DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000059 59 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação e a exportação de energia elétrica; VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria; VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios contábeis praticados pelo setor elétrico; IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da regulamentação específica, quando couber; X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação. Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos: I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST; II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010; III - para atendimento à importação, quando aplicável: a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores da República Argentina; e b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores da República Oriental do Uruguai; IV - para atendimento à exportação, quando aplicável: a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os compradores da energia elétrica exportada. § 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos I e II até trinta dias após sua celebração. § 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação. Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou regulamentação aplicável; II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e expressa autorização; e IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.681/SNTEP/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, §1º, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002538/2023-29. Interessada: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, os projetos de investimento em infraestrutura de transmissão de energia elétrica, objetos dos Plano de Modernização de Instalações - PMI Ciclo 2020 - 2023, PMI Ciclo 2021 - 2024 e PMI Ciclo 2022 - 2025, elaborados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.277, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003113/2023-57. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CHESF. Decisão: Autorizar a CHESF, Contrato de Concessão nº 61/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DESPACHO Nº 4.345, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.005593/2021-29. Interessado: UTE Paulínia Verde S.A., CNPJ nº 44.497.351/0001-25. Decisão: Alterar o número de unidades de contingência da UTE Paulínia Verde, CEG UTE.GN. SP.055998-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br. GERALDO FARIA DE SOUZA NETO Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10 de novembro de 2023. Nº 4.356 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos de Santa Tereza 07 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11. Unidades Geradoras: UG3, UG8 e UG10, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 4.357 Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baixa do Sítio. Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 66/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 844.041/2022-HIDRA MINERACAO LTDA- Cessionário:Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda- CPF ou CNPJ 08.568.537/0001- 64- Alvará n°5310/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 844.056/2023-MINERADORA BRASIL LTDA-OF. N°39704/2023/CAREAS-AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente D ES P AC H O Relação nº 68/2023 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.058/2023 - AREIAL NORDESTE LTDA-Registro de Licença n° 824/2023 - Vencimento 17/04/2033 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 241/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a lavra.(2259) 866.330/2011-MOISES SACHETTI- Cessionário:Lucra Assessoria e Corretora de Cereais Ltda- CPF ou CNPJ 36.895.266/0001-97- Alvará n°7814/2011 Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(601) 866.359/2011-MINERACAO ABDALA LTDA- PLG n°104/2012- Cessionario:866.375/2019-Estância Sesmaria Bom Jardim Ltda- CNPJ 33.145.324/0001-77 866.360/2011-MINERACAO ABDALA LTDA- PLG n°105/2012- Cessionario:866.376/2019-Estância Sesmaria Bom Jardim Ltda- CNPJ 33.145.324/0001-77 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 866.522/2015-JOSÉ ABILIO MANSO RAIMUNDO DA ROCHA JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente D ES P AC H O Relação nº 242/2023 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s) seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513) PLG n° 119/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.386/2023 - Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO - Município(s) de POCONÉ/MT PLG n° 120/20223 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.387/2023 - Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO - Município(s) de POCONÉ/MT PLG n° 122/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.388/2023 - Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO - Município(s) de POCONÉ/MT JOCY GONÇALO DE MIRANDA GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 50/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.051/2018-MINERADORA BRITASUL LTDA-OF. N°17519/2023/SEOUT- MS/ANM 868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA-OF. N°38886/2023/SEOUT-MS/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.004/2023-IRMAOS DAGOSTIN LTDA-OF. N°39396/2023/SEOUT-MS/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 868.044/2023-MÁRIO SABATEL JÚNIOR Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 868.163/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF. N ° 3 9 4 4 4 / 2 0 2 3 / S EO U T - M S / A N M 868.162/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF. N ° 3 9 4 4 1 / 2 0 2 3 / S EO U T - M S / A N M