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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 47

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 23 CLÁUSULA NONA: DO FUNDAMENTO LEGAL E OMISSÕES 1. O presente Instrumento tem como base a Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, a Lei Estadual nº 3.900, de 12 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, e ainda pelas cláusulas e condições estipuladas nesse Termo e no CONTRATO DE GESTÃO Nº xxx/202x; 2. Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da operacionalização do presente instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partícipes, ou unilateralmente, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá ser rescindido unilateralmente este Termo, desde que a parte rescendente comunique à outra sua decisão devidamente fundamentada, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PUBLICAÇÃO A Secretaria de Estado de Saúde publicará sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado e será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, de acordo com o art. 53, § 1º da Lei 14133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO É competente o foro da Comarca de Manaus para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo ou de sua execução. E, por estarem justas e acordadas assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que surta seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.

Manaus, xx de xxxxxxx de 202x.

JANI KENTA IWATA, Secretário Executivo da SESAM


OSS TESTEMUNHAS:

1._________

2._________ ANEXO XI TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL do patrimônio estadual, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAM e a


Aos XX (XXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de XXXXX, nesta cidade de Manaus, presentes de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, situada a Av. André Araújo n.º 701, Aleixo, em Manaus, Estado do Amazonas, doravante designado simplesmente PERMITENTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo, Sr. JANI KENTA IWATA, ____, e do outro lado a _____, doravante designado simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu _____, doravante o referido PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nomeadas, é assinado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com a minuta Padrão nº 057/92-PGE, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO os bens móveis de propriedade da PERMITENTE da Unidade Hospitalar de Lábrea, situada na _________. PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/202X.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS Os bens objeto desta PERMISSÃO destinam-se ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, para o desempenho de suas finalidades, não podendo a qualquer pretexto cedê-los ou emprestá-los, total ou parcialmente, a terceiros, nem admitir o seu uso para fins diversos ao antevisto no Contrato de Gestão nº xxx/202x. CLÁUSULA TERCEIRA: CONSERVAÇÃO DO BEM
A PERMISSIONÁRIA é obrigada a bem conservar os bens móveis cujo uso lhe é permitido, mantendo-o em bom estado às suas exclusivas expensas, incumbindo-lhe, também, nas mesmas condições, a sua guarda. CLÁUSULA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
A PERMITENTE é assegurada o direito de exercer, através de seus setores próprios, fiscalização do bem, sempre julgar necessário. CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS
A PERMITENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pela PERMISSIONÁRIA com relação ao uso dos bens, assim como por danos causados a terceiros, quer pela PERMISSIONÁRIA, seus empregados, contratados, prepostos ou serviçais. CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. A PERMITENTE se compromete a:
● Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento. 2. A PERMISSIONÁRIA se compromete a: ● Zelar pelos equipamentos, instrumentais, bens móveis necessários à realização dos serviços contratados, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de uso, até sua restituição ao Poder Público; ● Comunicar à instância responsável da PERMITENTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas na contra prestação de serviços subsequente; ● Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, cabendo a comunicação a PERMITENTE de intercorrências que comprometam a sua integridade operacional; ● Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, decorrentes de manutenção;
● É concedido o direito de intervenção preventiva e corretiva na unidade, com autorização da PERMITENTE que deve ser comunicada com antecedência, em todo o escopo de infraestrutura, para garantia do atendimento da legislação norteadora de serviços de saúde, normas ambientais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Finda a Permissão, a PERMISSIONÁRIA obriga- se a devolver os bens em perfeito estado de conservação e funcionando regularmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na eventualidade de já ter ocorrido perecimento dos bens, objeto deste termo, ficará a PERMISSIONÁRIA obrigado a indenizar aquele prejuízo, que deverá ser apurado mediante arbitramento. PARÁGRAFO TERCEIRO: A devolução de que trata esta Cláusula, será formalizada mediante “termo de Recebimento”, após realizada a devida conferência pela PERMITENTE. CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará conforme a vigência do Contrato de Gestão nº xxx/202x. ANEXO XII CRONOGRAMA DOS ATOS E ATIVIDADES Data da publicação do Edital de Convocação Pública 10/11/2023 Data-limite para que os interessados solicitem esclarecimentos e/ou impugnações 17/11/2023 Data-limite para que a Comissão responda aos esclarecimentos e/ou impugnações 22/11/2023 Data para entrega e abertura dos envelopes contendo o Plano de trabalho e a documentação de habilitação 23/11/2023 Local e horário para entrega dos envelopes contendo o Plano de Trabalho e a documentação de habilitação Auditório da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas- SES/AM, localizada na Av. André Araújo, 701, das 08h00 as 12h00. Local e horário para abertura dos envelopes contendo o Plano de Trabalho e a documentação de habilitação. Auditório da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, localizada na Av. André Araújo, 701, a partir das 13h00. Prazo para julgamento dos planos de trabalho Até 14/12/2023 Prazo para recurso 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Chamamento Público no Diário Oficial do Estado. Prazo para julgamento do recurso 01 (um) dia útil após a interposição. Prazo para divulgação do resultado do julgamento dos recursos
A definir Prazo para homologação do certame Até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final. Protocolo 156086 <#E.G.B#156086#23#159312/> <#E.G.B#155927#23#159146> EXTRATO Nº 024/2023-CEMA Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 022/2023 - CEMA; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ 84.487.131/0001-35; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1098/22, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0021/2023, do dia 19 de janeirol de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (114988) GLICOSE 500 ml, conforme Minuta Padrão Nº 052/92 - PGE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 09 (nove) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor global: R$ 8.929.133,92 (Oito milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e três reais e noventa e dois centavos); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903009; Fonte: 231; N.E nº 2023NE002069, no valor de R$ 992.125,99 (Novecentos e noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.012340/2022-CSC, e Processo Administrativo nº 017130.005389/2023-54 - CEMA. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#155927#23#159146/> Protocolo 155927 <#E.G.B#156089#23#159315> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO