DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 23 CLÁUSULA NONA: DO FUNDAMENTO LEGAL E OMISSÕES 1. O presente Instrumento tem como base a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, a Lei Estadual nº 3.900, de 12 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, e ainda pelas cláusulas e condições estipuladas nesse Termo e no CONTRATO DE GESTÃO Nº xxx/202x; 2. Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da operacionalização do presente instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partícipes, ou unilateralmente, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser rescindido unilateralmente este Termo, desde que a parte rescendente comunique à outra sua decisão devidamente fundamentada, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PUBLICAÇÃO A Secretaria de Estado de Saúde publicará sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado e será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, de acordo com o art. 53, § 1º da Lei 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO É competente o foro da Comarca de Manaus para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução. E, por estarem justas e acordadas assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Manaus, xx de xxxxxxx de 202x.
JANI KENTA IWATA, Secretário Executivo da SESAM
OSS TESTEMUNHAS:
1._________
2._________ ANEXO XI TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL do patrimônio estadual, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAM e a
Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de XXXXX, nesta cidade
de Manaus, presentes de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, situada a Av. André Araújo n.º 701, Aleixo, em Manaus, Estado do
Amazonas, doravante designado simplesmente PERMITENTE, neste ato
representada pelo Secretário Executivo, Sr. JANI KENTA IWATA,
____,
e
do
outro
lado
a
_____,
doravante
designado
simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu
_____,
doravante
o
referido
PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nomeadas, é assinado
o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com a minuta
Padrão nº 057/92-PGE, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO os bens móveis de
propriedade da PERMITENTE da Unidade Hospitalar de Lábrea, situada
na _________.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é
parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/202X.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
Os bens objeto desta PERMISSÃO destinam-se ao uso exclusivo da
PERMISSIONÁRIA, para o desempenho de suas finalidades, não podendo
a qualquer pretexto cedê-los ou emprestá-los, total ou parcialmente, a
terceiros, nem admitir o seu uso para fins diversos ao antevisto no Contrato
de Gestão nº xxx/202x.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONSERVAÇÃO DO BEM
A PERMISSIONÁRIA é obrigada a bem conservar os bens móveis cujo uso
lhe é permitido, mantendo-o em bom estado às suas exclusivas expensas,
incumbindo-lhe, também, nas mesmas condições, a sua guarda.
CLÁUSULA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
A PERMITENTE é assegurada o direito de exercer, através de seus setores
próprios, fiscalização do bem, sempre julgar necessário.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
A PERMITENTE não se responsabiliza por obrigações porventura
contraídas pela PERMISSIONÁRIA com relação ao uso dos bens, assim
como por danos causados a terceiros, quer pela PERMISSIONÁRIA, seus
empregados, contratados, prepostos ou serviçais.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. A PERMITENTE se compromete a:
●
Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis
inventariados no anexo deste Instrumento.
2. A PERMISSIONÁRIA se compromete a:
●
Zelar
pelos
equipamentos,
instrumentais,
bens
móveis
necessários à realização dos serviços contratados, em conformidade com o
disposto nos respectivos termos de uso, até sua restituição ao Poder Público;
●
Comunicar à instância responsável da PERMITENTE todas as
aquisições de bens móveis que forem realizadas na contra prestação de
serviços subsequente;
●
Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene,
conservação e funcionamento, cabendo a comunicação a PERMITENTE de
intercorrências que comprometam a sua integridade operacional;
●
Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens
cedidos, decorrentes de manutenção;
●
É concedido o direito de intervenção preventiva e corretiva na
unidade, com autorização da PERMITENTE que deve ser comunicada com
antecedência, em todo o escopo de infraestrutura, para garantia do
atendimento da legislação norteadora de serviços de saúde, normas
ambientais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda a Permissão, a PERMISSIONÁRIA obriga-
se a devolver os bens em perfeito estado de conservação e funcionando
regularmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na eventualidade de já ter ocorrido perecimento
dos bens, objeto deste termo, ficará a PERMISSIONÁRIA obrigado a
indenizar aquele prejuízo, que deverá ser apurado mediante arbitramento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A devolução de que trata esta Cláusula, será
formalizada mediante “termo de Recebimento”, após realizada a devida
conferência pela PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará conforme a vigência do Contrato de Gestão
nº xxx/202x.
ANEXO XII
CRONOGRAMA DOS ATOS E ATIVIDADES
Data
da
publicação
do
Edital
de
Convocação Pública
10/11/2023
Data-limite para que os interessados
solicitem
esclarecimentos
e/ou
impugnações
17/11/2023
Data-limite
para
que
a
Comissão
responda
aos
esclarecimentos
e/ou
impugnações
22/11/2023
Data para entrega e abertura dos
envelopes contendo o Plano de trabalho
e a documentação de habilitação
23/11/2023
Local
e
horário
para
entrega
dos
envelopes contendo o Plano de Trabalho
e a documentação de habilitação
Auditório da Secretaria
de Estado de Saúde
do
Amazonas-
SES/AM, localizada na
Av. André Araújo, 701,
das 08h00 as 12h00.
Local e horário para abertura dos
envelopes contendo o Plano de Trabalho
e a documentação de habilitação.
Auditório da Secretaria
de Estado de Saúde
do
Amazonas
-
SES/AM, localizada na
Av. André Araújo, 701,
a partir das 13h00.
Prazo para julgamento dos planos de
trabalho
Até 14/12/2023
Prazo para recurso
02 (dois) dias úteis,
contados da data da
publicação
do
resultado
do
Chamamento Público
no Diário Oficial do
Estado.
Prazo para julgamento do
recurso
01 (um) dia útil após a
interposição.
Prazo para divulgação do
resultado do julgamento dos
recursos
A definir
Prazo para homologação do
certame
Até 30 (trinta) dias
após a publicação do
resultado final.
Protocolo 156086
<#E.G.B#156086#23#159312/>
<#E.G.B#155927#23#159146>
EXTRATO Nº 024/2023-CEMA
Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 022/2023 - CEMA; Partes: CENTRAL
DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a
empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1098/22, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0021/2023, do dia 19 de
janeirol de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (114988)
GLICOSE 500 ml, conforme Minuta Padrão Nº 052/92 - PGE, que se regerá
pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 09 (nove) meses
a contar da data de sua assinatura.; Valor global: R$ 8.929.133,92 (Oito
milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e
dois centavos); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA;
Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa:
33903009; Fonte: 231; N.E nº 2023NE002069, no valor de R$ 992.125,99
(Novecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e nove
centavos); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.012340/2022-CSC, e
Processo Administrativo nº 017130.005389/2023-54 - CEMA.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#155927#23#159146/>
Protocolo 155927
<#E.G.B#156089#23#159315>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO