solicitação de regularização dos possíveis débitos em aberto junto ao DNIT, ou ainda o exercício qualquer outro meio de defesa, incluindo prova do pagamento do débito apurado, que deverá ser encaminhada por meio de requerimento, atendendo às disposições contidas no Art. 6º da Lei nº 9784/99, por meio eletrônico exclusivamente ao e-mail [email protected], ou entregue pessoalmente ou pela ECT no Setor de Protocolo desta Superintendência Regional, situada na Rua 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, Goiâ n i a / G O, CEP .74543-100, ou ainda, se preferir, no Serviço da Unidade Local de Aragarç a s / G O, situada à Rua Itelvita Leão Pinto, nº 213, Setor Nova Esperança, Aragarças/GO, telefone (62) 3433-0700, nos seguintes períodos: das 8h às 12h; e das 13h às 17h. Informa-se que o não atendimento da intimação no prazo estabelecido neste edital, ensejará na continuidade do processo administrativo nº 50612.002348/2022-25, que trata dos procedimentos relativos à apuração e cobrança de valores devidos, em razão da não quitação dos valores referentes à multa imputada, com a adoção das medidas administrativas e judiciais, conforme o caso, visando à constituição de crédito relativa aos valores inadimplidos, devidamente corrigidos na forma do Art. 146 de Resolução nº 7, de 2 de março de 2021, e, em cumprimento às disposições contidas no §2º do Art. 2º da Lei 10.522/2002, após decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da ciência da notificada, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos- CADIN e posterior inscrição na Dívida Ativa da União. THIAGO DE NEVES E SOUSA Superintendente Regional - DNIT GO/DF Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº 50612.003256/2022-62 O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por meio de sua Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 144 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº. 39, de 17/11/2020, em cumprimento às disposições contidas no Art. 50 da Lei nº. 9.503/1997, Inc. II do Art. 81 e Art. 82 da Lei nº. 10.233/2001, Inc. I do Art. 1º do Decreto nº. 8.376/2014, bem como os Arts. 138 e 139 da Resolução nº. 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2021, e ainda em obediência às disposições constantes nos Par. 3º e 4º do Art. 26 e Art. 28 da Lei nº. 9.784/1999, VEM NOTIFICAR o senhor RAIMUNDO DOMINGOS MENDES - C.P.F. Nº. .104.468- que, atualmente, tramita na sede da SRE-GO/DF o processo administrativo nº. 50612.003256/2022-62, que trata dos procedimentos para apuração e cobrança de débitos existentes entre o DNIT e V. Sª., referentes a possíveis valores a receber existentes em razão de aplicação de multa face à constatação de ocupação irregular na faixa de domínio e ao resultado infrutífero na resolução da citada situação. Considerando a expedição do Ofício nº. 45597/2023/DF/SRE - GO, cujo recebimento se deu em 20 de março de 2023, notificando a pessoa interessada da abertura dos procedimentos de apuração e possível cobrança de débitos referentes à notificação por ocupação irregular da faixa de domínio, conforme constante no processo administrativo acima identificado, esta Superintendência Regional não registrou manifestação em tempo hábil, deixando a notificada transcorrer o prazo concedido para apresentação de defesa administrativa, em obediência ao princípio do devido processo legal. Assim, a senhora Superintendente Regional decidiu MANTER a cobrança dos valores devidos. A Guia de Recolhimento da União, referente à imposição de multa, deverá ser retirada na sede desta SRE-GO/DF, na Avenida 24 de Outubro, nº. 311, Setor dos Funcionários, Goiânia/GO. Assim, caso queira, está a notificada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, apresentar sua manifestação, obedecendo ao princípio constitucional do devido processo legal, na forma de defesa administrativa, impugnação dos valores imputados, solicitação de regularização dos possíveis débitos em aberto junto ao DNIT, ou ainda o exercício qualquer outro meio de defesa, incluindo prova do pagamento do débito apurado, que deverá ser encaminhada por meio de requerimento, atendendo às disposições contidas no Art. 6º da Lei nº 9784/99, por meio eletrônico exclusivamente ao e-mail [email protected], ou entregue pessoalmente ou pela