DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800223 223 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1162-TCU/SEPROC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 045.510/2021-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JULIO CESAR SANTOS DE MORAIS, CPF: 128.113.078-85, do Acórdão 3571/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 045.510/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/10/2023: R$ 727.538,14; em solidariedade com a responsável: Elus Gestão, Projetos Educacionais e Sócios Ambientais, CNPJ: 09.083.572/0001-56. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 70.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1169-TCU/SEPROC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 033.506/2015-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO, CNPJ: 32.884.108/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2146/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 28/3/2023, proferido no processo TC 033.506/2015- 9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 8360/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, prolatado na sessão de 25/5/2021, e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE BLOCOS DE TRIO notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/11/2023: R$ 100.352,60; em solidariedade com os responsáveis: Lourival Mendes de Oliveira Neto, CPF: 310.702.215-20, e Guguzinho Promoções e Eventos Ltda - ME, CNPJ: 06.172.903/0001-36. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 36.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1166-TCU/SEPROC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 007.745/2022-2 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a FAMET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 50.683.234/0001-59, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 1/11/2023: R$ 439.238,85; em solidariedade com a responsável Ana Lucia Castelo Branco, CPF: 122.253.123-20. O débito decorre da não entrega de equipamentos adquiridos e pagos antecipadamente. Normas infringidas: Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, e fundamento legal a alínea ¿d¿, art. 38, da Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997; Arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64; Art. 65, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.666/90. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 1/11/2023: R$ 453.786,28; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6591971 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos administrativos 6302696, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS, Renato Braga Vinhas, por intermédio do Despacho 6544077, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS eliminará os documentos administrativos tais como correspondências, protocolos, documentos de estágio e laudos do período 2006 a 2019. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6625282 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos nº 6619691, aprovada pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Chefe da Defensoria Pública da União de Natal/RN José Arruda de Miranda Pinheiro, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública de Natal/RN eliminará os documentos relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias cível, criminal, previdenciária e administrativa, do período 2007 a 2019. A listagem completa estará disponível para consulta no portal da DPU, link http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO Secretário de Gestão da Informação e Documentação AVISO DE PENALIDADE A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 6513311 GABSGE DPGU, de 26.9.2023, e no disposto no Processo de Inadimplência nº 08038.003394/2023-37, aplica à empresa Vision Empreendimentos Ltda., CNPJ n.º 09.327.728/0001-05, a sanção de multa, no valor de R$ 1.402,82 (mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos), no percentual de 2% (dois por cento), em face da falta de entrega dos materiais de limpeza, combinada com o impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, e seu descredenciamento no SICAF, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 166/2020, que remete ao item 13, subitens 13.2, 13.2.2., 13.2.2.4. e 13.2.2.5., combinado com os subitens 13.4., 13.4.1. e 13.4.2. do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 53/2020, com fulcro nos artigos 86 e 87, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 c/c o artigo 7º da Lei 10.520/2002. ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.005429/2023-72. Pregão Nº 72/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 10.965.978/0001-41 - A.S.R. COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Parágrafo único - contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador com fornecimento de peças, a serem executados na unidade da defensoria pública da união em campinas/sp, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/11/2023 a 06/11/2024. Valor Total: R$ 13.999,80. Data de Assinatura: 06/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/11/2023).