DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023
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• Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Capítulo I - da Política Nacional de
Regulação do Sus.
• PT GM/MS 2.529 de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
• PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que
estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico
médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo
território nacional e dá outras providências.
• PT GM/MS Nº. 881 DE 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS,
o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH.
• PT GM nº 2051, de 08/11/2001 (Anexo nº 2) e das Resoluções da ANVISA
(RDC 221 e 222)- Norma Brasileira de Comercialização de alimentos para
lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras.
• Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação
das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
• Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação
das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde.
• Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
• Portaria de Consolidação Nº 4, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação
das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
• Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação
das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde.
Nota: O presente Termo de Referência e seus anexos devem ser revisados
pelo Gestor do Processo no intuito de verificar se atende aos pré-requisitos
para formalização do contrato que trata esse objeto, podendo apresentar
as considerações que julgar necessárias em despacho próprio para que a
Comissão proceda com as correções no edital de chamamento.
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES
Secretário Executivo Adjunto de Regionalização - SEAR
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário Executivo de Assistência - SEA
A critério da SES/AM, os indicadores e as metas estabelecidas para
cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir
o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para
a unidade hospitalar.
A critério da SES/AM, outros indicadores poderão ser substituídos ou
introduzidos no Contrato de Gestão.
11. Metas e Indicadores
O conjunto de indicadores de desempenho compõem os eixos de
avaliação qualitativa da prestação do serviço, e que condicionam o repasse
de recursos financeiros da parte variável (10%).
Para o período do primeiro ano de contrato estabelecem-se como eixo
determinantes do repasse da parte variável, a soma dos pontos de cada
eixo:
A)
Gestão da Clínica - A soma dos pontos dos indicadores do
êxito totaliza 40 pontos. A meta é o alcance mínimo de 35
pontos, que equivale ao repasse de 25% do recurso variável.
B)
Segurança do Paciente - A soma dos pontos dos indicadores
do êxito totaliza 35 pontos. A meta é o alcance mínimo de 30
pontos, que equivale ao repasse de 25% do recurso variável.
C)
Gestão e Desenvolvimento Institucional - A soma dos pontos
dos indicadores do êxito totaliza 25 pontos. A meta é o
alcance mínimo de 20 pontos, que equivale ao repasse de
25% do recurso variável.
12. Resultados Pretendidos
Pretende-se suprir a necessidade de assistência à saúde na unidade
hospitalar de Lábrea, manter os ambientes salubres e favoráveis ao
desenvolvimento dos trabalhos.
Garantir a assistência à saúde de Média e Alta Complexidade;
Descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços
de saúde;
Incrementar a força de trabalho da administração pública e ampliação
quantitativa da oferta de serviços de saúde;
Aprimorar a administração pública e obter melhor eficiência e qualidade nos
serviços à saúde; Alcançar a excelência nos serviços prestados à população
do Lábrea e a todo usuário que por ventura buscar atendimento na Unidade
Hospitalar;
Resultados assistenciais quantitativos e qualitativos alcançado;
13. Leis e Normas
O rol de Leis e Normas Sanitárias no qual a gestão do Hospital Regional
de Lábrea deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações,
são:
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
• PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define
critérios e parâmetros de caráter qualitativos.
• Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade
da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos
hospitais do País.
• PT GM/MS 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e
normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive
criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica
e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares.
• RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Estabelece normas destinadas ao
exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde. Inclui as alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de
14/11/2002 publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003
publicada no DOU de 21/07/2003.
• PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional
de Atenção às Urgências.
• PT GM/MS 1.864 de 29 de setembro de 2003 - Institui o componente pré-
hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por intermédio
da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
• PT GM/MS 2.048 de 5 de novembro de 2002 – Aprova o regulamento
técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que o Plano de Trabalho é a demonstração do conjunto dos
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para
caracterizar o perfil da unidade em observância ao perfil assistencial do
Hospital, que deve, ainda, discorrer sobre o trabalho técnico gerencial
definido no objeto da Seleção, para fins de análise e pontuação a ser
atribuída pela Comissão Especial de Seleção.
O Plano de Trabalho deve ser elaborado pela proponente, relatando as
atividades que serão realizadas e a estimativa de despesas referentes à
gestão e operacionalização do Hospital e pronto atendimento médico 24
horas, de forma transparente e eficiente, que seja possível à Comissão
Especial de Seleção pontuar a nota técnica das entidades candidatas para
a gestão do equipamento de saúde objeto desta seleção.
O Plano de Trabalho deverá ser entregue em uma única via impressa,
deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao
final, ser assinado pelo representante legal da proponente. Também deve
ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive)
A versão impressa deverá ser apresentada em volumes não encadernados
com dupla furação central. A numeração das páginas deverá ser sequencial
para todos os volumes da Proposta de Trabalho.
Sob a responsabilidade exclusiva da proponente a apresentação da
Proposta Técnica deverá ser demonstrada de forma completa, organizada e
ordenada, para a perfeita compreensão desta Comissão, sendo vedada à
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente do
Plano de Trabalho.
1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial que será
adotado para as Unidades de Saúde e deverá conter no mínimo os seguintes
tópicos:
1) Modelo gerencial adotado;
2) Organograma funcional;
3) Fluxograma de atendimento;
4) Atividades de Apoio;
5) Atividades Administrativas e Financeiras;
6) Dimensionamento de recursos humanos;
7) Indicação das atividades a serem terceirizadas
2. PROPOSTA VOLTADA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a
obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e
tecnologia existentes na Unidade de Saúde (Qualidade Objetiva) e a melhor
percepção dos usuários no tocante aos cuidados recebidos (Qualidade
Subjetiva).
1) Comissões técnicas que deverão ser implantadas no Hospital conforme
Termo de Referência;
2) Como será a organização para funcionamento Assistência Farmacêutica,
3) Organização do Arquivamento de Prontuários Médicos;
4) Sistema de Monitoramento de indicadores (atualizações processamento
de dados);
5) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para funcionamento do
Pronto Atendimento Médico;
6) Proposta de Regimento Interno e Manual de Normas e Rotinas para o
Hospital e pronto atendimento;
7) Informação aos Usuários;
8) Satisfação dos Usuários;
9) Humanização do Atendimento;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica deverá ser demonstrada por meio de certificações de
capacidade técnica da Organização Social de Saúde, pela qualificação
profissional e certificações de experiência anterior dos dirigentes da
Instituição, através de:
a) Certificação de experiência Organização Social de Saúde através de
Atestados de Capacidade Técnica emitidos em nome da Instituição, por
pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou cópias de contratos
vigentes ou encerrados, com o Objeto descrito neste ”Termo de Referência”
e Edital.
b) Certificado de Registro em Conselho de Medicina de sua Sede.
c) Termo de Visita Técnica, emitido pela Unidade Gestora Municipal de
Saúde, comprovando que a Entidade visitou e dirimiu quaisquer dúvidas para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO