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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 43

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 19 rede elétrica, hidráulica e esgoto, poço artesiano, equipamentos diversos como ar condicionado, bebedouros, refrigeradores. 59. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO, implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamen- to dos equipamentos de infraestrutura de saúde. 60. Estabelecer, implementar, monitorizar a execução e disponibilizar “on line” à Secretaria de Estado de Saúde o Plano de Gerenciamento de Equipa- mentos para à Saúde (destinados à assistência, diagnóstico e terapia) e de Equipamentos de Infraestrutura de Serviços de Saúde (instalações elétricas, hidráulica, climatização, gases e outros), atendendo às disposições da RDC n° 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da instalação, manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico hospitalares e dos equipamentos de infraestru- tura, independente se adquirido pelo PARCEIRO PRIVADO, SES-AM e/ou SEMSA e/ou doações. 61. Deverá ser formalmente descrita, divulgada e compreendida as atribui- ções e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde são de responsabilidade de profissional de nível superior, com re- gistro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área. 62. O serviço de Manutenção deverá ser executado pelo PARCEIRO PRIVA- DO, o qual se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva da in- fraestrutura predial, hidráulica, elétrica, rede de gases, grupo gerador, usina geradora de oxigênio, fossa biológica, poço artesiano e dos equipamentos (independente da origem de aquisição). 63. Deverá executar o serviço de manutenção predial e da área externa, como estacionamento, acessos, portarias, vidros em geral, canteiros, jar- dins, calhas e outros. 64. O serviço de limpeza deverá ser executado, em cumprimento à legis- lação sanitária vigente, para áreas críticas, semicríticas e não críticas. De- verão ser instalados dispensadores de sabonete líquido, álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros que se fizerem necessários, em todas as dependências da Unidade. 65. Responsabilizar-se pelos serviços de lavanderia, com fornecimento de enxoval hospitalar completo a ser utilizado pelos profissionais na execução de seus procedimentos de acordo com a legislação vigente. 66. O serviço de Manutenção de ar condicionados tombados pelo patrimônio desta instituição e/ou SES/AM, deverá ser executado pelo PARCEIRO PRI- VADO, o qual se responsabilizará pela guarda e manutenção preventiva e corretiva. 67. Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventaria- dos, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do Contrato de Ges- tão, (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso. A instalação de bens móveis ou imobilizados na Unidade objeto da permissão de uso, e as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporadas ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou reti- rada sem prévia autorização do Poder Público. Os equipamentos necessá- rios para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições. 68. As aquisições deverão ser incorporadas e patrimoniadas pela SES/AM, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações perti- nentes tão logo realize a aquisição. O Termo de permissão do uso dos bens móveis e dos imóveis deverá ser confeccionado pela Coordenação de Patri- mônio da CONTRATANTE, após o detalhado inventário e identificação dos bens. 69. O PARCEIRO PRIVADO deverá devolver à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, após o término da vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente Contrato, em per- feitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcor- rido, conforme Termo de Permissão de uso. 70. Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, por meio do processo de levantamento dos bens com identificação de suas características técnicas, como nome, tipo de equipamento, marca, modelo, estado de conservação, condições ambientais de operação, se são bens principais ou agregados, local em que se encontram e todas as informações necessárias para a identificação dos mesmos. 71. Deverá ser mantida no Hospital Regional de Lábrea uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especi- ficando o serviço executado e as peças substituídas. 72. Deverão ser informados à SES/AM todos e quaisquer deslocamento do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral. 73. Deverá garantir a lavagem, esterilização (se necessário), a guarda e dis- tribuição dos materiais necessários à assistência à saúde na Unidade de Saúde, em conformidade com a legislação vigente. 74. Deverá executar o serviço de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS, atendendo às disposições da RDC ANVISA nº 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005 e legislação vigente. 75. Deverá garantir a segurança predial, incluindo a vigilância patrimonial permanente, controle de acesso, prevenção de incêndios, entre outras me- didas. 76. Deverá garantir a proteção de colaboradores, pacientes e familiares e outras pessoas que eventualmente frequentem o ambiente. 77. Deverá dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais. 78. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hos- pital Regional de Lábrea, disponibilizando a qualquer momento à CONTRA- TANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, as- sim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no referido posto de saúde. 79. Deverá atender às disposições da legislação vigente que trata sobre o funcionamento de serviços de saúde, dentro dos padrões de qualidade exi- gidos e adequados, RDC nº 63/2011 – que trata das Boas Práticas para funcionamento de serviços de saúde, fundamentados na qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de riscos aos usuários e meio ambiente, RDC n° 36/2013 – que Institui ações para a se- gurança do paciente em serviços de saúde, RDC n° 50/2002 – que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, NR 32 – Norma Regulamentadora que dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, bem como, outras NRs do Ministério do Trabalho, NR 7 (exames ocupacionais), NR 9 (Programa de Gerenciamento de risco) e demais obrigações constantes no Termo de Referência vinculado a esse Contrato de Gestão. 80. Anualmente, a organização social prestará contas dos recursos públicos recebidos, nos termos das instruções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 1. Prover o CONTRATADO dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de repasse previs- to. 2. Prestar esclarecimentos e informações ao CONTRATADO que visem a orientá-lo na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as ques- tões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato. 3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de Acompanhamento do Contrato do presente Contrato, a qual observará “in loco” o desenvolvimento e cumprimento das atividades presta- das pelo CONTRATADO aos usuários constantes do objeto deste instrumen- to. 4. Aprovar os regulamentos de que trata o item 18 - Cláusula Segunda, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Havendo impugnação total ou parcial, assinalará prazo razoável para as cor- reções pertinentes. 5. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Orga- nização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico para a execução do objeto contratual. 6. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO deverão ser objeto de inventário patrimonial registrado no patrimônio da SES-AM. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do pre- sente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei n.º 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicial- mente pactuados, e também do perfil assistencial da unidade de saúde, com inclusão ou exclusão de novas especialidades médicas desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Acom- panhamento do Contrato e autorização da autoridade competente. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obriga- ções, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO