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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 44

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 20 meio de Termos Aditivos, devendo para tanto serem respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto des- te Contrato serão alocados para o CONTRATADO mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido ao CONTRATADO o recebi- mento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização Social, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente para o objeto do Contrato de Gestão. 1. Para execução do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE repassa- rá ao CONTRATADO, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, o valor global de XXXXXXXXXXXXXXXXX. 2. O valor pactuado será repassado pelo CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima deste Contrato. 3. Em sendo apurado saldo financeiro remanescente do Contrato de Ges- tão nº XXX/2023 igual ou superior a 2 (duas) parcelas mensais vigentes, o CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato. 4. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão serão empe- nhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas até XX/XX/XXXX. 5. Os recursos repassados ao CONTRATADO poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação se revertam, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato. 6. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, o CONTRATA- DO formará fundos destinados para provisões, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta referida no item 7.1, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. 7. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recur- sos da dotação orçamentária a seguir especificada: - Tesouro Estadual; - U.G = 17.101 – SUSAM; - Ação: 2604 – Contratação de Pessoa Jurídica para Gestão de Unidades de Saúde; Natureza de Despesa – Subvenções Sociais. 8. A fonte de custeio deste Contrato poderá ser alterada, considerando a previsão legal de utilização de recurso do tesouro federal – SUS para o custeio e manutenção do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexida- de Ambulatorial e Hospitalar, mediante histórico de análise e captação de produção, momento em que a alteração será viabilizada através de Aditivo Contratual. 9. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos orçamentários específicos para cada ano. 10. É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte do CON- TRATADO. Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro mensal para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas adminis- trativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão po- dem ser apropriadas e compartilhadas com matriz desde que discriminadas e previamente aprovadas pela CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REPASSE: O valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais conse- cutivas, calculadas com base na avaliação de indicadores, conforme Termo de Referência, item 10.2. 1. A CONTRATANTE deverá efetuar o repasse, mediante ordem bancária, em moeda corrente, no 10º (décimo) dia de cada mês, no Banco XXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXX, mediante a apresentação de extrato bancário nos últimos trinta dias. 2. A CONTRATADA deverá providenciar e encaminhar, no prazo de 5 (cin- co) dias anteriores à data do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Trabalhista, Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para repasse dos valores pac- tuados neste Contrato de Gestão. CLÁUSULA OITAVA: DOS BENS: Os bens móveis, bem como o imóvel referente à Unidade Hospitalar de Lábrea, têm o seu uso permitido pela CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento. 1. A CONTRATADA receberá, através de seu preposto, os bens inventaria- dos na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens, conforme Anexo, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos. 2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Amazonas, após prévia avaliação e expressa autorização da autoridade competente. 3. A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público. 4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, pro- por devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. CLÁUSULA NONA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E ANTICOR- RUPÇÃO: As partes comprometem-se nos seguintes termos: 1. A CONTRATADA é obrigada a apresentar o Programa de Integridade, nos moldes e prazos estabelecidos na Lei Estadual n°. 4.730 de 27 de de- zembro de 2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A implantação do Programa de Integridade deve- rá ocorrer no prazo de 180º (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração deste Dispositivo, nos termos do art. 5 da Lei n° 4.730/2018. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o CONTRATADO já possua o Programa de Integridade implantado deverá apresentar, no momento da assinatura deste TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO, declaração informando a sua exis- tência observando os parâmetros do artigo 4º da Lei nº 4.730/2018, o teor do artigo 7° da mesma Lei. PARÁGRAFO TERCEIRO: A observância do Programa de Integridade é obrigatória pelo CONTRATADO, inclusive em caso de prorrogação de prazo contratual. PARÁGRAFO QUARTO: Aplicam-se à implantação do Programa de Integri- dade todas as disposições da Lei nº 4.730/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: As partes comprometem-se nos seguintes termos: 1. A CONTRATADA é obrigada a apresentar o Programa de Integridade, nos moldes e prazos estabelecidos na Lei n°. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Presidência da República. 2. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha aces- so, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/ sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamen- tações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 3. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administra- tivas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos aci- dentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 4. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas ativi- dades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 5. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 6. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 7. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento con- tratual. 8. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto des- te instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 9. A Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a exe- cução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 10. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimen- to ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contra- tual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 11. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ ou base de dados. 12. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 13. A Contratada que descumprir nos termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO