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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/11/2023 · pág. 69

DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 45 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FCECON, em Manaus, 06 de novembro de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#155920#45#159139/> Protocolo 155920 <#E.G.B#155921#45#159140> PORTARIA Nº 0163/2023 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.001599/2023-08. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de MARCADOR DE TECIDO MAMÁRIO, pela empresa REGIONAL BELEM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA, CNPJ: 05.351.445/0001-30; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇAO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 06 de novembro de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 06 de novembro de 2023. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#155921#45#159140/> Protocolo 155921 <#E.G.B#156128#45#159357> PORTARIA Nº 0164/2023 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002545/2023-51. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, pela empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA, CNPJ: 04.214.086/0001-06, BOMBA DE INFUSÃO ELASTOMÉRICA, pela empresa BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.285.751/0001-15, e BOMBA DE INFUSÃO ELASTOMÉRICA, pela empresa W N COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ 03.442.420/0001-16; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$122.850,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta reais); À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 08 de novembro de 2023. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#156128#45#159357/> Protocolo 156128 <#E.G.B#155925#45#159144> EXTRATO. 1° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 28/2022. Partes contratantes: FCECON e POPDATA GESTÃO EMPRESARIAL. Objeto: serviços de locação de equipamentos de sistema de monitoramento (câmeras e monitoramento). Vigência 12 meses de 07/11/2023 a 06/11/2024. Valor Global R$1.090.800,00(Um milhão e noventa mil, e oitocentos reais) PT: 10.302.3305.2137.0011; ND: 33903917; Processo Administrativo: 01.02 .017301.003053/2023-83-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 7 de novembro de 2023 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#155925#45#159144/> Protocolo 155925 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#156022#45#159239> EXTRATO Nº 38/2023/FVS-RCP. ESPÉCIE: 3º TACT Nº 15/2020/ FVS-RCP, assinado em 26/10/2023, PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO AMAZONAS- Dra. ROSEMARY COSTA PINTO e a empresa Q L SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses dos serviços de rastreamento veicular. VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. O valor global é de R$ 43.350,00, e o valor mensal é de R$ 3.612,50. Fundamentação: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT: 10.122.0001.2001.0001, ND 33903919, Fonte: 1.600.2310.0000.0000. Nota de empenho nº 2311/2023, de 25/10/2023. Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 01.02.017306.004547/2023-35/FVS-RCP, em Manaus, 30 de outubro de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#156022#45#159239/> Protocolo 156022 <#E.G.B#155976#45#159192> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO