DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000186 186 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16 e o WWF-Brasil organização da sociedade civil brasileira CNPJ Nº 26.990.192/0001-14 Processo: nº 08038.025602/2021-97 Objeto: CLÁUSULA 1 - DO ACRÉSCIMO DE ATIVIDADE E ATUALIZAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO, 1.1 Acordam as Partes que ao Plano de Trabalho, previsto no Anexo I do Termo de Cooperação original, será acrescentada a seguinte atividade: Assessoramento para atuar em apoio à operacionalização do Observatório Nacional da Defensoria Pública da União sobre Garimpo e Efeitos Socioambientais (OGES) 1.2 O Plano de Trabalho atualizado é o que consta do Anexo I (6548328), que acompanha este Termo. CLÁUSULA 2 - DA RATIFICAÇÃO 2.1. As Partes ratificam as cláusulas e condições do Termo de Cooperação original. Data da vigência: 31/12/2024 Data da Assinatura: Brasília/DF, 18 de outubro de 2023 Assinatura: Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior, Defensor Público-Geral Federal m Exercício, pela DPU Fernando Antunes Caminati e Mauricio de Almeida Volvodic , pelo WWF-BRASIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 08038.007637/2018-49. Pregão. Nº 120/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.282.245/0001-84 - PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA . Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº. 002/2020, que atende a defensoria pública da união de porto velho/ro, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/03/2024 a 02/03/2025.. Vigência: 03/03/2024 a 02/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.964,24. Data de Assinatura: 30/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/10/2023). Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços nº 2023/0086. Processo: 200.011434/2023-83. Firmada com a empresa N3 DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS LTDA. CNPJ: 19.408.662/0001-23. Modalidade: Pregão Eletrônico 091/2023. Objeto: Fornecimento de açúcar refinado e adoçante dietético para as diversas unidades administrativas do Senado Federal (Item 2). Valor Total: R$12.060,00. Vigência: início: 10/11/2023 - final: 09/11/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Contratada: Alexandre Natividade Bueno. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2023 - UASG 20001 Nº Processo: 00200.003312/2023. Objeto: Contratação de Empresa especializada para o fornecimento e montagem de módulos organizacionais de arquivos deslizantes mecânicos, projetados sob medida para atender às necessidades de armazenamento e proteção da Coleção de Obras Raras do Museu do Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Copel - Senado Federal, Via N2, Bloco 16, Zona Cívico-administrativa - Brasília/df - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-00099-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/11/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e as constantes do edital, prevalecerão as últimas. . JANIO DE ABREU Pregoeiro (SIASGnet - 08/11/2023) 20001-00001-2023NE000003 Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 3/2021, celebrado entre o STF e a RCS TECNOLOGIA LTDA (Processo Eletrônico n. 012211/2019). Objeto: a) acrescer um posto de trabalho de Copeiragem - Garçom ao contrato, a partir da assinatura deste Aditivo; e b) prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses a partir de 1º de janeiro de 2024. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 08/11/2023. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo, Diretor-Geral; e, pela empresa, Rodrigo da Costa Silva, Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2023 - UASG 40001 Nº Processo: 0029442022. Objeto: Aquisição de mobiliários. Total de Itens Licitados: 14. Edital: 10/11/2023 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed. Sede - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-00070-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital e Desenhos técnicos disponíveis em http://portal.stf.jus.br/servicos/licitacao/listarEdital.asp . RENATO DUTRA COELHO Pregoeiro (SIASGnet - 08/11/2023) 40001-00001-2023NE000001 EDITAL Nº 1182-TCU/SEPROC, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo TC 009.592/2022-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA LILIANE DIAS DE CARVALHO, (CPF: 120. 394.014-90 e CNPJ: 23.435.709/0001-15) para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A., valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 7/11/2023: R$ 1.654.491,41; sendo parte em solidariedade com os responsáveis JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 08.600.382/0001-04, JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 047.567.004-38, ALEXANDRE DE MORAES HISSA - CPF: 034.199.574-67, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 611.413.564-49, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CNPJ: 04.881.242/0001-92, EDNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 212.527.184-20 e EDNALDO F DE OLIVEIRA - CNPJ: 22.740.972/0001-55; sendo outra parte em solidariedade com os responsáveis JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 08.600.382/0001-04, JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 047.567.004-38, ALEXANDRE DE MORAES HISSA - CPF: 034.199.574-67, EDNALDO S DE MELO - CNPJ: 21.630.467/0001- 95, EDNALDO SILVA DE MELO - CPF: 073.511.454-40, IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA - CPF: 011.634.944-10, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CPF: 611.413.564-49, IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA - CNPJ: 18.882.042/0001-69, JOSE HELIO OLIVEIRA DE LIMA - CNPJ: 04.881.242/0001-92 e EDNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 212.527.184-20. O débito decorre da: a) contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA DE LIMA ME mediante fraude; b) contratação de operações de crédito tendo como beneficiária a empresa IANE RAQUEL BEZERRA BARBOSA (IANE CONFECÇÕES), mediante fraude o que caracteriza infração à Constituição Federal (art. 70, parágrafo único); Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea d); Decreto 93.872/1986 (artigos 148); Normativos internos BNB: 1024-15-01; 1024-15-02; 1903-02-04; 2101-08-02; 3008-07-16; 3008-07-17; 3032-07-01; 3102-12-01; 3102-16-01; 3102-16-03; e 5502-15-02. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 7/11/2023: R$ 1.913.614,88; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1189-TCU/SEPROC, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 041.589/2021-1 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Elias Ferreira Neto, CPF: 338.077.793-53, do Acórdão 3187/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 25/4/2023, proferido no processo TC 041.589/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/11/2023: R$ 144.347,02. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço