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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 41

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 01 de Novembro de 2023.

VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:D4BDACC8

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Senhora Luzia Pereira Borges De Oliveira torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00801, localizado no Sítio Gadelha, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

Cariús, 08 de Novembro de 2023.

VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:944BB0D0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, UM TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ ROMÃO RIOS, BAIRRO: CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, PARA A SESSÃO DE UMA ÁREA AO GOVERNO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III, daLei Orgânicado Município de Chaval de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, com base no Procedimento Administrativo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente o seguinte imóvel: um terreno irregular, com características urbanas, localizado no perímetro da cidade de Chaval- CE, na Av. José Romão Rios, Bairro Centro, matricula de n° 254, que apresentarão as medidas e confrontações: ÁREA 01: AO SUL (frente): Medindo 30,58m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, com coordenada 251156,01/96644275,12, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 65,68m, com um ângulo de 79°, no sentido sul/norte, com coordenada 251129,41/9664260,04, estremando com a matricula 253. AO NORTE (fundos): Medindo 30,00m, com o ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, com coordenada 251108,71/9664322,37, estremando com a área remanescente da matricula 254. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 60,00m, com o ângulo de 90°, sentido norte/sul, com coordenada 251137,10/9664332,06, estremando com a área remanescente da matricula 254, com um perímetro de 186,26m e com uma área de 1.885,11m², para a sessão de uma área ao Governo do Estado para construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, do Sr. José Agostinho Carneiro de Alcântara, brasileiro, casado, empresário, com o CPF 049825843-20 e com o RG: 9500244/957 SSPCE, Residente e domicilio na Rua Maria Alice Ferraz, n˚ 1393, Bairro Luciano Cavalcante, CEP 60811-295. Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). CONFINANTES:

· NORTE: medindo 30,00 metros extremando com a área da matrícula 254; · SUL: medindo 30,58 metros com a Avenida José Romão Rios; · LESTE: medindo 60,00 metros, extremando com a matrícula 254; · OESTE: medindo 65,68 metros extremando com a área da matrícula 253; Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a desapropriação de um terreno urbano e inicia-se a medidas e confrontações: ÁREA 01: AO SUL (frente): Medindo 30,58m, com um ângulo de 101°, no sentido leste/oeste, com coordenada 251156,01/96644275,12, estremando com a Av. José Romão Rios. AO OESTE (lado direito): Medindo 65,68m, com um ângulo de 79°, no sentido sul/norte, com coordenada 251129,41/9664260,04, estremando com a matricula 253. AO NORTE (fundos): Medindo 30,00m, com o ângulo de 90°, no sentido oeste/leste, com coordenada 251108,71/9664322,37, estremando com a área remanescente da matricula 254. AO LESTE (lado esquerdo) medindo 60,00m, com o ângulo de 90°, sentido norte/sul, com coordenada 251137,10/9664332,06, estremando com a área remanescente da matricula 254, com um perímetro de 186,26m e com uma área de 1.885,11m². Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a proceder com as providências à implementação das ações negociais, administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 31 de Outubro de 2023.

SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:BA844138