DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
CAPÍTULO III DAS METAS DE ARRECADAÇÃO E DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - Ficam estabelecidas, conforme Anexo I deste Decreto, as metas de arrecadação mensal e para os bimestres do presente exercício.
Art. 4º - Fica estabelecido o planejamento financeiro que cada Secretaria Municipal fica autorizada a utilizar, conforme Anexo II deste Decreto.
CAPÍTULO IV DOS DESEMBOLSOS
Seção I Dos Critérios Para os Desembolsos
Art. 5° - As exigibilidades inscritas na contabilidade do Município no Passivo Financeiro e no Passivo Permanente obedecerão à estrita ordem cronológica de seus vencimentos. Parágrafo Único – A observância da ordem de que trata o caput poderá ser alterada: I. para pequenas despesas de pronto pagamento; II. nos casos em que decorram vantagens financeiras para o Erário, como descontos e abatimentos que sejam capazes de justificar a alteração da ordem; III. nos casos em que forem decretadas Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no município.
Seção II Dos Repasses Financeiros Para o Poder Legislativo
Art. 6° - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês.
Art. 7° - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações. Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimento de suas despesas.
Seção III Dos Valores Constitucionais Para Educação e Saúde
Art. 8° - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.
Seção IV Dos Valores de Recursos Vinculados
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto nos Arts. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10 - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso Mensal aprovados por este Decreto, poderão ser alterados durante o corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ficará responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento de que trata este Decreto.
Art. 11 - Os Secretários Municipais deverão providenciar o bloqueio provisório das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na proporção dos bloqueios realizados. Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com: I. Pessoal e encargos sociais; II. Juros e encargos da dívida; III. Amortização da dívida; IV. Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 07 de novembro de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:1BE1FDE7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 040/2023.
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) LUCIELE MACHADO DE LIMA, ocupante do cargo de OUVIDOR MUNICIPAL, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Procuradoria Geral do Estado na data 17/11/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 08 de novembro de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:2ED71D91
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO REVOGADA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.19.01 Por meio do presente tornamos público que a licitação na modalidade Tomada de Preços acima mencionada cujo objeto é: Contratação de empresa para os serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos básicos, projetos executivos de engenharia e/ou arquitetura,