Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 178

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000178 178 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 7 de novembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 042.841.319-66, LXI5H51, FRMEV00394362023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7231/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 7 de novembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, 43.244.631/0024-55, FELVP00497822020, 01/05/2020. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONTRATO Nº 659/2023 - UASG 393003 Nº Processo: 50600.030015/2023-14. Pregão Nº 11/2022. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 04.198.254/0001-17 - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do pacote de softwares autodesk, construction cloud e collection para acompanhamento e validação, por meio de software, dos projetos executivos de arquitetura e engenharia em sistema building information modeling (bim) para o retrofit do edifício núcleo dos transportes - sede do dnit. gestor: marcos de brito campos júnior. Vigência: o prazo de vigência deste contrato é aquele fixado no edital do pregão eletrônico nº 011/2022, e será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/11/2023 a 23/10/2026. Valor Total: R$ 232.771,91. Data de Assinatura: 09/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/11/2023). DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 475/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 20/10/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa ou consórcio de empresa para a execução dos serviços de implantação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, no âmbito do programa BR-LEGAL2, subdividido em 26 lotes nos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba e Pernambuco. NATHALIA PRADO RADEL Pregoeira (SIDEC - 09/11/2023) 393003-39252-2023NE800661 AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 524/2023 - UASG 393003 Nº Processo: 50600024970202312. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoramento e engenharia consultiva voltada ao desenvolvimento das atribuições regimentais da Coordenação-Geral de Construção Rodoviária - CGCONT e setoriais subordinadas, na sede do DNIT, em Brasília/DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h55. Endereço: Saun Quadra 3 Bloco a, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/393003-99-00524-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt- br/. Abertura das Propostas: 04/12/2023 às 15h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: O Edital poderá ser obtido nos sitios www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.dnit.gov.br.. NATHALIA PRADO RADEL Presidente da Comissão (SIASGnet - 09/11/2023) 393003-39252-2023NE800661 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Processo: 50615.001407/2023-07 DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00 CREDOR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF nº 34.028.316/0034-71 OBJETO: Reconhecimento de Dívida, referente ao pagamento das faturas dos exercícios de 2021 e 2022, no valor de R$ 2.312,30 (dois mil, trezentos e doze reais e trinta centavos). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 141/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 142/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 144.971 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 143/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.505 (um mil quinhentos e cinco). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 144/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 510 (quinhentos e dez). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 77.370 (setenta e sete mil trezentos e setenta). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 002/2023 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal