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Diário Oficial da União · 09/11/2023 · pág. 76

DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900076 76 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 4.285 - Processo nº: 48500.005489/2020-53. Interessados: Geradora Solar São João Paracatu I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 4. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 4.286 - Processo nº: 48500.005488/2020-17. Interessados: Geradora Solar São João Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 5. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 4.287 - Processo nº: 48500.005487/2020-64. Interessados: Geradora Solar São João Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 4.288 - Processo nº: 48500.005486/2020-10. Interessados: Geradora Solar São João Paracatu II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV São João 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG30, de 1.000,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas Gerais. Nº 4.289 - Processo nº: 48500.003786/2020-64. Interessados: Parque Eólico Serra do Seridó XIV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó XIV. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da Paraíba. Nº 4.290 - Processo nº: 48500.003524/2017-02. Interessados: Goiás Geradora de Energia Renovável S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH São Bartolomeu. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 6.000,00 kW cada. Localização: Município de Luziânia, no estado de Goiás. Nº 4.291 - Processo nº: 48500.003514/2020-64. Interessados: Belmonte II Parque Solar S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 2-6. Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de Pernambuco. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 4.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003379/2023- 08, decide por conhecer do recurso interposto pelo consumidor Laticínios Carvalho Ltda., CNPJ nº 37.292.455/0001-38 contra o Despacho n° 2.509, de 24 de julho de 2023, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão do Despacho nº 2.509 de 2023, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 580074675, referente aos ciclos de agosto de 2018 até junho de 2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento, (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003008/2023-18, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa empresa Do Tambo SS Laticínios Caseiros e Com de Aliment Ltda., CNPJ nº 00.851.446/0001-20 , acerca da devolução de valores por faturamento incorreto da unidade consumidora nº 29196205 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e por conseguinte: (i) determinar que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D., CNPJ nº 08.467.115/0001-00, efetue a devolução em dobro, para os ciclos de faturamento de maio de 2018 a agosto de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010, e do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001749/2023-64, decide por conhecer do requerimento interposto pela empresa Cerâmica Capão Redondo Ltda., CNPJ nº 90.830.175/0001-19, unidade consumidora nº 1209942-2, e, no mérito, negar-lhe provimento, e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.305, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001161/2023-19, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Construbloc Artefatos de Cimento Ltda. (CNPJ nº 13.634.957/0001-31); (ii) determinar à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da aplicação da alíquota incorreta na unidade consumidora nº 3093303391 pelo período de 28/01/2009 a 20/08/2019, com atualização e juros nos termos do inciso II do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES DESPACHO Nº 4.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001907/2023-86, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Município de Pavussu - PI, CNPJ 01.612.679/0001-32; (ii) determinar que a Equatorial Energia Piauí efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nos 10550909 e 10822623, referente ao período de junho/2017 a dezembro/2022, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, meio de depósito em conta corrente, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.278, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, na Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010; Portaria MME nº 512, de 21 de dezembro de 2018; e Edital e demais documentos do Leilão nº 001/2019 e o que consta no Processo nº 48500.003733/2021-24, em atendimento à Decisão Judicial nos Autos do Processo nº 1008213-51.2022.4.01.4200, decide incluir o item (iii) no Despacho nº 737, de 16 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(iii) estabelecer, em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo 1008213-51.2022.4.01.4200, enquanto não revertida a decisão do referido processo judicial, o sobrestamento do parágrafo 8.9 do CCESI nº 05/2019, com a subsequente aplicação da fórmula abaixo, que consta no parágrafo 7.3 do ANEXO I do modelo atualmente vigente de CCESI, referente ao combustível "diesel ou óleo combustível" do Leilão nº 03/2021-ANEEL: 1_MME_9_001 Onde: PVi,m: PARCELA VARIÁVEL da USINA "i", expressa em R$, apurada no mês "m"; Ei,m: Montante de ENERGIA associada à geração efetivamente verificada da USINA "i", no mês "m", expresso em MWh; Fci: FATOR DE CONVERSÃO da USINA "i", com quatro casas decimais em L/MWh, destinado a apropriar todos os demais custos incorridos na aquisição e uso dos combustíveis e o consumo específico dos equipamentos de geração, que permanecerá invariável por toda a vigência do CONTRATO conforme valor declarado pelo VENDEDOR para a EPE; Pi,m: PREÇO MÉDIO do ...............(combustível declarado no Leilão), ponderado praticado pelos produtores e importadores na região onde está localizada a USINA "i", em R$/L, conforme o fator "FC", publicado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), referente ao mês "m"; Pi,bio_m : PREÇO MÉDIO do biodiesel, praticados pelos produtores na região onde está localizada a USINA "i", em R$/L, publicado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme o fator "FC", referente ao mês "m"; x : Percentual de óleo biodiesel na composição do óleo diesel tipo "S-500", nos termos da Lei nº 13.033/2014; Pi,log_A: Parcela da logística de suprimento do combustível da USINA "i", em R$/L, conforme o fator "FC", destinada a apropriar os custos da logística de suprimento do combustível, referente ao ano "A", conforme valor declarado pelo VENDEDOR para a EPE; Pi,CBIOm : Parcela relativa ao custo de aquisição dos Créditos de Descarbonização - CBIO pelo distribuidor de combustível, referente ao mês "m", em R$/L, com quatro casas decimais, a ser publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); P i,trib_m : Parcela de tributos do combustível da USINA "i", em R$/L, conforme o fator "FC", destinada a apropriar os custos com os tributos incidentes sobre o combustível, referente ao mês "m"; O&Mi, m: CUSTO de Operação e Manutenção da USINA "i", em R$/MWh, referente ao mês "m", conforme valor declarado pelo VENDEDOR para a EPE." ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 67/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.011/2023 - J & A MINERACAO LTDA-Registro de Licença n° 815/2023 - Vencimento 15/09/2032 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente