DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.11.08-004
Dispõe sobre ato de cessão de servidor.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992
RESOLVE:
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal ANA LARA FARIAS LIMA matrícula n° 4185, cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera suas funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015 outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos, no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:0FB25957
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2023.11.08-003
Dispõe sobre ato de cessão de servidor.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art 72, inciso XXV. observando também ao disposto no Art. 111 da Lei n° 001/1992
RESOLVE:
Art 1º - Fica cedida a servidora pública municipal FRANCISCA ERONIA GOMES matrícula n° 4191, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, que exercera suas funções no Fórum desta urbe conforme o Convênio n° 70/2015 outrora firmado entre este município e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Art. 2° - A referida servidora será cedida pelo prazo de 02 (dois) anos, no periodo compreendido entre 08/11/2023 à 08/11/2025.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de novembro de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:BAE2CA8C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Piquet Carneiro, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2024.
O Prefeito do Município de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO exigência contida no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101/2000, de 05/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade de o Poder Executivo estabelecer em até 30 (trinta) dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o Município manter a compatibilidade entre as receitas e as despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, de 05/05/2000, prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A autorização para a realização da despesa e movimentação financeira da Administração Direta, incluindo os Fundos Especiais e Administração Indireta Autárquica e Fundacional, consoante a Lei que estima a receita e autoriza a despesa do Município, ficam limitadas aos preceitos constantes deste Decreto. Parágrafo Único – Fazem parte integrante deste Decreto: I. O Anexo I – dispõe sobre o desdobramento da Receita em Metas Mensais e Bimestrais; II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Desembolso; III. O Anexo III – dispõe sobre a Programação Financeira.
CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Seção I Das Finalidades
Art. 2º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso com o objetivo de cumprir o princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas destinam-se a: I. assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo; II. identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000; IV. possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; V. permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a administração municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.