DOE 09/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº209 | FORTALEZA, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº778/2023 - DG AESP/CE - 10041.003070/2023-91 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, Portaria nº 1929/2023 - GS, e CONSIDERANDO a relevância e a necessidade de organização e unifor- midade dos procedimentos dos atos e rotinas da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, com vistas a assegurar uma boa prática em sua execução, conferindo maior celeridade aos trâmites necessários; CONSIDERANDO que um dos fatores primordiais ao sucesso de uma organização se deve à clareza da comunicação e à transmissão das decisões aos escalões gerenciais e operacionais; CONSIDERANDO a importância de estabelecer maior eficácia ao fluxo das informações e garantia de celeridade às atividades acadêmicas, a propósito de obter os resultados esperados e alcançar as metas da gestão superior, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Conselho Gestor da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, assim definido: I- Presidente do Conselho: Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor-Geral. II- MEMBROS do Conselho: a) Kamilly Távora Campos - Diretora de Planejamento e Gestão Interna; b)Fábio Torres Vieira - Assessor Especial; c) Katharinne Marinho Sabóia - Assessora Jurídica, d) Jamille dos Santos de Moura - Assessora de Desenvolvimento Institucional; e) Edmundo Clarindo do Nascimento Junior - Assessor de Comunicação Art. 2º. Compete ao Conselho Gestor acompanhar as atividades de planejamento, organização e execução das atividades acadêmicas, nos aspectos de Ensino e Instrução, Acadêmico Pedagógico e Administrativo-Financeiro e Orçamentário. I- A competência do Conselho Gestor não deve conflitar com o descritivo funcional estabelecido no Decreto organizacional; II- As atribuições do Conselho têm natureza de acompanhamento, correção de fluxo, eficiência e eficácia dos processos, prevenindo a incidência de prejuízo aos objetivos da instituição; III- Deve ainda aperfeiçoar a comunicação de decisões e ações, promovendo maior articulação entre os demais setores da organização e a Direção Superior, dentro de uma perspectiva de gestão democrática e participativa. IV- As reuniões têm o caráter de atualização e avaliação das rotinas acadêmicas, dos calendários letivos, dos cronogramas dos cursos, das demandas das vinculadas e das correções de atividades de planejamento e execução administrati- vo-financeiras. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias, ressalvada a possibilidade de reuniões extraordinárias. I- As reuniões somente ocorrerão com a presença do Presidente do Conselho ou, no seu impedimento, sob a presidência da Diretora de Planejamento e Gestão Interna. II- As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão desde que presente metade dos membros; III- Todas as reuniões serão registradas em atas, as quais serão remetidas eletronicamente (email institucional) aos componentes do Conselho para apreciação, validação e assinatura em reunião subsequente. IV- A redação das atas é de responsabilidade do(a) servidor (a) indicado (a) pelo presidente do Conselho ou, no seu impedimento, pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, a cada reunião, especificamente para a realização de tal função, ficando responsável pela coleta das assinaturas, organização e arquivamento da ata. V- Somente assinarão as atas os membros presentes na reunião. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, em 01 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº779/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.001599/2023-71 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve- reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 31/2023, através do NUP 10041.000647/2023-11, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 23 (vinte e três) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 01/08 A 15/08/2023). CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 01/08 A 15/08/2023) Local: Fortaleza/CE Período: 01/08/2023 a 15/08/2023 Carga-Horária: 100h/a ORDEM MATRÍCULA NOME 1º 30042107 ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE 2º 30041542 ANA VANESSA RODRIGUES DE QUEIROZ LIMA 3º 20241810 ANDERSON DE LIMA 4º 3002351X ANTONIO GEORGE LUCAS OLIVEIRA LUCIANO 5º 30041984 CARLIUS MIDSON DUARTE LIMA 6º 20244011 DANIEL FERREIRA LIMA 7º 30040449 FERNANDO ALENCAR FEITOZA 8º 9738916 FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 9º 11388914 FRANCISCO PAIVA JUNIOR 10º 11373712 FRANCISCO RUI FERREIRA DE SOUZA 11º 30042484 HAMILKAR NOGUEIRA DA SILVA 12º 30042328 JAETE MENEZES ROCHA 13º 20250518 JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS MACHADO 14º 30041410 JOSÉ RAFAEL DE SOUSA 15º 30042078 KAIO VINICIUS MENDONÇA DE OLIVEIRA 16º 11387012 KYWAL ROGINEY MESQUITA SOUZA 17º 30037286 MAGNA CÂMARA BENICIO 18º 20246618 MARCOS OLIVEIRA DA SILVA 19º 20253010 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA COSTA 20º 30017110 ROBERTO SANTOS DE MORAIS 21º 30039009 RODRIGO NOBRE DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 22º 20238518 THIAGO DE LIMA BEZERRA 23º 30041682 TOBIAS FERREIRA ALENCAR GOUVEIA Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº780/2023 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002543/2023-33 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve- reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 49/2023, através do NUP 10041002496/2023-28, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 28 (vinte e oito) PROFISSIONAIS de Segurança Pública, devidamente indicados pelo órgão de origem e relacionados no anexo desta Portaria, no CURSO DE COMANDO E GESTÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL - (PERÍODO 02.10 A 27.10.2023). CURSO DE COMANDO E GESTÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL - (PERÍODO 02.10 A 27.10.2023) Local: Fortaleza/CE Período: 02/10/2023 a 27/10/2023 Carga-Horária: 160h/a