DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº760/2023 – DG/AESP/CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, Portaria nº 1929/2023 - GS, resolve: Art. 1º. Instituir a “Medalha ORDEM DO MÉRITO ACADÊMICO E POLICIAL”, altíssima comenda, destinada a condecorar MILITARES, CIVIS, organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e/ou que se tenham tornado dignos de homenagem especial da instituição de ensino. Parágrafo único. Os servidores públicos agraciados com a comenda de que trata o caput receberão registro em seus assentamentos funcionais, após publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará. Art.2º. Compete ao Diretor-Geral da AESP/CE, após apreciação e votação do Conselho Gestor da AESP/CE, obedecendo ao critério de maioria simples, a outorga desta honraria. §1º O Diretor Geral da AESP|CE concederá 15 (quinze) medalhas, acompanhadas de barreta, pin/broche e diploma, às autoridades civis e militares que tenham se tornado merecedores da distinção em comento. §2º O quantitativo anual de 15 (quinze) medalhas serão outor- gadas por ocasião da solenidade em alusão ao aniversário de fundação da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, podendo esse quantitativo ser ampliado para até 20 (vinte). Art. 3º. A concessão da Medalha “ORDEM DO MÉRITO ACADÊMICO E POLICIAL” da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP será acompanhada do Diploma, que deverá ser expedido e assinado pelo Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Art. 4º. Fica regulamentada a Medalha “ORDEM DO MÉRITO ACADÊMICO E POLICIAL”, nas seguintes dimensões, características e modelos definidos a seguir. I. Diâmetro de 4 cm; II. Espessura de 1,5 mm; III. Composição: bronze laminado; IV. Processo de fabricação: cunhagem por eletro corrosão e pintadas na cor ouro. V. Frente: a) Detalhes em alto relevo brilhoso no contorno da medalha, nas raias e nas armas, contendo a sigla AESP|CE ao centro da faixa flâmula, que também será em alto relevo brilhoso, localizada na parte inferior da medalha; b) Detalhes em baixo relevo fosco (dourado) no livro aberto; c) O livro aberto repousará ao centro da Medalha, e receberá, em sentido horário, as armas oficiais simbólicas das instituições Polícia Civil do Ceará (quadrante superior esquerdo), Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (quadrante superior direito), Perícia Forense do Ceará (quadrante inferior direito), Polícia Militar do Ceará (quadrante inferioresquerdo), simbolizando a filosofia acadêmica e profissional de integração das forças de segurança do Estado do Ceará; d) Escritas em fonte disposta no Manual de Identidade Visual da AESP|CE, caixa alta, centralizada. VI. Verso: a) Detalhes (brasão, nomes e louros) em baixo relevo fosco, em fundo brilhoso; b) Inscrição “Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará”, no sentido horário, estampada com a mesma fonte citada no inciso anterior, caixa alta (com leve destaque para as iniciais de cada palavra), formando arco de 180 graus, centralizado; c) Na parte central constará a inscrição “ORDEM DO MÉRITO ACADÊMICO E POLICIAL” estampada com a mesma fonte citada no inciso anterior e na parte inferior, o brasão da AESP|CE, conforme padrão disposto no Manual de Identidade Visual da AESP/CE. VII. Faixa: a) Faixa em fita de gorgurão medindo 5,5cm de altura por 3,5cm de largura; b) Faixa composta pelas cores oficiais simbólicas das instituições Polícia Militar do Ceará (azul), Polícia Civil do Ceará (preta), Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (vermelha) e Perícia Forense do Ceará (cinza) dispostas nesta ordem, da esquerda para a direita, simbolizando a filo- sofia acadêmica e profissional de integração das forças de segurança do Estado do Ceará; c) Prendedor em metal dourado medindo 1,5cm. VIII. Barreta: a) Barreta com base em metal dourado medindo 1,3cm de altura por 4,0cm de largura; b) Barreta em metal resinado composta pelas cores oficiais simbólicas das instituições Polícia Militar do Ceará (azul), Polícia Civil do Ceará (preta), Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (vermelha) e Perícia Forense do Ceará (cinza) dispostas nesta ordem, da esquerda para a direita. IV. Pin/Broche: a) Pin/Broche com base em metal dourado medindo 1,5cm; b) Pin/Broche em metal resinado composto pelas cores oficiais simbólicas das instituições Polícia Civil do Ceará (quadrante superior esquerdo), Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (quadrante superior direito), Perícia Forense do Ceará (quadrante inferior direito), Polícia Militar do Ceará (quadrante inferior esquerdo). Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº762/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº10041.001192/2023-43 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 42/2023, através do NUP 10041.000852/2023-79, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 18 (dezoito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE COMBATE VEICULAR – (PERÍODO 10/07 A 12/10/2023). CURSO DE COMBATE VEICULAR – (PERÍODO 10/07 A 12/10/2023) Local: AESP, no CODE e em outros locais adequados a capacitação Período: 10/07/2023 à 12/07/2023 Carga-Horária: 24 h/a ORD MATRÍCULA NOME 1 40491414 ALYNNE MARIA GOMES DE LIMA 2 30121139 ANDREA MANUELA GOMES BRAUNA DE MATOS 3 30107314 DARLAN LIMA GURGEL 4 30002393 ERASMO SIMÕES MARTINS JÚNIOR 5 40477713 FELIPE DANTAS MARTINS 6 2744272 FELIPE LIMA NASCIMENTO 7 1357055 FLÁVIO FERNANDO DE LIMA NERI 8 11046708 JONATHA LEMOS SOARES 9 30019210 JOSÉ FRANCISCO MOURÃO BRITO 10 30002997 LEANDRO BATISTA ANDRADE 11 6033971 LEO WILKER DE LIMA PEREIRA 12 1537871 PAULO ROBERTO LEWINTER 13 30005848 PEDRO IGOR MORAES VIANA 14 30121988 PIERRE BEZERRA E SILVA NETO 15 3000437X SAMANTA MICAELLE FERNANDES MENDES 16 2741070 TARCÍSIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR 17 30001753 TAYANA LOPES VIEIRA 18 30121961 TIAGO BEZERRA LIMA Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº763/2023 – DG/AESP|CE NUP Nº10041.001496/2023-19 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE COMBATE VEICULAR– (PERÍODO 11/07 A 13/07/2023). Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.001192/2023-43, bem como o processamento das informações contidas no Relatório Final da Coordenação do curso supracitado, encaminhado através da Comunicação Interna n.º 000103/2023/AESP/ CE/CECI, de 24 de julho de 2023, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO DE COMBATE VEICULAR– (PERÍODO 11/07 A 13/07/2023), conforme a seguir discriminado: MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 1357055 FLÁVIO FERNANDO DE LIMA NERI 10,000 1º 1537871 PAULO ROBERTO LEWINTER 10,000 2º 40477713 FELIPE DANTAS MARTINS 10,000 3º 40491414 ALYNNE MARIA GOMES DE LIMA 10,000 4º