Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 56

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000056 56 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fe r n a n d o Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. 5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.005639/2020-58 Embargantes: PS Combustíveis Ltda. ME, Natal Comércio de Combustíveis Ltda., Gilberto Clóvis Merigo Júnior, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006-88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda. Advogados: Alisson Lucena, Arcides de David, Jean Rafael Spinato, João Livadias e Walber de Moura Agra. Interessados: Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0004-16), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0006- 88), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0007-69), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0008-40), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0012-26), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0014-98), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0015-79), Stang & Stang Ltda (CNPJ 08.033.253/0022-06), PPT Comércio de Combustíveis Ltda, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max) e Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho DESPACHO SG Nº 1.494, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº 08700.003266/2017-85) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. - Construções e Comércio; Construtora OAS S.A; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura. Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos. Verificado o descumprimento integral do Termo Compromisso de Cessação de Conduta firmado entre a Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante e o Cade (SEI 1075019) em 14 de junho de 2022, na forma da Nota Técnica nº 39/2023/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1300384) e do Despacho Presidência nº 104/2023 (SEI 1303486), referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 222ª ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata publicada no DOU de 01/11/2023, conforme SEI 1304984), o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face dos Representados Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., e a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante, devendo-lhes ser assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados. Nesse sentido, ficam os Representados Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., e a pessoa física Fernando Lopes Orsi Cavalcante notificados para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Publique-se. . ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.045, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 175ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.001605/2019-18, onde consta o Parecer (24971961) e a Ata da 281ª Reunião Ordinária da Cesportos-SC (24940031), deliberam: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SCPAR - PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A - CNPJ Nº 29.307.982/0001-40, localizada na Av. Engenheiro Leite Ribeiro, nº 782 - São Francisco do Sul - SC, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.046, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 175ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2023, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº 08020.006004/2017-21, onde constam o PARECER (25529756) e ATA DA 109ª REUNI ÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CESPORTOS/SP (18474420), deliberaram: a) RENOVAR O CREDENCIAMENTO da Organização de Segurança (OS) DTA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ 02.385.674/0001-87, localizada na Rua Jerônimo da Veiga, nº 45 - 16º andar - Jardins - SP, tem como sócio administrador JOÃO ACÁCIO G. DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 003.962.288-23, o qual responde solidariamente por todos os atos praticados pelos integrantes da equipe de trabalho por ele indicado; b) RENOVAR O CREDENCIAMENTO dos integrantes do corpo técnico da referida Organização de Segurança (OS) - JOÃO ACÁCIO G. DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 003.962.288- 23; DANIEL KOHL, CPF nº 220.153.058-07; PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº 288.277.757-49; e FILLIPI AUGUSTO DE FREITAS FARIA, CPF nº 354.865.398-78, ficando certo que somente estes poderão ter acesso às áreas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos objeto deste credenciamento; c) DESCREDENCIAR como integrantes do corpo técnico da referida Organização de Segurança (OS) PEDRO GABRIEL HUET DE CASTRO DE ARRUDA VILLAÇA, CPF nº 003.962.288-23, e ANA PAULA DE ASSIS CARVALHO, CPF nº 819.796.146-87; e d) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Ministério da Defesa/Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.047, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 175ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2023, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº 08020.007068/2023-98, onde consta o pedido de credenciamento (24915978), a documentação (24916003), bem como a Ata da 124ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (25322390), deliberaram: a) CREDENCIAR, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a empresa PORTUS FIRMUM CONSULTORIA EM SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 51.053.588/0001-82, situada na Rua Delphin Moreira, nº 52, Apartº 82, Embaré, Santos/SP, como ORGANIZAÇÃO DE SEGURANÇA (OS), conforme disposto na Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020; b) REGISTRAR que a nominada Organização de Segurança (OS) tem como sócios proprietários LUCIANA FUSCHINI NAVE, CPF nº 169.506.628-66; ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PASSOS, CPF nº 105.872.238-71; e DANIEL HENRIQUE MINATEL NAVE, CPF nº 250.470.998-65, os quais respondem solidariamente por todos os atos praticados pelos integrantes da equipe de trabalho por eles indicados; c) CREDENCIAR como integrantes do corpo técnico da referida Organização de Segurança (OS) LUCIANA FUSCHINI NAVE, CPF nº 169.506.628-66; ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PASSOS, CPF nº 105.872.238-71; e DANIEL HENRIQUE MINATEL NAVE, CPF nº 250.470.998-650, ficando certo que somente estes poderão ter acesso às áreas e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos objeto deste credenciamento; e d) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Ministério da Defesa / Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO Ministério das Relações Exteriores DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 833, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os requisitos para a edição da lista de municípios situados no bioma Amazônia prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal, e da lista de municípios com desmatamento monitorado e sob controle. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Arts. 2º e 5º do Decreto nº 11.687, de 05 de setembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 02000.002171/2014-11, resolve: Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para edição da lista de municípios situados no Bioma Amazônia considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal: