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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 87

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110800087 87 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0913 Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais 39.738.200 Operações Especiais 0913 00OP Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais 28 846 39.738.200 0913 00OP 0002 Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - Exterior 28 846 39.738.200 F 4-INV 2 90 0 1444 39.738.200 TOTAL - FISCAL 39.738.200 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 39.738.200 ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 4.051.559 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 04 122 4.051.559 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 04 122 4.051.559 F 4-INV 2 90 0 1000 4.051.559 4003 Garantia da Estabilidade Monetária e Financeira 878.180 At i v i d a d e s 4003 21B1 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional 04 125 878.180 4003 21B1 0001 Formulação da Política Monetária Cambial e de Crédito e Supervisão do Sistema Financeiro Nacional - Nacional 04 125 878.180 F 4-INV 2 90 0 1000 878.180 TOTAL - FISCAL 4.929.739 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 4.929.739 ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0617 Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas 2.874.691 At i v i d a d e s 0617 21BO Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas 14 423 2.874.691 0617 21BO 0001 Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas - Nacional 14 423 2.874.691 F 4-INV 2 90 0 1000 2.874.691 TOTAL - FISCAL 2.874.691 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.874.691 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031189/2023-22, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD PR0213 no cadastro de aeródromos da A N AC . Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031056/2023-56, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MS0717 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.036, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038804/2023-21, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD MG0597 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.032, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008556/2023-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0144 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.066, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.025703/2022-18, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 04 de novembro de de 2023, em favor da ESCOLA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS - E.M.C.A., CNPJ 45.176.005/0001-08, situado na Rua Tomé Portes Del Rei, 507, Vila São José, Taubaté/SP - CEP 12030- 610. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017544/2023-07, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Admitir o presente Recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, no termos do art. 57, § 2º da Resolução Antaq nº 66, de 27 de janeiro de 2022, assim como determino a sua instrução pela unidade técnica que atuou na deliberação recorrida, nos termos do art. 48, caput, e § 1º, inciso I, da supracitada Resolução. Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral, que notifique a Companhia Docas do Pará - CDP para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso, na forma do art. 48, caput, e § 1º, inciso II, da Resolução Antaq nº 66, de 2022. Art. 3º Cientificar a Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A e a Companhia Docas do Pará - CDP acerca da presente decisão. Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO