DOEAM 08/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 08 de novembro de 2023 48 05% sobre o Vencimento somado com a Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 201, parágrafo 2°, I, da Lei nº 2.271/94; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 20.680,89 (vinte mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), mensais. Manaus, 27 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#155916#48#159134/> Protocolo 155916 <#E.G.B#155918#48#159137> PORTARIA Nº. 2606/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.05520EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, ETELVINA MEDEIROS DE AQUINO, falecida em 16/08/2021, no cargo de PROFESSOR PF20.LIC-V - 5ª CLASSE - REFERÊNCIA G, matrícula nº. 014.443-6-C, cujos os proventos, na data do óbito, totalizavam o valor de R$ 2.203,72 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.448,78 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), devidamente corrigido pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JOÃO ROMUALDO DE AQUINO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 31 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#155918#48#159137/> Protocolo 155918 <#E.G.B#155932#48#159152> PORTARIA Nº. 2593/2023 - PROCESSO Nº. 2021.7.27267EXER2- CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, SADY UCHOA PINHEIRO, falecido em 17/02/2021, na graduação de CABO, matrícula nº. 114242-9-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.634,29 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.650,55 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JACKSON DA SILVA PINHEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 1.530,11 (mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos), a partir da data da habilitação até 20/04/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. SULLYVAN DA SILVA PINHEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 1.530,11 (mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos), a partir da data da habilitação até 24/12/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. HALLEY DA SILVA PINHEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, no valor de R$ 1.530,11 (mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos), a partir da data da habilitação até 29/07/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001e suas alterações. JHONATHA DE SENA PINHEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, a partir da data da habilitação até 18/03/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 1.530,11 (mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos). tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MIRISAN DE SENA PINHEIRO, filha inválida, benefício de pensão, no percentual de 20,00%, a partir da data da habilitação, no valor de R$ 1.530,11 (mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-AM, 31 de outubro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#155932#48#159152/> Protocolo 155932 <#E.G.B#155943#48#159163> PORTARIA Nº. 1108/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.05286EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, ANTONIO VILEO ATAYDE FREITAS DA SILVA, ocupante do cargo Investigador de Polícia - Classe Especial, matricula nº 113.334-9-D, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) de acordo com artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1 da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.967,71 (mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 10%, de acordo com o artigo 201, inciso II, da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos no valor de R$ 21.664,74 (vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 06 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#155943#48#159163/> Protocolo 155943 <#E.G.B#155945#48#159165> PORTARIA Nº. 1113/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.03936EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014, ELIZEU ARAUJO DO NASCIMENTO FILHO, ocupante do cargo Investigador de Polícia - 2ª Classe, matricula nº 171664-6-A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.705,49 (mil, setecentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 3.998,79 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.721, de 19 março de 2012; mais R$ 14.289,68 (quatorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos no valor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO