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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 117

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000117 117 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 15.000.000 . Operações Especiais . 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 15.000.000 . 0031 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 15.000.000 . S 1 - P ES 1 90 0 1000 15.000.000 . TOTAL - FISCAL 0 . TOTAL - SEGURIDADE 15.000.000 . TOTAL - GERAL 15.000.000 ANEXO II . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34102 - Ministério Público Militar . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 5.700.000 . At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 5.700.000 . 0031 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 03 122 5.700.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 5.700.000 . TOTAL - FISCAL 5.700.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 5.700.000 . . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34103 - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 9.100.000 . At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 9.100.000 . 0031 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 03 122 9.100.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 9.100.000 . TOTAL - FISCAL 9.100.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 9.100.000 . . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 15.000.000 . At i v i d a d e s . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 15.000.000 . 0031 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 03 122 15.000.000 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 15.000.000 . TOTAL - FISCAL 15.000.000 . TOTAL - SEGURIDADE 0 . TOTAL - GERAL 15.000.000 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 ICP nº 08192.006867/2023-93 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, incisos I a VI, do CDC); CONSIDERANDO que, no procedimento em epígrafe, coligiram-se provas de que as LUIZACRED S.A. e BANCO ITAÚ descumprem a legislação consumerista, a partir de data a ser aferida, ao não informar as razões pelas quais recusa o fornecimento de cartão de crédito ao consumidor, o que alcança inegável repercussão coletiva; CONSIDERANDO que está designada audiência para tratativa de possível TAC - Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizamento de Ação Civil Pública; resolve: Com suporte nos arts. 1º, II, e 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 6º, VII, "c", e XVII, "e", da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina: 1. autue-se e registre-se esta Portaria; 2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4. encaminhe-se cópia da presente portaria às empresas investigadas; e 5. aguarde-se a audiência marcada para o dia 09 de novembro de 2023 com representantes das empresas reclamadas. LEONARDO JUBÉ DE MOURA Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 9, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 137, c/c o artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2023, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE, no período de 12 a 14 de dezembro de 2023; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL PEREIRA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 847, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamentada pelo ato conjunto n. 01 PGRCASMPU, de 17 de maio de 2023; CONSIDERANDO os termos na Resolução CNJ n. 528, de 20 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e a Resolução CJF n. 341, de 25 de março de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar as hipóteses de acumulação de atividades administrativas e processuais extraordinárias de magistrados federais; CONSIDERANDO o caráter uno da magistratura nacional, nos termos do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3854-DF; CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0003469-23.2023.4.90.8000 na sessão extraordinária de 8 de novembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I CONCEITO DE EXERCÍCIO E ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OU PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS