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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/11/2023 · pág. 34

DOMCE 13/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3333

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

ETAPAS: Consulta Pública/ DATA INICIAL: 09/10; DATA FINAL: 18/10; Período de Inscrição/ DATA INICIAL: 19/10; DATA FINAL: 09/11; Resultado preliminar: 20/11; Interposição de Recursos/ DATA INICIAL: 21/11; DATA FINAL: 23/11; Habilitação: 24/11; Resultado da Habilitação: 28/11; Recurso da Etapa de Habilitação/ DATA INICIAL: 29/11; DATA FINAL: 01/12; Resultado Final: 05/12.

Palhano, Estado do Ceará, 10 de novembro de 2023.

KARLA MARIA MATEUS Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo Publicado por: Karla Maria Mateus Código Identificador:AA518836

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.300, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no art. XX, da Lei Orgânica do Município e no art. 5°, alínea "m", do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriado em favor do Município de Palhano, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um Terreno Urbano, localizado na Travessa José Ilson de Lima, S/N, bairro Centro, no Município de Palhano, Estado do Ceará, com as seguintes características e confrontações: A poligonal do imóvel inicia no ponto denominado P1 de coordenadas 6159914.23 – 9475691.95; do ponto P1 segue em linha reta com distância de 25,00 metros confrontando à direita com um lote privado, até o ponto P2 de coordenadas 670475.399 - 7155914.517; Do ponto P2 segue em linha reta formando um ângulo de 90º com uma distância de 8,00 metros confrontando (fundo) lote privado até o ponto P3 de coordenadas 615941.40 – 9475696.10; Do ponto P3 segue formando um ângulo de 90º com uma distância de 25,00 metros confrontando com o lote privado à esquerda, até o ponto P4 de coordenadas 615920.69 – 9475685.02, que se liga ao P1, formando assim um retângulo, com ângulos internos de 90º, totalizando uma área total de 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta metros), sem área construída, nesse município, sem registro imobiliário. Artigo 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto destina-se a construção de estação de bombeamento de água a fim de atender o abastecimento da comunidade “Alto do Pequenos”, Palhano-CE. Artigo 3º - Fica a Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município autorizados a promoverem os atos administrativos e judiciais necessários, visando efetivação desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 01 de novembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:C8D943BD

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.301, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

EMENTA: ESTABELECE O EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o art. 73 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que é de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária, o Decreto estabelece o horário de funcionamento das repartições públicas municipais, neste ato, no âmbito da secretaria de saúde com a finalidade de proporcionar uma redução significativa dos gastos operacionais sem prejudicar a produtividade e os serviços prestados pela Prefeitura Municipal.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica instituído que o expediente na Secretaria de Saude, será feito em horário corrido das 07h (sete) ás 13h(treze).

I - O horário que trata esse artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais que tem a sua própria dinâmica de funcionamento.

Parágrafo Único: Os servidores ocupantes de cargos comissionados, excepcionalmente, poderão atuar, além da carga horária, definida no caput deste artigo, mediante determinação do respectivo gestor e a necessidade do serviço.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal, 01 de novembro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:45B8CC85

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COMUNICAÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.09.01.01

COMUNICAÇÃO DE RECURSO

Concorrência Pública nº 2023.09.01.01 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO (EMPIÇARRAMENTO), ATRAVÉS DE CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 939001/2022, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE DE PENAFORTE/CE

Recorrentes: (1) COFEM CONSTRUÇÕES SERVIÇOS TECNOLOGIA E LOCAÇÕES EIRELI - ME, CNPJ Nº 17.440.286/0001-29; (2) CJR CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 48.948.570/0001-34; (3) ARC ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 04.564.459/0001-79; (4) RTS ENGENHARIA (RANULFO TOMAZ DA SILVA), CNPJ Nº 04.672.369/0001-00; (5) NSEG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 16.715.147/0001-06.