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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2023 · pág. 29

DOMCE 13/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3333

www.diariomunicipal.com.br/aprece 29

Construções e Serviços Ltda., Construplan Construções Ltda., Construtora Florida e Serviços Ltda., Construvasp Construtora Ltda., Construtora AG Ltda., DEC Engenharia Empreendimentos Imobiliários Ltda., Eletrocampo Serviços e Construções Ltda., FJ2 Construções Ltda., Impérius Serviços e Construções Ltda., JRA Construções e Empreendimentos Ltda., Lexon Serviços e Construtora Ltda., Marea Locações e Serviços Ltda., Master Serviços e Construções Ltda., Max & Miranda Construtora Ltda., Medeiros Construções e Serviços Ltda., Minerva Serviços e Construções Ltda., Prime Construções e Locação Ltda., RSM Pessoa Ltda., Tecta Construções e Serviços Ltda., Terra Construtora Ltda., VK Construções e Empreendimentos Ltda. e WU Construções e Serviços Ltda., (30) PARA TODOS OS LOTES. Apenas para o lote nº 01 foram habilitadas as seguintes empresas: Francisco Anderson Lúcio e G. A. Rabelo Junior ME., e apenas para os lotes de 2 a 7 as seguintes empresas: 2Y Consultoria Construções e Participações, Construtora AC Ltda., LF Serviços Urbanos Ltda., LIT Empreendimentos e Serviços Ltda., MN Serviços e Construções Ltda., Nova Construções Incorporações e Locações Ltda. e Serfi Construtora e Serviços de Transporte Ltda. EMPRESAS INABILITADAS: Avante Empreendimentos Ltda., Ellus Serviços Ltda., F. M. Cruz de Sousa Ltda., F. Airton Victor, F. Alisson Zuza do Nascimento, ML Incorporações e Serviços Ltda., Moreira Mesquita Engenharia e Serviços Ltda., N. Landy Boto Portela, Octagon Serviços & Locações Ltda., RM Mesquita, S&B Assessoria e Serviço e T. Sousa de Oliveira Ltda., conforme explanações constantes em ata. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h, ou pelo e-mail: [email protected].

Massapê-CE., 10/11/2023.

A Comissão –

CESAR FERREIRA DE PAIVA (Presidente),

FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E

FRANCISCA SANDRA FÉLIX MOREIRA (Membros). Publicado por: Cesar Ferreira de Paiva Código Identificador:BE7F84DA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO N º 45/2023.

Cria a Escola do Legislativo de Mauriti, no Âmbito da Câmara Municipal de Mauriti, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução, por indicação do Vereador HORACIANO PRAÇA DIONÍZIO MONTENEGRO:

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mauriti, a Escola do Legislativo de Mauriti, subordinada à Mesa Diretora.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Mauriti: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Mauriti suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Mauriti. XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Mauriti tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Mauriti. Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 10 de novembro de 2023.