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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 41

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 17 ANEXO X MINUTA - CONTRATO DE GESTÃO Nº 00X/2023 CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES-AM e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX qualificada como Organização Social sem fins lucrativos, para regulamentar o desempenho das ações e serviços de saúde no UNIDA- DE HOSPITALAR DE LÁBREA, NO ESTADO DO AMAZONAS. Pelo presente instrumento, de um lado o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta ci- dade, na Av. André Araújo, nº 701 - Aleixo, CEP 69.060-000-Manaus/AM, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, Sr. JANI KENTA IWATA, nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, pág. 6, Poder Exe- cutivo, brasileiro, enfermeiro, casado, domiciliado e residente nesta cidade de Manaus, Av. Coronel Teixeira, nº. 4080, Condomínio Residencial Pon- ta Negra I, rua Ilhas Reunidas, 10, Bairro Ponta Negra, Cep: 69.037-000, portador da cédula de identidade nº 1400483-6, emitida pela SSP/AM e do CPF nº. 656.779.512-34, doravante denominada CONTRATANTE e, de ou- tro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com CNPJ/MF n.º XXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e com estatuto arquivado no Cartório XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identi- dade RG nº 3.148.647-2 e inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX dora- vante denominada CONTRATADA, com base no processo administrativo SES via SIGED nº 01.01.017101.022963_2023_86 e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 3.900/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 42.086, de 18 de dezembro de 2020, Lei Federal n.º 9.637 de 15 de maio de 1998, combinados com o artigo 184 da 14.133/2021, e ainda em confor- midade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOL- VEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/2023-SES-AM, com vistas ao aprimoramento das ações e serviços de saúde desenvolvidas no UNIDADE HOSPITALAR DE LÁBREA, NO ESTADO DO AMAZONAS. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente CONTRATO DE GES- TÃO tem por objeto gerenciamento, operacionalização e das ações e exe- cução de serviços de saúde na UNIDADE HOSPITALAR DE LÁBREA, NO ESTADO DO AMAZONAS, em conformidade com o Termo de Referência anexo, que integra o presente instrumento. A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 1. O CONTRATADO deverá executar os serviços descritos e caracteri- zados no incluso “Anexo Técnico I – Termo de Referência”, cumprindo as metas nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 2. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pon- tualidade e boa conduta profissional. 3. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção pública e em atenção especial ao Edital de Chamamento Público. 4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, cau- sados aos usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados. 5. Fica o CONTRATADO responsável pela aquisição de móveis, equipa- mentos, máquinas e utensílios, bem como, execução de obras complemen- tares, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos do presente con- trato, devendo esta obter prévia análise e aprovação da Secretaria de Saúde e em observância ao constante no Termo de Referência vinculado a esse Contrato.. 6. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físi- cas, instalações e equipamentos do ambiente, conforme Termo de Permis- são de Uso. 7. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de for- ma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas. 8. Enviar à Comissão de Acompanhamento do Contrato e para a SECRE- TARIA DE SAÚDE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das atividades desenvolvidas, ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, relatórios com todas as informações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros. Excepcionalmente, no pri- meiro mês de atividades, o PARCEIRO PRIVADO, poderá emitir relatório relativo apenas à gestão financeira, uma vez que haverá um aporte de re- cursos maior na primeira parcela do Contrato. 9. Alcançar os índices de qualidade e produtividade definidos no Termo de Referência devendo para tanto disponibilizar, em quantitativo necessário, profissionais especializados para alcance desse fim. 10. Estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes do Termo de Referência. 11. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato em conta bancária específica e exclusiva, vinculada à Secretaria de Saúde, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organiza- ção Social. 12. O CONTRATADO deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de março do ano subsequente. 13. O CONTRATADO deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Acom- panhamento do Contrato e à SECRETARIA DE SAÚDE, em modelos por estas estabelecidos, relatórios de execução trimestral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trimestre. 14. O CONTRATADO deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Acompanhamento do Contrato e à SECRETARIA DE SAÚDE, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. 15. O CONTRATADO deverá anexar juntamente com a prestação de con- tas, os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, internet e telefone, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relati- vos ao mês anterior. 16. Comunicar à Comissão de Acompanhamento do Contrato todas as aqui- sições e doações de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência. 17. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pela Secretaria de Saú- de, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 18. Publicar na imprensa diária e no Diário Oficial do Estado, no prazo má- ximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste contrato os regu- lamentos para contratação de obras e serviços, compras e contratação de pessoal, bem como plano de cargos e salários. 19. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumi- dos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente. 20. Submeter à aprovação prévia da Secretaria de Saúde os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou ter- renos, objeto deste Contrato, para empreendimentos diversos, tais como, eventos culturais, montagem de lanchonetes, livrarias e assemelhados. 21. Atender aos usuários dos serviços com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços e observando-se a legislação especial de proteção ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência. 22. Manter, em local visível ao público em geral, placa indicativa do endereço em que os usuários possam apresentar as reclamações relativas aos servi- ços, segundo modelo fornecido pela Secretaria. 23. Aderir e alimentar o Sistema de informação para monitoramento, contro- le e avaliação a ser fornecido por órgão competente do Estado quando for disponibilizado. 24. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, na condição de gestora da unidade hospitalar, seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, dentre elas: aces- so universal e regulado, de acordo com a Política Nacional de Regulação, com equidade e integralidade; regionalização com pactuações, conforme as necessidades regionais e articulação do hospital com os demais pontos de atenção da Rede Assistencial de Saúde (RAS). 25. Deve dispor de um modelo de atenção centrado no cuidado ao usuário com garantia de qualidade da atenção e segurança do paciente, de forma multiprofissional e interdisciplinar e atenção humanizada em consonância com a Política Nacional de Humanização. Deve incorporar uma gestão de tecnologia em saúde, nos termos da Política Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS e da Rede Nacional de Informações em Saúde- RNIS, garantindo a efetividade dos serviços, monitoramento e avaliação. Deve ter também como diretriz a transparência e eficiência na aplicação de recursos. 26. O PARCEIRO PRIVADO deverá viabilizar a articulação do Hospital com os demais pontos de atenção da Rede Assistencial de Saúde (RAS). Deve atender o acesso regulado aos serviços ambulatoriais, que será através da demanda referenciada dos demais pontos de atenção assistencial agenda- dos pelo SISREG e/ou demanda própria, na condição de unidade solicitan- te, nos limites das cotas definidas pelo Complexo Regulador do Amazonas. Deverão ser assegurados a equidade e transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades, sendo observados os instrumentos norteadores que são os protocolos de acesso, fluxos assis- tenciais e demais ferramentas necessárias para o pleno funcionamento do processo regulatório, em consonância com o Complexo Regulador. 27. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter em pleno funcionamento um Nú- cleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efeti- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO