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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 46

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Os certificados apresentados oriundos de formação realizada on-line, por meio de plataformas de educação à distância, além das exigências expostas no inciso IV, somente estarão aptos à avaliação se apresentarem data de início e de conclusão do curso, observando integralmente a carga horária exigida para conclusão do programa do referido curso, bem como código de validação legível e link de acesso da entidade promotora para consulta e validação do certificado. Os certificados apresentados devem ser acompanhados dos originais no ato de entrega para conferência e autenticação por parte do departamento de pessoal que observará criteriosamente a validade e apresentação completa. Serão solicitados pela comissão os originais dos certificados apresentados, quando sentirem necessidade de maior esclarecimento de algum item contidos nos documentos apresentados. Serão analisados somente os requerimentos e certificados expedidos respeitado o interstício compreendido entre a última progressão horizontal, e o último dia útil do mês de julho do ano da avaliação. Somente serão analisados os pedidos que acompanharem ficha de requisição contendo, além de nome completo e CPF, os seguintes elementos: 1) Data de admissão; 2) Cargo e referência atuais; 3) Função original de concurso; 4) Data da última progressão. Jornadas, feiras, simpósios, seminários, oficinas, eventos, declarações e atividades similares, não serão validados para o cômputo requerido de horas para a progressão horizontal, tendo em vista a natureza acadêmica desses documentos. Art. 2º - No ato de avaliação e mensuração da adequação do certificado será considerado como carga horária de capacitação em cursos e outras atividades de formação na área pela via não acadêmica, aqueles compreendidos na área de sua atuação do concurso, com exceção das funções e cargos em extinção, onde os servidores estejam em cargos respaldados por portaria. Art. 3º - Fica estabelecido como data de entrega de requerimentos e certificados aquela praticada pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Icapuí, a saber, compreendida entre o primeiro dia útil do ano do ano em que ocorrer a avaliação, até o último dia útil do mês de julho do mesmo ano. Parágrafo Único – A avaliação ocorrerá apenas uma vez ao ano, restando extemporâneos todos os requerimentos protocolados após o período definido no caput. Art. 4º - As sessões de avaliação e a expedição do consequente Relatório Preliminar acontecerão sempre no mês de agosto. §1º - Ao resultado da avaliação da comissão por meio do Relatório Preliminar, caberá recurso, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do referido Relatório, para protocolo do requerimento e suas razões, junto ao Setor de Recursos Humanos. §2º - A comissão de Gestão de Carreiras analisará todos os recursos protocolados no Setor de Recursos Humanos dentro do prazo estabelecido no §1º, devendo efetuar a publicação do Relatório Final em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento das demandas encaminhadas pelo Setor de Recursos Humanos. §3º - Ao resultado da avaliação da comissão, por meio do Relatório Final, não caberá recurso. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão de Carreira em sessões normais da Comissão no âmbito das competências estabelecidas na legislação e normas complementares. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.

Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 08 de novembro de 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:E9A82106

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 15.003/2023 - CP

ESTADO DO CEARÁ – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ - SECRETARIA DE SAÚDE, Através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público o EDITAL 15.003/2023 – CP de chamamento Público para a QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - OSS Nº 15.003/2023 no âmbito do Município de Icó, para fins de SELEÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS CONSTITUIDAS SOB FORMA DE FUNDAÇÃO ASSOSSSIAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL, PARA SE QUALIFICAREM COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS COM FINALIDADE ESPECIFICA DE EVENTUAL E FUTURA OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ICÓ – UPA 24H, com prazo de entrega da documentação até as 14:00 do 20 de novembro de 2023, quando dará início á sessão de julgamento, na Sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, gerência, Icó/Ce . O Edital estará disponível no site do Portal de Licitações do TCE. no endereço: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.

Icó/CE, em 09 de novembro de 2023.

MICHELLE ROQUE GUEDES
Presidente da Comissão da Licitação Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:83040F04

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 13.008/2023-01

O Município de Icó, através da Secretaria de Educação, torna público o extrato do Contrato nº 13.008/2023-01.

Unidade Administrativa: Secretaria de Educação.

Objeto: AQUISIÇÃO DE BAÚS LITERÁRIOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO JUNTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.

Prazo de vigência do contrato: O contrato terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, a partir da data da assinatura do contrato.

Valor global do contrato nº 13.008/2023-01: R$ 1.852.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil reais).

Dotação Orçamentária: 13.03.12.365.0271.2.044.0000 – 13.03.12.361.0231.2.043.0000.

Elemento de despesas nº: 4.4.90.52.00

Fonte de Recurso: 1.542.1000.00 – 1.540.0000.00

Contratado: UNIART COMERCIO E SERVICOS LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Fabricio de Sousa.

Assinam pela contratante: Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, a Sra. Patrícia Augusto Brasil Barbosa.

Data da assinatura do contrato: 07 de novembro de 2023 .

Icó/CE, 07 de novembro de 2023.

PATRÍCIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação