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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 52

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

Art. 5º. Fundamenta-se a unidade escolar em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 6º. As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da unidade escolar, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 7º. Nas unidades escolares que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.

Art. 8º. A adoção do atendimento em Tempo Integral será de forma gradativa nas unidades escolares do município Massapê, observando as metas da Lei nº 732/2015, de 09 de junho de 2015.

Art. 9º. Nas unidades escolares que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas, conforme planejamento da Secretaria da Educação de Massapê.

Art. 10. A Mantenedora, através da Secretaria Municipal da Educação de Massapê, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.

Art. 11. Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 12. O Poder Público Municipal de Massapê regulamentará a aplicação da presente lei por meio de Decreto, caso necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2023

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:B6860280

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA

Errata à publicação do extrato do 1º termo aditivo ao contrato nº 2023.07.13.02/SME, cujo objeto é:ampliação e recuperação de diversas unidades escolares, no município de Mauriti/CE,que circulou no dia 23/10/2023, página 37, ANO XIV nº 3319, DOM e 26/10/2023, página 150, no DOE.Onde se lê: contrato nº 2023.07.12.01/SME. Leia-se: contrato nº 2023.07.13.02/SME. Onde se lê: valor acrescido: (R$ 350.459,20). Leia-se: valor acrescido: (R$ 350.459,78).

Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, 08 de novembro de 2023

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:F2559A3B

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.08.02/TP

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.08.02/TP. Objeto: Reforma do Terminal Rodoviário, no Município de Mauriti/CE. Empresa vencedora: CONSTRUSER - CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.701.149/0001-00. Valor total: (R$ 131.260,23). Homologo o processo na forma da Lei.

Mauriti/CE, 09 de novembro de 2023.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:B232AF38

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições, tendo presente o parecer da Procuradoria Geral do Município, e de acordo com o que determina o artigo 26 da Lei no 8666/93 e alterações posteriores, considerando o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de Licitação, vem RATIFICAR a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.10.30.01/DL, LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA SINVAL LACERDA, Nº 362, CENTRO, MAURITI/CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO SAMU DO MUNICIPIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, o valor mensal da locação é de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), com prazo de 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 1102.10.302.1004.2.070 – 1101.10.122.0004.2.065 – Gerenciamento Administrativo em Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; e Fonte de Recursos: 1500100200 – Receita de Impostos e Trans. – Saúde. Favorecida: ROSA MARIA MARANHÃO DE LACERDA, inscrita no CPF através do n° 264.840.724-34, determinando que se proceda à publicação do devido extrato, 07 de novembro de 2023.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:3955D7E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2021.10.01.03/SMS. Partes: o Município de Mauriti, através da Secretaria de Saúde e a empresa ADÉLIA GOMES RIBEIRO SAMPAIO DE LACERDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA SEREM PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE AO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SUS, PERTINENTES AOS GRUPOS 02 (SUBGRUPO 01), 03 (SUBGRUPO 02) E 07, (SUBGRUPO 01 E FORMA DE ORGANIZAÇÃO 07), DA TABELA UNIFICADA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPME DO MINISTÉRIO DA SAÚDE MS/SUS, CONFORME GRUPOS, SUBGRUPOS E FORMAS DE ORGANIZAÇÃO. (ANEXO I). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 02 (dois) meses. Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. Assina pela CONTRATANTE: MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO, assina pela CONTRATADA: ADÉLIA GOMES RIBEIRO SAMPAIO DE LACERDA.