DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000159 159 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRT-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR ao empregador abaixo relacionado que não foi conhecido recurso interposto à decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos, por não ter sido atendido pressuposto formal de admissibilidade nos termos do art. 41, parágrafo único da Portaria MTP 667/2021. Tendo -se exaurida a instância administrativa, no caso dos Autos de Infração, deverá efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor mencionado, acrescido de consectários legais. A multa deverá ser paga por meio de DARF, que pode ser emitido através do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-904 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O TP V A LO R ( R $ ) . Ferreira & Oliveira da Silva Ltda 46653.002723/2019-88 AI 3.200,00 Em 9 de Novembro de 2023 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO WV5MN3 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO RESIDENCIAL PINAH 14152.143469/2023-16 AI 22.610.080-4 48.681,92 . ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO RESIDENCIAL PINAH 14152.143486/2023-45 AI 22.610.097-9 1.543,28 . ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO RESIDENCIAL PINAH 14152.143490/2023-11 AI 22.610.101-1 2.568,38 . ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO RESIDENCIAL PINAH 14152.143495/2023-36 AI 22.610.106-1 2.568,38 . ASSOCIACAO PROCONSTRUCAO DO RESIDENCIAL PINAH 14152.143929/2023-06 AI 22.610.540-7 1.650,12 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.131846/2023-66 AI 22.598.457-1 1.388,05 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.135359/2023-72 AI 22.601.970-5 1.907,88 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.135360/2023-05 AI 22.601.971-3 7.702,56 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.135361/2023-41 AI 22.601.972-1 146,76 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.135362/2023-96 AI 22.601.973-0 733,80 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14152.135363/2023-31 AI 22.601.974-8 16,76 . BERTOLA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA 14185.018988/2023-51 ND 20.281.167-1 27.993,07 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137000/2023-30 AI 22.603.611-1 3.280,80 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137001/2023-84 AI 22.603.612-0 26,19 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137002/2023-29 AI 22.603.613-8 410,10 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137003/2023-73 AI 22.603.614-6 1.312,32 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137004/2023-18 AI 22.603.615-4 103,68 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137005/2023-62 AI 22.603.616-2 246,06 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14152.137006/2023-15 AI 22.603.617-1 74,98 . NASTEK INDUSTRIA E TECNOLOGIA LTDA 14185.019785/2023-82 ND 20.282.147-1 83.038,64 . SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. 14152.144516/2023-31 AI 22.611.127-0 2.449,50 Em 9 de Novembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto(a) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO UHQLWV A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . CONSTRUTORA WELTER LTDA 14152.118252/2023-60 AI 22.584.863-5 . CONSTRUTORA WELTER LTDA 14152.118253/2023-12 AI 22.584.864-3 . CONSTRUTORA WELTER LTDA 14152.118254/2023-59 AI 22.584.865-1 . CONSTRUTORA WELTER LTDA 14152.118255/2023-01 AI 22.584.866-0 . CONSTRUTORA WELTER LTDA 14185.017421/2023-68 ND 20.279.237-4 . REAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA 14152.173677/2023-31 AI 22.640.288-6 . STICKERS WRAP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 14152.176037/2023-83 AI 22.642.648-3 . STICKERS WRAP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 14152.176051/2023-87 AI 22.642.662-9 . STICKERS WRAP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 14152.176067/2023-90 AI 22.642.678-5 . STICKERS WRAP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 14152.176080/2023-49 AI 22.642.691-2 . VINIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.146942/2023-17 AI 22.613.553-5 . VINIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.146943/2023-53 AI 22.613.554-3 . VINIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.146944/2023-06 AI 22.613.555-1 . VINIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14185.021063/2023-98 ND 20.283.554-5 Em 9 de Novembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituto(a)