Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 45

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 21 objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a contratante para os assuntos pertinentes à Lei n° 13.709/2018 suas altera- ções e regulamentações posteriores. 15. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descrita presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 16. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláu- sula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de res- ponsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS: 1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus anexos de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, conside- rando um modelo misto de trabalhadores, em que uma parcela menor será de servidores da CONTRATANTE, mantidos pela CONTRATADA e outra parcela maior de funcionários contratados, mediante processo seletivo, pela CONTRATADA. 2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos tra- balhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para exi- mir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE. 3. A CONTRATADA poderá utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a ela repassados, com despesas de remuneração, en- cargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos; 4. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA os servidores públicos Estaduais de seu quadro pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido. 5. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versam sob a vida funcional dos servidores serão mantidos entre as Unidades e a Gerên- cia de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas. 6. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Traba- lho de cada categoria; 7. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, baseando- -se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado. 8. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer insti- tuição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento. 9. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pelo mesmo, cabendo a este autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais. 10. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos tra- balhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços con- tratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato de Gestão para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE. 11. A CONTRATANTE deverá deduzir do montante total de repasse mensal à CONTRATADA, o valor mensal de seu gasto com folha de pagamento, referente aos servidores da CONTRATANTE que permanecerão lotados na Unidades. 12. O processo de remoção dos servidores para outras unidades da Secre- taria Estadual de Saúde deverá ocorrer gradualmente pela CONTRATANTE considerando um prazo de 30 (trinta) dias. 13. A CONTRATANTE deverá providenciar a formalização do ato de cedên- cia ou afastamento do servidor, sempre garantindo aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei. 14. O desempenho de atividades por servidores públicos colocados à dispo- sição da CONTRATADA, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza. 15. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, devolver à CONTRATAN- TE servidor público que lhe foi cedido, com as devidas justificativas, respeitado o contraditório em casos de devolução por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO: 1. A Secretaria de Saúde será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá Comissão de Acompanhamen- to do presente Contrato para tal fim, por meio de Portaria da Secretaria de Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato. 2. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/finan- ceira monitorada, controlada e avaliada pela Secretaria de Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Saúde. 3. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis apresentar justificativas ou providenciar as regularizações; 4. Das justificativas não aceitas, será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso ao SECRETÁRIO DA FAZENDA. 5. Se indeferido o recurso, será proferido o desconto do valor gasto indevi- damente do(s) repasse(s) subsequente(s). 6. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsi- to; distribuição de agendas, buquês de flores, cestas de Natal, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual; etc. 7. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Acompanhamento do Contrato e da SECRETARIA DE SAÚDE, que nortearão as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Governador do Estado acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social. 8. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Acompanhamento do Contrato elaborará relatórios técnicos consolidados, que após ciência e aprovação, os encaminhará ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. 9. O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado. 10. A Comissão de Acompanhamento do Contrato e a SECRETARIA DE SAÚDE poderão requerer à CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propos- tas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado. 11. A Comissão de Acompanhamento do Contrato poderá exigir da CON- TRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresenta- ção de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios. 12. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhe- cimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de ori- gem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Saúde, que dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios funda- dos de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsá- veis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Saúde que deverá representar à Procuradoria do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o se- questro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou tercei- ro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Pres- tação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á atra- vés de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas no Termo de Referência com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO TRANSFERIDO: Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a Secretaria de Saúde poderá assu- mir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CON- TRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos de- correntes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários e a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis elencados no Anexo IV e V, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. A CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transfe- rência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO