DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110900186 186 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha. 2.4. A escolha das vagas será realizada, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, na seguinte ordem: a. Vaga para ingresso por remoção; e b. Vagas para ingresso por provimento. 2.4.1 A serventia enquadrada no item "2.4.a." que permanecer vaga por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) será revertida para "Vagas para ingresso por provimento" (item 2.4.b). 2.4.2. Realizada a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolher a serventia que se tornou vaga em virtude da remoção, conforme subitem 3.2.1.2 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018. 2.4.3. Finda a escolha prevista no item "2.4.b." e remanescendo serventias a serem preenchidas, serão elas revertidas para o critério por remoção e oportunizada a escolha entre essas serventias aos candidatos aprovados para ingresso por remoção que ainda não tenham realizado a escolha. 2.4.4. O candidato aprovado em ambas as modalidades de ingresso, por provimento e por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para ingresso por provimento. Na hipótese de o candidato desejar manifestar-se na escolha na modalidade de ingresso por provimento, deverá renunciar à escolha na modalidade de ingresso por remoção. 2.5. É vedada ao candidato ou ao seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. Qualquer impugnação do candidato deverá ser efetivada por escrito ao Presidente do TJDFT, após a Sessão de Escolha, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. 2.6. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias. 2.7. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação. 2.8. A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, nos termos do item 3.2.1.4 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018. 2.9. As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, nos termos do item 3.2.1.5 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018. 2.10. Finda a primeira sessão pública de escolha e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas compreendidas pelo Edital n. 1/2018 e 2/2019 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro - ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da primeira sessão pública de escolha, serão convocadas novas sessões públicas de escolha, limitadas ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, até que todas sejam providas ou não haja interessados. 2.11. Os candidatos convocados na segunda e na terceira sessão pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados de que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão. 3.INFORMAÇÕES SOBRE AS SERVENTIAS VAGAS 3.1. Não serão objeto de escolha nesta Sessão outras serventias que não as constantes do Anexo I do Edital n. 2 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 30 de janeiro de 2019, a saber: . Serventias Data da vacância Critério . 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal 6/8/2015 Provimento . 11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho 1º/10/2015 Provimento . 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília 29/4/2018 Remoção . Serventia a ser definida a ser definida Provimento *Será a serventia que vagar em decorrência do preenchimento pelo critério da remoção do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília 3.2. Será disponibilizada aos candidatos aprovados consulta aos dados das serventias vagas no período de 13 a 20 de novembro de 2023. A disponibilização far-se-á por acesso externo aos respectivos procedimentos administrativos do SEI-TJDFT abertos com esta finalidade, cujas instruções de cadastro serão comunicadas previamente ao candidato via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros - CACSD. O candidato poderá solicitar informação complementar das serventias, que será oferecida presencialmente, mediante agendamento a ser solicitado via e-mail: [email protected] no dia 21 de novembro de 2023. 3.3. Em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, proferida na 1ª Sessão Ordinária realizada em 25/01/2019, a nova delegação do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos deve ser outorgada de modo inaugural na Região Administrativa de Sobradinho II (Resolução n. 1 de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DJe de 14/2/2019 - art. 3º, §1º, inciso IV, alínea "b"). 4. DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO DAS DELEGAÇÕES. 4.1. Encerrada a sessão pública, a lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas realizadas na sessão serão encaminhados à Presidência do TJDFT, para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação, tendo-se em conta o cumprimento do disposto no item 17.31 do Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018. 4.2. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, devendo o candidato apresentar declaração de desincompatibilização na data da investidura, em modelo fornecido pela Presidência do TJDFT confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV, da Lei Federal n. 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n. 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações. 4.3. A investidura na delegação, perante o Desembargador Corregedor da Justiça do DF ou Juiz Auxiliar da Corregedoria designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 4.3.1. Não ocorrendo a investidura no prazo estipulado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do TJDFT. 4.4. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A Sessão de Escolha será conduzida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT. 5.2. Este edital de convocação poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias após a publicação. Des JOSÉ CRUZ MACEDO SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023 OBJETO: contratação de empresa especializada para implantação de solução que contemple captação, reprodução e processamento de áudio e vídeo nos ambientes: Sala de sessões Plenárias, salas de audiências da segunda instância e no auditório Ministro Sepúlveda Pertence do TJDFT, incluindo o fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, manutenção, garantia on site, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e serviço de operação assistida, nos termos do edital e dos seus anexos. P.A.: 0005260/2022. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Celso de Oliveira e Sousa Neto, Secretário-Geral do TJDFT, 08/11/2023. EMPRESA VENCEDORA: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 58.619.404/0008-14): Grupo 1: (Item 1: Valor Total R$ 2.417.997,00; Item 2: Valor Total R$ 683.278,80; Item 3: Valor Total R$ 550.712,75; Item 4: Valor Total R$ 648.802,05; Item 5: Valor Total R$ 550.821,25; Item 6: Valor Total R$ 564.675,65; Item 7: Valor Total R$ 606.238,85; Item 8: Valor Total R$ 550.821,25; e Item 9: Valor Total R$ 648.802,05). Valor Licitado: R$ 7.222.149,65. Brasília, 8 de novembro de 2023. ISABELLA BRITO Secretária de Contratações e Gestão de Materiais AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 42/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 25/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de kit composto pelos seguintes itens: Pistola Subcompacta, nova e de primeiro uso, não recondicionada, acompanhada de seu respectivo carregador, destinada ao uso individual, de porte, semiautomática e de calibre 9x19mm; três carregadores sobressalentes; um coldre velado; um coldre ostensivo; um porta carregador duplo; um conjunto de manutenção/limpeza; uma maleta de transporte individual da pistola; e um manual de instruções em português brasileiro, nos termos do edital FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Coordenador Colic (SIDEC - 08/11/2023) 100001-00001-2023NE000001 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratada: HABITARE ENGENHARIA LTDA.; a) espécie: segundo termo aditivo ao contrato de empreitada por preço global para prestação de serviços técnico profissionais para apresentação de laudo técnico, elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica (evte) e elaboração de projeto básico com memorial descritivo para contratação do serviço de modernização do sistema de transporte vertical do edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região - Fórum Ministro Arnaldo Süssekind (Proc. 10791/2022); b) fund. legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei 8666/93 c/c art. 55 da Lei nº 9.784/99; c) objeto: convalidar a prorrogação do prazo de execução dos serviços e, em consequência, prorrogar o prazo de vigência, sem ônus financeiro adicional, de modo a possibilitar a entrega da 3ª etapa; d) vigência: Em razão do acordo ora realizado, fica convalidada a extensão do prazo de execução, conforme indicado no parágrafo primeiro da cláusula primeira deste instrumento, prorrogando-se a vigência por 2 (dois) meses, a partir de 07/11/2023, passando seu término para 05/01/2024; e) assinam em 08/11/2023 o Sr. Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva, pelo Contratante, e o Sr. Alexandre Morais de Rezende Dalescio de Sousa, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Contratada: D. B. ROZZI ME.; a) espécie: terceiro termo aditivo ao contrato de empreitada por preço unitário para prestação de serviço de instalação e manutenção de aparelhos de ar-condicionado e sistemas de condicionadores de ar (Proc. 1592/2021); b) fund. legal: cláusulas quinta e oitava c) objeto: escopo a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste contratual, consignando a possibilidade de rescisão antecipada do contrato d) valor global passa para: R$ 5.546.998,61; e) vigência: Os efeitos do presente instrumento serão contados conforme disposto na cláusula terceira, alíneas "a" e "b", ficando o prazo de vigência prorrogado por 30 (trinta) meses, a partir de 18/02/2024, passando seu término para 17/08/2026; f) assinam em 07/11/2023 o Sr. Luis Felipe Carrapatoso Peralta da Silva, pelo Contratante, e o Sr. Diego Barbosa Rozzi, pela Contratada. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023 - UASG 80009 Nº Processo: 8236/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos telefônicos analógicos, conforme detalhado no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/11/2023 das 08h00 às 16h00. Endereço: Av. Pres. Antonio Carlos, 251, 03º Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/80009-5- 00046-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Sistema Compras.Gov (CATMAT) e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.. ANDRE MUSIELLO DOS SANTOS Assessor Substituto da Alc (SIASGnet - 08/11/2023) 80009-00001-2023NE000010