DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA ANEXO TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE . Número Nome Classificação Local de Exercício . 1 ALDO MEIRELES CHRISOSTOMO 47º Distrito Federal CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAZONAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 3673, de 07 de novembro de 2023, publicada na edição do DOU nº 212, de 08 de novembro de 2023, seção 2, página 51, onde se lê: "WALESKA MARIA DA SILVA VIANA", leia-se: "WALESKA MARIA VIANA DA SILVA". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 3674, de 07 de novembro de 2023, publicada na edição do DOU nº 212, de 08 de novembro de 2023, seção 2, página 51, onde se lê: "WALESKA MARIA DA SILVA VIANA", leia-se: "WALESKA MARIA VIANA DA SILVA". CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria n° 3638, de 1º de novembro de 2023, publicada na edição do Diário Oficial da União n° 210, de 06/11/2023, seção 02, página 58, onde se lê: "...no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, e, conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ...", leia-se: "..no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, ...". DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA N° 3.689, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 00190.111491/2023-28, resolve: Declarar vago, a contar de 22 de outubro de 2023, com fundamento no artigo 33, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de falecimento, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, código 403/100-NS, ocupado pelo servidor CLAUDEMIRO SOARES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1460689, Classe S, Padrão II, código da vaga 668164. ERIKA LEMANCIA SANTOS LOBO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.482, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.650, de 19 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p.54, de 20 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.910, de 8 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 49, de 11 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.106152/2022-49. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.483, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.462, de 16 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 178, Seção 2, p.115, de 19 de setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.919, de 8 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 49/50, de 11 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108486/2022-57. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.484, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132, Seção 2, p.73, de 13 de julho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.920, de 8 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 50, de 11 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.487, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.954, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 69, de 14 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.489, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Portaria nº 2.555, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182, Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.955, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 69/70, de 14 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108704/2022-53. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.495, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º -Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 157, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.949, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 69 de 14 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.100669/2023-13. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA Nº 3.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 161, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.951, de 13 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p.69, de 14 de setembro de 2023, referente ao Processo nº 00190.100674/2023-18. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.605, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.111282/2023-84, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A, CNPJ 19.758.842/0001-35 e pelo CONSÓRCIO LCM/CCL - BR- 364/RO - EXTREMA, CNPJ 30.509.917/0001-87, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106629/2022-96. Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula 1355540 e CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula 1022042, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA