DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Art. 2º -Nomear, como membros da Comissão Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, os representantes abaixo relacionados:
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: FRANCISCA CRISTINA DE ARAÚJO SOUSA;
Suplente: AMANDA AUGUSTO LEITE BEZERRA;
Titular: JORGE LUIZ PEREIRA;
Suplente: MARIA NAYARA BEZERRA;
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO
Titular: JAIANEFRAN GONÇALVES BARBOSA MORAIS;
Suplente: YANNE KAROLINE RABELO ALENCAR;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: APARECIDA JERLE DOS SANTOS SAMPAIO
Suplente: GISELE ALVES DE OLIVEIRA;
Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: – Efetuar as atualizações necessárias ao aperfeiçoamento ou à adpatação do Plano Municipal de Prevenção do Suicídio ao surgimento de outras situações inerentes ao tema; - Promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; - Articular com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção do suicídio; - Propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; V - Mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção do suicídio; VI- Colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento quanto à prevenção do suicídio; VII - Apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de parceria com outras redes de promoção e proteção; VIII - Acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e suicídio na esfera Municipal, estadual e federal; XIX - Informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; X - Manter permanente interlocução com o Estado com vistas a contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; XI - Manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na Secretaria de Assistência Social; XII - Estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 09 de novembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:BC9E3530
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” – FARIAS BRITO-CE
1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” – FARIAS BRITO-CE
Prorrogação de prazo de inscrição – Alteração do Cronograma de Datas Onde se lê:
ITEM ETAPAS /PERÍODO DATAS DATA INÍCIO DATA FIM 1. Cronograma Lançamento Edital 11/10
Período de inscrição 16/10 23/11 Período de Avaliação 24/11 24/11 Divulgação do Resultado preliminar 27/11 27/11 Recurso 28/11 30/11 Divulgação do Resultado Final 01/12 01/12 Etapa de Habilitação/Assinatura do Termo de Compromisso 04/12 08/12 Transferência dos Recursos 11/12 30/12 Período de Execução do Projeto De 01 de janeiro 29 de maio de 2024. 7.1 – Prazo de Inscrição 7.1 Para se inscrever no Edital o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8, entre os dias 16 de outubro a 10 de novembro de 2023. 15.1 – Etapa de Habilitação 15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 03 (três) dias – de 27 a 30 de novembro, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 16.5 – Assinatura do Termo de Execução Cultural 16.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no período de 27 a 30 de novembro, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 19.9 – Disposições Finais 19.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de novembro de 2023.
Retificação de Texto Onde se lê
ITEM TEXTO 4.1 – Quem pode se inscrever. 4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural, residente no município de Farias Brito há pelo menos 02 (dois) anos. A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1 9.6 – Planilha Orçamentária 9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 19.2 – Disposições Finais 19.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site www.varzeaalegre.ce.go.br
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