Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 48

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 24 PORTARIA Nº 013/2023- GC-CEMA O COORDENADOR, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2020, que institui a Comissão Gestora dos contratos firmados pela CEMA para o enfrentamento da COVID-19, CONSIDERANDO as portarias nº 038/2020-GC/CEMA; 023/2022/CEMA; RESOLVE: I - ATUALIZAR a Comissão Gestora, para atuação a partir de 08/11/2023, designando os servidores: Alisson Sabino Roque de Melo- matrícula 246.375-0A; Luis Carlos Souza Vela- matrícula 244.089-0E; Diego Oliveira de Araújo- matrícula 230.991-2B; Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho- matrícula 260.299-7D; Herbenya Silva Peixoto- matrícula 202.559-0A; Edilane Mesquita de Magalhães- matrícula 222.701-0D; Taiana Souza da Costa- matrícula 241.814-2A. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 08 de novembro de 2023. FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#156089#24#159315/> Protocolo 156089 <#E.G.B#155912#24#159130> PORTARIA Nº 1066/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED N.° 01.01.017101.036862/2023-92; 037857/2023-05; 036588/2023-51; 036897/2023-21; 037444/2023-12; 036780/2023-48; 036783/2023-81; 039856/2023-97; 036609/2023-39; 028254/2023-04 - SES-AM; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei n.º 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica n.º 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO o Parecer n.º 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/ previdenciária. R E S O L V E: I - PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-FRANCELY GAMA DE OLIVEIRA, Aux. de Enfermagem, 158.722-6A, ICAM, 01.12.1999 a 28.02.2001; 2-ISABEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, Aux. de Saúde, 115.791-4A, Unidade Mista de Eirunepé, 01.10.1987 a 28.02.2001; 3-JEDIR AQUINO DE CASTRO, Assistente Social, 141.724-0B, Maternidade Balbina Mestrinho, 03.07.2000 a 28.02.2001; 4-MARIA DE FÁTIMA PEIXOTO VOGEL, Agente de Saúde Pública, 146.606-2A, Unidade Mista de Itapiranga, 06.01.1994 a 28.02.2001; 5-MARILENE MAGALHÃES AGUIAR TRIBUZY, Enfermeiro, 146.454-0A, Maternidade Alvorada, 21.09.1993 a 27.08.1998; 6-MARILENE MATOS FERNANDES, Aux. Operacional de Saúde, 135.672-0A, Hospital Padre Colombo de Parintins, 16.01.1992 a 28.02.2001; 7-SAFIRA SOUZA DA SILVA, Aux. de Enfermagem, 132.651-1B, Maternidade Azilda Marreiro, 01.12.1999 a 28.02.2001; 8-TÂNIA DO SOCORRO SOARES MELO, Aux. Operacional de Saúde, 146.389-6A, Unidade Misto de Nova Olinda do Norte, 19.01.1994 a 28.02.2001; 9-TEREZINHA ASSEN DE QUEIROZ, Aux. de Enfermagem, 138.050-8B, SPA Zona Sul, 26.11.1992 a 28.02.2001; 10-WALNIR LOBO COSTA, Aux. de Patologia Clinica, 147.147-3A, Unidade Misto de Humaitá, 20.01.1994 a 28.02.2001; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 06 de novembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#155912#24#159130/> Protocolo 155912 <#E.G.B#155980#24#159196> PORTARIA N.º 1084/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017132.000378/2023-68-SES/AM. R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora SUZY IPUCHIMA GUIMARÃES, matrícula 193.655-7A, Téc. de Enfermagem, lotada no SPA Danilo Correa, a contar de 01/12/2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 01 de novembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#155980#24#159196/> Protocolo 155980 <#E.G.B#155986#24#159202> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 370/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, por meio da proposta 912507/23-005, referente a Emenda Parlamentar 16190008 do Deputado Federal Átila Lins, para a Secretaria Municipal de Saúde de Benjamin Constant/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e, Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS. Considerando a Portaria 2.563/2017, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Considerando a Portaria GM/MS 1.483, de 1º. de julho de 2021, que a dispõe sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção, tendo como escopo a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.040389/2023-48 - SIGED, que dispõe sobre aprovação de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Maternidade), por meio da proposta 912507/23-005, referente a Emenda Parlamentar 16190008 do Deputado Federal Átila Lins, para a Secretaria Municipal de Saúde de Benjamin Constant/AM; Considerando que a solicitação em comento é uma alternativa para reduzir as iniquidades de acesso e otimizar o serviço da rede assistencial especializada no município de Benjamin Constant, reduzindo assim os encaminhamentos para o município de Tabatinga e aos demais municípios circunvizinhos da calha do Alto Solimões, no que diz, a assistência as mulheres gestantes, puérperas e dos recém-nascido; Considerando a Resolução CIB/AM 364/2023 de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre emissão de Resolução CIB/AM para os processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; Considerando Parecer favorável da Área Técnica, haja vista que a construção da maternidade garante assistência contínua e eficaz, possibilitando a garantia de estabilização dos pacientes em tempo oportuno, diminuindo a necessidade de deslocamento entre as unidades daquela região, bem como, a redução de custos para o paciente, município e para esta Secretaria de Estado de Saúde (SES). RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde (Maternidade), por meio da proposta 912507/23-005, referente a Emenda Parlamentar 16190008 do Deputado Federal Átila Lins, para a Secretaria Municipal de Saúde de Benjamin Constant/AM, conforme descrito abaixo: Descrição Nº da Emenda Valor Unitário Valor total CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 16190008 R$ 1.387.685,00 R$ 1.387.685,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO