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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 185

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000185 185 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Quinto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 18/2020,

pactuado o objeto de serviços de monitoramento remoto de sistemas de alarmes, 24 horas por dia, tipo empresarial, com o fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos e acessórios necessários, com a instalação completa do sistema devidamente compatibilizados às sedes da PTM Caruaru e da PTM Petrolina. com a empresa R SAT SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, CNPJ 11.954.897/0001-09. Processo: 20.02.0600.0001554/2020-88. Objeto do Termo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, passando o mesmo a viger de 10/11/2023 a 09/11/2024, conforme CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato original. Nova Vigência: 09/11/2024. Assinam: pela contratante, Ana Carolina Lima Vieira, Procuradora-Chefe da PRT da 6ª Região, e pela contratada, Viviane Alves Ferreira, Representante legal, em 07/11/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 O Pregoeiro da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região torna público que foi homologado o resultado do Pregão nº 06/2023, relativo à prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial na sede da PRT 12ª Região e suas jurisdicionadas à Lince Segurança patrimonial Ltda, CNPJ N. 10.364.152/0001-27, no valor global anual de R$ 746.806,56 (setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). Os autos do processo estão à disposição dos interessados. JAISON DA SILVA MUNIZ Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 2/2023 A Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental, designada pela Portaria PGT nº 125, de 06 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº170/2023 de 08 de setembro de 2023, de acordo com a Política de Gestão Documental do Ministério Público do Trabalho, aprovada por intermédio da Portaria nº 475, de 28/09/2012 e de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos nº 3/2023 e 6/2023 Seção de Documentos e Gestão da Informação da Procuradoria Regional do Trabalho 16ª Região-PRT 16 e Listagens de Eliminação de Documentos nº 4/2023 e 5/2023 da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz-PTM/Imperatriz, autorizadas pela Comissão de Gestão Documental da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Procuradoria Regional do Trabalho 16ª Região eliminará 72,14 metros lineares dos documentos relativos à atividade fim de sua sede em São Luís -MA, do período de 1994 a 2017, 4,43 metros lineares da área fim da Procuradoria do Trabalho em Bacabal, 34,42 metros lineares de documentos relativos à área finalística da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz), do período de 2000 a 2023 e 5,7 metros lineares área meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Imperatriz, do período de 2008 a 2023. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão de Gestão Documental da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. RENATA SORAYA DATAS OCEA Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2023 Processo: 20.02.1800.0000855/2023-79. Contratada: ENGECRON CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. CNPJ 34.810.755/0001-73. Objeto: Contratação de empresa de engenharia civil para serviços na sede da Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região em Goiânia. Valor: 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência: até 31/12/2023. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 5/2023 - Lei 14.133/2021. Assinam: Alpiniano do Prado Lopes - PROCURADOR-CHEFE DA PRT 18ª REGIÃO, pela contratante, juntamente com Angelica Dias Gomes, representante legal, em 08/11/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# 2º Termo Aditivo do Contrato nº 10/2022, de prestação de serviços de

vigilância armada nas unidades da PRT18 em Goiás com a empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 05.457.677/0006-81. Processo: 20.02.1800.0000421.2022-63. Objeto do Termo: Prorroga-se a vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023. Nova Vigência: 30/11/2024. Assinam: pela contratante, Alpiniano do Prado Lopes - Procurador-chefe da PRT 18ª Região, e pela contratada, Lindolpho Valentim Cunha Junior, representante legal, em 07/01/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a) Objeto: "aquisição de grupo gerador de energia para o sistema elétrico de emergência dos Anexos I e II do TCU, composto por motor Scania/Weg e alternador/gerador de 360Kva, com a inclusão de 04 manutenções preventivas, sendo executadas semestralmente, sendo duas delas com troca de filtros e duas sem a troca de filtros.".; b) TC-014.936/2023-2; c) Fundamento Legal: art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor de R$ 322.729,18 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos); e) Favorecido: DCCO Soluções em Energia e Equipamentos Ltda., CNPJ 01.475.599/0001-82; f) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; g) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; h) Notas de Empenho: 2023NE000377 e 2023NE000379, ambas de 31 de outubro de 2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 037.235/2023-0; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: Imbertti Consulting Ltda - CNPJ 49.963.773/0001-62; d) Objeto: Contrato de empresa para realização de Palestra - OKRs - Objetivos e Resultados Chaves. Local: Brasília/DF. Período: 06/11/23. e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; f) Valor: R$ 21.350,00 (vinte mil e trezentos e cinquenta reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000344, 03/11/2023; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE RESCISÃO a) Processo: 032.440/2023-5; b) Espécie: Termo de Rescisão Amigável do CT nº 1/2020- Rep-MT, firmado em 30/10/2023 entre a REPRESENTAÇÃO DO TCU NO MATO GROSSO e a empresa DIAMANTES TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ 18.452.125/0001-18; c) Objeto: rescisão amigável, a partir do início da prestação dos serviços do contrato oriundo do procedimento licitatório constante do processo nº 032.866/2023-2 e por acordo entre as partes, do Contrato nº 1/2020 - REP-MT, que trata da prestação de serviços de supervisor administrativo nas dependências da REP-MT. d) Fundamento Legal: artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e) Signatários: pelo Distratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pela Distratada, ANDRESSA CURSINO ROCHA . SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1186-TCU/SEPROC, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 002.634/2018-0 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO o espólio de José Maria da Cunha, CPF: 114.366.461-20, representado pela Sra. Lorena Cristina Pereira, CPF: 061.537.966-48, na qualidade de inventariante, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/11/2023: R$ 31.892.906,76; em solidariedade com o responsável Consórcio Serveng/EMPA (CNPJ 48.540.421/0001-31). O débito decorre de não ter se assegurado que os pagamentos efetuados tivessem os preços unitários limitados aos valores referenciais de mercado. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/11/2023: R$ 34.871.804,18; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, Lei 8.443/1992). Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 1172-TCU/SEPROC, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 014.020/2021-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA VERA LUCIA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF: 642.055.921-91, do Acórdão 3575/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 014.020/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/11/2023: R$ 594.415,68; em solidariedade com a responsável Drogaria Farma Mais/BM Comércio de Medicamentos e Perfumaria Eireli, CNPJ-20.827.992/0001-32. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta