DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 25 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 370/2023, datada de 06 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#155986#25#159202/> Protocolo 155986 <#E.G.B#155989#25#159205> RESOLUÇÃO CIB Nº 366/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação na CIB das propostas de projeto nº 07807.6820001/23-008 e 07807.6820001/23-009, as quais solicitam respectivamente ampliação do Centro de Atenção Psicossocial e Reforma do Centro Especializado em Reabilitação, expandido a rede assistencial de saúde do município de Tefé/AM, através da Portaria 544/2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 e; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saude - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO que as propostas foram inseridas no Sistema de Cadastro do Ministério da Saúde em 30/08/2023; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.032930/2023-44 que trata da solicitação de aprovação; das propostas de projeto nº 07807.6820001/23-008 e 07807.6820001/23-009, as quais solicitam respectivamente ampliação do Centro de Atenção Psicossocial e Reforma do Centro Especializado em Reabilitação, expandido a rede assistencial de saúde do município de Tefé/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento de modo transparente e assertivo na estruturação e custeio da saúde, com o objetivo maior de assistir à população; R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação das Propostas 07807.6820001/23-008, no valor de 1.468.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) e 07807.6820001/23-009, no valor de R$ 1.305.180,00 (um milhão trezentos e cinco mil cento e oitenta reais) as quais solicitam respectivamente ampliação do Centro de Atenção Psicossocial e Reforma do Centro Especializado em Reabilitação, expandido a rede assistencial de saúde do município de Tefé/AM, através da Portaria 544/2023. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 366//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#155989#25#159205/> Protocolo 155989 <#E.G.B#155990#25#159206> PORTARIA N.º 1073/2023 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N° 1062/2023/ GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Secção II, pág. 03; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101.008145/2021-09-SES/AM. R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora VIRGINIA ANDRADE DOS SANTOS E SILVA, matrícula 192.574-1A, Agente Administrativo, lotado no Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM, a contar de 15/04/2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM. Manaus, 01 de novembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#155990#25#159206/> Protocolo 155990 <#E.G.B#155997#25#159214> EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 022/2022-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE NO AMAZONAS - SEGEAM; OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 022/2022, a contar de 07/10/2023 a 20/11/2023; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.026694/2023-27 e nº 01.01.017101.031825/2023-98-SES-AM. Manaus, 01 de novembro de 2023. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva Adjunta de Gabinete <#E.G.B#155997#25#159214/> Protocolo 155997 <#E.G.B#156015#25#159232> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 371/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação proposta de projeto nº 11639.967000/1230-03, a qual solicita respectivamente aquisição de equipamento e material permanente para Unidade de Atenção Especializada, no Município de Caapiranga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO o disposto nos § 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, nos art. 80 e 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 449, de 05 de abril, que tem por objetivo definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos federais da saúde, para os fundos estaduais, municipais e Distrito Federal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.040430/2023-86 - SIGED, que dispõe sobre aprovação proposta de projeto nº 11639.967000/1230-03, a qual solicita respectivamente aquisição de equipamento e material permanente para Unidade de Atenção Especializada, no Município de Caapiranga/AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO