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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 38

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 14 • Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Capítulo I - da Política Nacional de Regulação do Sus. • PT GM/MS 2.529 de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. • PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. • PT GM/MS Nº. 881 DE 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH. • PT GM nº 2051, de 08/11/2001 (Anexo nº 2) e das Resoluções da ANVISA (RDC 221 e 222)- Norma Brasileira de Comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras. • Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. • Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. • Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. • Portaria de Consolidação Nº 4, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. • Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Nota: O presente Termo de Referência e seus anexos devem ser revisados pelo Gestor do Processo no intuito de verificar se atende aos pré-requisitos para formalização do contrato que trata esse objeto, podendo apresentar as considerações que julgar necessárias em despacho próprio para que a Comissão proceda com as correções no edital de chamamento. AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES Secretário Executivo Adjunto de Regionalização - SEAR LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário Executivo de Assistência - SEA A critério da SES/AM, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade hospitalar. A critério da SES/AM, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão. 11. Metas e Indicadores O conjunto de indicadores de desempenho compõem os eixos de avaliação qualitativa da prestação do serviço, e que condicionam o repasse de recursos financeiros da parte variável (10%). Para o período do primeiro ano de contrato estabelecem-se como eixo determinantes do repasse da parte variável, a soma dos pontos de cada eixo: A) Gestão da Clínica - A soma dos pontos dos indicadores do êxito totaliza 40 pontos. A meta é o alcance mínimo de 35 pontos, que equivale ao repasse de 25% do recurso variável. B) Segurança do Paciente - A soma dos pontos dos indicadores do êxito totaliza 35 pontos. A meta é o alcance mínimo de 30 pontos, que equivale ao repasse de 25% do recurso variável. C) Gestão e Desenvolvimento Institucional - A soma dos pontos dos indicadores do êxito totaliza 25 pontos. A meta é o alcance mínimo de 20 pontos, que equivale ao repasse de 25% do recurso variável. 12. Resultados Pretendidos Pretende-se suprir a necessidade de assistência à saúde na unidade hospitalar de Lábrea, manter os ambientes salubres e favoráveis ao desenvolvimento dos trabalhos. Garantir a assistência à saúde de Média e Alta Complexidade; Descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde; Incrementar a força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde; Aprimorar a administração pública e obter melhor eficiência e qualidade nos serviços à saúde; Alcançar a excelência nos serviços prestados à população do Lábrea e a todo usuário que por ventura buscar atendimento na Unidade Hospitalar; Resultados assistenciais quantitativos e qualitativos alcançado; 13. Leis e Normas O rol de Leis e Normas Sanitárias no qual a gestão do Hospital Regional de Lábrea deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são: • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. • Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. • PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos. • Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País. • PT GM/MS 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares. • RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Inclui as alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de 14/11/2002 publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003 publicada no DOU de 21/07/2003. • PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. • PT GM/MS 1.864 de 29 de setembro de 2003 - Institui o componente pré- hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. • PT GM/MS 2.048 de 5 de novembro de 2002 – Aprova o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. ANEXO II ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO Entende-se que o Plano de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade em observância ao perfil assistencial do Hospital, que deve, ainda, discorrer sobre o trabalho técnico gerencial definido no objeto da Seleção, para fins de análise e pontuação a ser atribuída pela Comissão Especial de Seleção. O Plano de Trabalho deve ser elaborado pela proponente, relatando as atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes à gestão e operacionalização do Hospital e pronto atendimento médico 24 horas, de forma transparente e eficiente, que seja possível à Comissão Especial de Seleção pontuar a nota técnica das entidades candidatas para a gestão do equipamento de saúde objeto desta seleção. O Plano de Trabalho deverá ser entregue em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinado pelo representante legal da proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) A versão impressa deverá ser apresentada em volumes não encadernados com dupla furação central. A numeração das páginas deverá ser sequencial para todos os volumes da Proposta de Trabalho. Sob a responsabilidade exclusiva da proponente a apresentação da Proposta Técnica deverá ser demonstrada de forma completa, organizada e ordenada, para a perfeita compreensão desta Comissão, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente do Plano de Trabalho. 1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial que será adotado para as Unidades de Saúde e deverá conter no mínimo os seguintes tópicos: 1) Modelo gerencial adotado; 2) Organograma funcional; 3) Fluxograma de atendimento; 4) Atividades de Apoio; 5) Atividades Administrativas e Financeiras; 6) Dimensionamento de recursos humanos; 7) Indicação das atividades a serem terceirizadas
2. PROPOSTA VOLTADA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes na Unidade de Saúde (Qualidade Objetiva) e a melhor percepção dos usuários no tocante aos cuidados recebidos (Qualidade Subjetiva). 1) Comissões técnicas que deverão ser implantadas no Hospital conforme Termo de Referência; 2) Como será a organização para funcionamento Assistência Farmacêutica, 3) Organização do Arquivamento de Prontuários Médicos; 4) Sistema de Monitoramento de indicadores (atualizações processamento de dados); 5) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para funcionamento do Pronto Atendimento Médico; 6) Proposta de Regimento Interno e Manual de Normas e Rotinas para o Hospital e pronto atendimento; 7) Informação aos Usuários; 8) Satisfação dos Usuários; 9) Humanização do Atendimento; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A Qualificação Técnica deverá ser demonstrada por meio de certificações de capacidade técnica da Organização Social de Saúde, pela qualificação profissional e certificações de experiência anterior dos dirigentes da Instituição, através de: a) Certificação de experiência Organização Social de Saúde através de Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome da Instituição, por pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou cópias de contratos vigentes ou encerrados, com o Objeto descrito neste ”Termo de Referência” e Edital. b) Certificado de Registro em Conselho de Medicina de sua Sede. c) Termo de Visita Técnica, emitido pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, comprovando que a Entidade visitou e dirimiu quaisquer dúvidas para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO