DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,___, CPF nº
RG nº
Órgão Exped. __, telefone ()__, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ___. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular
___, __/__/__ Local Data
–––––––––––––––––– DECLARANTE
ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
DECLARANTE
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:2526DD11
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2023 – GAB ANT, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 073/2023 – GAB ANT, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO PARA ESTUDO, ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE, FISCALIZAÇÃO, SELEÇÃO DA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO o interesse do Município Antonina do Norte/CE em garantir o acesso a recursos e ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, por meio da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo e apoio às ações culturais do Município em seus mais variados segmentos;
CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO a importância da cultura na valorização dos costumes locais, artistas, crenças e eventos culturais do Município de Antonina do Norte/CE;
RESOLVE,
Art. 1º – Nomear a Comissão para Estudo, Análise e Seleção da Execução da Lei Paulo Gustavo, por meio da seguinte composição:
I- Representantes do Poder Executivo Municipal
TITULAR: JOSÉ SEBASTIÃO OLIVEIRA NASCIMENTO – CPF
Nº 045.494.243-54
II – Representante do Setor Administrativo e Financeiro
RUA JOÃO BATISTA ARRAIS, Nº 08 – BAIRRO CENTRO – ANTONINA DO NORTE – CEARÁ – CNPJ: 07.594.500/0001-48.
JOÃO RAFAEL MENDES – CPF Nº 074.561.803-00
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer
TITULAR: TAINÁ SOARES DO CARMO – CPF Nº 087.708.801-
23
Representantes do setor Jurídico
ALEXANDRE DE SOUZA ARRAIS – CPF Nº 035.222.463-06