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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 20

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.006/CPESFN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL 19OUT2023 CB-FN-ET 99.2429.91 LUCIO ALEXANDRE CORREIA DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 27OUT2023 SD-FN 19.1199.33 BRUNO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE LINHARES Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 23OUT2023 SD-FN 22.1435.48 KEVIN BARCELLOS DE ALCANTARA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS PORTARIA Nº 1.007/CPESFN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seus nomes, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.0637.43 JOILSON LEITE DA CRUZ 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-IF 14.0585.29 MATHEUS JUNIOR BARBOSA DE OLIVEIRA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 96.0136.56 LUCAS PASSOS DE OLIVEIRA BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-EF 14.0849.02 LUCAS CUBA DA ROCHA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 14.0543.29 RENAN PEREIRA DO AMARAL Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data acima de seus nomes, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ANDRÉ DUARTE CANELLAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.310/DPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 07NOV2023, o 1º Ten (QC- CA) 17.0562.84 MURILO DALVI PITOL, por ter sido empossado no cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior - Operação de Lastro, de acordo com o Contrato Individual de Trabalho, de 25OUT2023, da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), conforme resultado publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 178, Seção 3, página 120, edição de 18SET2023. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.324/DPM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.1781.72 CARLOS ALBERTO PEREIRA PASSOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.325/DPM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.6329.14 WAGNER GOULART DE SOUZA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.326/DPM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CF (T) 03.0340.71 MARCO ANTÔNIO SANTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.327/DPM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12, e na alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.8031.82 RODRIGO METROPOLO PACE, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 3.328/DPM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, e no inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; nos termos dos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002; e inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG 86.6267.87 RICARDO DE ARAUJO FERREIRA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 3294/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2023, publicada no D.O.U. Edição nº 213, de 9 de novembro de 2023, seção 2, página 13, onde se-lê "PORTARIA Nº 3294/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2023, leia-se: "PORTARIA Nº 3294/DPM, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023". SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 3.287/DPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARCELINO MOREIRA DIAS, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA DE NAZARÉ TAVARES DIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0973012, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecida na condição de aposentada, em 5 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de outubro de 2023, data do falecimento da instituidora. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA