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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 29

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000029 29 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05, do Comando de Preparo (COMPREP) para a Base Aérea de Santos (BAST), do Quarto Comando Aéreo Regional (IV COMAER), do COMPREP; e VI - um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE 2.05, do Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) para a Academia da Força Aérea (AFA), da Diretoria de Ensino (DIRENS), do COMGEP. Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ANEXO ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2023, alterado pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho 2023) . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS 7 Assessor CCE 2.13 . 6 Assistente CCE 2.07 . 4 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos III 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos IV 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos V 1 Assistente CCE 2.07 . . COMANDO DE PREPARO . Base Aérea de Santos 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . COMANDO-GERAL DO PESSOAL 4 Assistente Técnico CCE 2.05 . Academia da Força Aérea 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA 6 Assistente Técnico CCE 2.05 . Grupamento de Apoio de Canoas 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.392, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 60230.000423/2023-42, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa Métrica Geoengenharia e Aerolevantamento LTDA., CNPJ nº 05.594.264/0001-34, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.393, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 60230.000423/2023-42, resolve: Art. 1º Homologar os credenciamentos de EDIMAR HILDEBRANDT, CPF nº 038.307.399-58, Gerente de Produção, para exercer a função de Gestor de Segurança e Credenciamento da Empresa Métrica Geoengenharia e Aerolevantamento LTDA., e do seu suplente, LEONARDO LAROCA, CPF nº 095.702.239-52, ambos no grau de sigilo RES E R V A D O, visando ao tratamento de informações classificadas, por um período de dois anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3 combinado com o 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.402, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº 60230.000420/2023-17, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa AEROGEO - Aerofotogrametria, Geoprocessamento e Engenharia LTDA., CNPJ 88.705.447/0001-07, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 36, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário, define as competências e o funcionamento. O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, na Lei Complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, no art. 16 do Decreto nº 11.585, de 28 de junho de 2023 e o que consta no Processo SEI nº 21000.047904/2020-21, resolve: Art. 1º Fica instituído o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário, de caráter deliberativo, vinculado ao Departamento de Governança Fundiária da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 2º São atribuições do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário: I - aprovar: a) o regulamento operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, que estabelecerá as diretrizes gerais do Fundo; e b) os manuais de operação dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária; II - apreciar as avaliações de desempenho e de impacto do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e dos programas por ele financiados; III - solicitar ao órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos órgãos executores dos programas financiados com recursos do Fundo, quando necessárias: a) avaliações ou estudos específicos relativos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos programas por ele financiados; e b) informações necessárias ao desempenho de suas competências; IV - acompanhar e monitorar os programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária e o seu desempenho financeiro e contábil; V - propor ações, normas ou diretrizes que contribuam para melhorar: a) os impactos dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e b) a articulação entre esses programas e as demais políticas e ações voltadas para o desenvolvimento territorial, o fortalecimento da agricultura familiar, a reforma agrária e a segurança alimentar; e VI - apresentar, semestralmente, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, instituído pelo Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, as avaliações dos programas e o desempenho financeiro e contábil do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Art. 3° O Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário será composto pelos seguintes membros: I - um titular e um suplente do Departamento de Governança Fundiária - DGFUND, que o coordenará; II - um titular e um suplente do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental - DDTS; III - um titular e um suplente da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF; IV - um titular e um suplente da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - Seab; V - um titular e um suplente da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais - SETEQ VI - um titular e um suplente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; VII - um titular e um suplente da Subsecretaria de Mulheres Rurais - SMR; VIII - um titular e um suplente da Confederação Nacional dos Municípios - CNM; IX - um titular e um suplente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - Asbraer; X - um titular e um suplente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; XI - um titular e um suplente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf. §1º Eventualmente, poderão participar outros órgãos ou entidades na condição de convidado para as reuniões. §2º As entidades integrantes do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário indicarão ao Departamento de Governança Fundiária os nomes dos representantes e dos respectivos suplentes para comporem o Colegiado, os quais serão designados por meio de Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. §3º A coordenação do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário, por meio do Departamento de Governança Fundiária, convocará as reuniões ordinárias semestralmente, via ofício e correio eletrônico, com cinco dias de antecedência, com a divulgação da pauta da reunião e do local definido no Distrito Federal. §4º Se necessárias, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, via ofício e correio eletrônico, com cinco dias de antecedência, com a divulgação da pauta da reunião e do local definido no Distrito Federal. §5º A reunião deverá ser lavrada em ata com o resumo das discussões e deliberações do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário. §6º O apoio administrativo será prestado pelo Departamento de Governança Fundiária. §7º As reuniões do Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário realizar-se-ão com o quorum de mais da metade dos seus membros. §8º As deliberações sobre os atos normativos e as demais proposições de que tratam o art. 2º apresentadas ao Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário dar-se-ão preferencialmente pelo consenso entre os seus componentes